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RBAC 26 — Continued Airworthiness and Safety Improvements for Transport Category Aeroplanes

RBAC 26 (EMD 03) · ANAC (Brazil) · 2026

Brazilian government work · ANAC (Brazil)Acts & Regulations

Overview

Brazilian Civil Aviation Regulation RBAC nº 26 (Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte) — ANAC's requirements for continued airworthiness and safety enhancements applicable to transport-category aeroplanes.

Publisher
ANAC (Brazil)
Document
RBAC 26 (EMD 03)
Year
2026
Pages
23
Chapters
15

SUBPARTE A – GERAL

SUBPARTE B – PROGRAMA DE MELHORIA DA AERONAVEGABILIDADE PARA SISTEMAS DE AVIÕES

SUBPARTE C – SEGURANÇA DOS AVIÕES ENVELHECIDOS – DANO GENERALIZADO POR FADIGA

SUBPARTE D – INFLAMABILIDADE NOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL

SUBPARTE E – SEGURANÇA DOS AVIÕES ENVELHECIDOS – DADOS DE TOLERÂNCIA AO DANO PARA REPAROS E ALTERAÇÕES

REGULAMENTO BRASILEIRO

DA AVIAÇÃO CIVIL

RBAC n º 2 6

EMENDA n º 0 3

Título : AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA E

MELHORIAS NA SEGURANÇA PARA AVIÕES

CATEGORIA TRANSPORTE

Resolução nº 144, de 17 .03.2020 . [Emenda nº 00] Aprova ção : Origem: SAR Resolução n º 264 , de 05.03.2013. [Emenda nº 01] Resolução nº 518, de 23 .03.2019 . [Emenda nº 02] Resolução nº 624, de 07.06.2021 . [Emenda nº 03] SUMÁRIO SUBPARTE A – GERAL 26.1 Escopo e propósito .

26.3 Definições .

26.5 Tabela de aplicabilidade.

SUBPARTE B – PROGRAMA DE ME LHORIA DA AERONAVEGABILIDADE PARA SISTEMAS DE AVIÕES 26.11 Programa de manutenção das interconexões dos sistemas de cablagens.

SUBPARTE C – SEGURANÇA DOS AVIÕES ENVELHECIDOS – DANO GENERALIZADO POR FADIGA 26.21 Limite de validade 26.23 Limite de validade estendido SUBPARTE D – INFLAMABILIDADE NOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL 26.31 Definições .

26.33 Detentores de certificado de tipo : i nflamabilidade no tanque de combust í vel .

26.35 Alterações do projeto de tipo que afetam a inflamabilidade do tanque de combust í v el .

26.37 Projetos de tipo em andamento: inflamabilidade no tanque de combustível .

26.39 [ Reservado ] .

SUBPARTE E – SEGURANÇA DOS AVIÕES ENVELHECIDOS – DADOS DE TOLERÂNCIA AO DANO PARA REPAROS E ALTERAÇÕES 26.41 Definições .

26.43 Detentores e requerentes de certificado de tipo: reparos .

26.45 Detentores de certificado de tipo: alterações e reparos .

26.47 Detentores e requerentes de certificado suplementar de tipo: alterações e reparos .

26.49 Plano de cumprimento .

SUBPARTE A

GERAL

Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 SUBPARTE A GERAL 26.1 Esco po e propósito (a) Est e regulamento estab e l ece os requisitos para o suporte da aeronavegabilidade continu a da e as melhorias de segurança para aviões categoria transporte. Estes requisitos podem incluir: avali a- ções , desenvolv imento de modificações de pro je to, desenvolv imento de revisões das in s truções para aeronavegabilidade continuada e a disponibiliza ção dos documentos necessários às pessoas afet a- das. Os requisitos deste RBAC , que estabelecem normas para modificações de projeto e revisão das instruções pa ra aeronavegabilidade continuada , são considerad o s req u isitos de aeronavegabil i dade.

(b) Exceto como pr evisto no parágrafo (c) desta seção, est e RBAC ap lica - se às seguintes pess o- as , co n forme especifi cado em cada sub parte dest e regulamento : (1) d etentores d e c ertificado de t ipo e de c ertificado s uplementar de t ipo ; (2) r equerentes de c ertificado de t ipo e de c ertificado s uplementar de t ipo e de emendas a e s- tes certificados (inclu in d o bo letins serviço que descrevem modificações de proj e to) ; (3) p essoas buscan do aprovação de projeto de reparo s do avião , alteraç ões , ou modificações que possam afetar a aeronavegabilidade ; e (4) d etentores de c ertificado de t ip o e seus licenciados produzi n do novos av i ões .

(c) Um requerente de aprovação de uma modificação de projet o não é obrigado a cumprir com qu alquer requisit o de aeronavegabilidade aplicável deste RBAC , se o requerente optar por, ou for obrigado a cumprir com a emenda do RBAC /RBHA 25, adotada concomitantemente , ou ap ós aqu e- le requ isito de aeronavegab i lidade.

(d) P ara os propósitos deste RBAC , o termo “ c ertificado de t ipo ” n ão inclui um certificado s u- plementar de tipo .

26.3 Definições Para os propósitos deste RBAC, “aprovação da ANAC” pode inclui r a aprovação realizada por pe s soa credenciada devidamente autoriz ada e por autoridade de aviação civil estrangeira , desde que acordado entre ambas as partes.

26.5 Ta bela de aplicabilidade A Tab e la 1 desta seção fornece uma visão da aplicabilidade deste RBAC e orienta na identific a- ç ão de q uais seções aplicam - se aos vári o s tipos de pessoas. Informações detalhadas sobre a aplic a- bilidade de cada subparte e seção estão es tabelecidas no texto regulat ó rio.

Origem : SAR 2 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 Tabela 1 – Aplicabilidade das regras para o RBAC 26 e datas de vigência .

SEÇÕES APLICÁVEIS Subparte D Subparte C Subparte E Subparte B Inflamabilidade Dano Generalizado Dados de Tolerâ n- Sistema s de aviões nos tanques de por Fadiga cia ao Dano combust í vel Data de vigência 22/03/2010 08/03/2013 22/03/2010 22/03/2010 Detentores de cert i- 26.11 26.21 2 6.33 26.43, 26.45, 26.49 fic a do de tipo Projetos em and a- 26.11 26.21 26.37 26.43, 26.45 mento Futuros requerentes de certificado de não aplicável não aplicável não aplicável 26.43 tipo Detentores de cert i- ficado supl e mentar não aplicável 26.21 26.35 26.47, 2 6.49 de tipo Projetos em and a- mento certificado supl e mentar de tipo 26.11 26.21 26.35 26.45, 26.47, 26.49 e emenda a certif i- cado de tipo Futuros requerentes certificado supl e- mentar de tipo e 26.11 26.21 26.35 26.45, 26.47, 26.49 emenda a certific a- do de tipo Fa bricantes não aplicável não aplicável não aplicável não aplicável - a partir da data de vigência da regra.

- petições feitas após a data de vigência da regra.

Origem : SAR 3 / 23

SUBPARTE B

PROGRAMA DE MELHORIA DA AERONAVEGABILIDADE PARA SISTEMAS DE AVIÕES

Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 SUBPARTE B PROGRAMA DE MELHORIA DA AERONAVEGABILIDADE PARA SISTEMAS DE AVIÕES 26.11 Programa de manutenção d a s interconex ões dos sistemas de ca blagens (a) Exceto como previsto no parágrafo (g) desta seção , esta seção aplica - se a os aviões categoria o transporte, equipad o s com motores à turbina , com certifi cado de t ipo emit i do após 1 de jan eiro de 1958, que em razão de sua certificação de tipo original ou posterior aumento de cap a cidade, possua: (1) capacidade m áxima de assentos para passageiros certificada para o tipo de 30 (trinta) ou mais ; ou (2) capacidade m áxima de ca r ga paga de 3 402 k gf (7 500 lb f ) ou mais .

(b) Detentores ou requerentes de certificado de tipo, especificados no parágrafo (d) desta seção, devem desenvolver instruções para aeronavegabilidade continuada para as interconexões dos siste- mas de cablagens (Electrical Wiring Int erconnection Sytstem – EWIS) dos aviões representativos, de acordo com o RBAC 25, Apêndice H, parágrafo H25.5 (a) (1) e (b) vigente em 22/03/2010, para cada projeto de tipo afetado, e submeter as instruções para aeronavegabilidade continuada para aná- lise e aprovação da ANAC. Para os propósitos desta seção, “avião representativo” é a configuração de cada série de modelos de aviões que incorpora todas as variações de EWIS usados na produção daquela série de aviões, e todas as modificações projetadas pelo dete ntor do certificado de tipo re- queridas por diretriz de aeronavegabilidade até a data de efetividade desta regra. Cada pessoa espe- cificada no parágrafo (d) desta seção deve também analisar as instruções para aeronavegabilidade continuada do sistema de tanqu e de combustível, desenvolvidas por aquela pessoa em cumprimento com o RBAC 21.29(f) - I, ou o RBHA - E 88 vigente até 30 de junho de 20 21 , para assegurar compa- tibilidade com as instruções para aeronavegabilidade continuada dos EWIS, incluindo a minimiza- ção de requisitos redundantes . ( Redação dada pela Resolução nº 624, de 07 .0 6 .20 21 ) (c) Requerentes de emenda ao certificado de tipo e ao certificado suplementar de tipo, identifica- dos no parágrafo (d) desta seção, devem : (1) avaliar se a modificação de projeto, para a qual a aprovação é buscada, implica na neces- sidade de revisão das instruções para aeronavegabilidade continuada, requeridas no parágrafo (b) desta seção, para cumprir com os requisitos do Apêndice H, parágrafo H25.5 (a) (1) e (b). Se afir- mativo, o r equerente deve desenvolver e submeter as revisões necessárias para análise e aprovação da ANAC ; e (2) assegurar que qualquer instrução para aeronavegabilidade continuada revisada, relativa à EWIS, permaneça compatível com as instruções para aeronavegabilid ade continuada, previamente desenvolvidas para o sistema de tanques de combustível, em cumprimento com o RBAC 21.29(f) - I, ou o RBHA - E 88 vigente até 30 de junho de 20 21 , e que quaisquer requisitos redundantes entre estes sejam minimizados .

( Redação dada pe la Resolução nº 624, de 07 .0 6 .20 21 ) (d) As seguintes pessoas devem cumprir com os requisitos do parágrafo (b) ou (c) desta seção, tal como aplic ável, e antes das datas estipuladas: (1) d etentores de certificado de tipo : 05 de junho de 2011 ; (2) requerentes de certificado de tipo , e emendas a tal certificado (incluindo boletins de ser v i- ço que descr e vam modificações de projeto ), se a data do requerimento foi an tes de 22/03/2010 e o Origem : SAR 4 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 certificado foi emitido em ou após 22/03/2010: 05 de junho de 2011 ou na data em que o certif i cado tiver sido emit i do, o que ocorrer depois ; (3) a menos que o cumprimento com o RBAC/RBHA 25.1729 , seja requerido ou optado , r e uerentes de emendas a certificado de tipo , se a data do requerimento foi em ou após 22/03/2010: 05 de junho de 2011 , ou na data de aprovação do certificado, o que ocorrer d e pois ; (4) r equerentes de certificado s uplementar de t ipo , incluindo modificações a estes certificados já existentes, se a data do requ e rimento foi antes de 22/03/2010 e o certificado tiver sid o emitido em ou após 22/03/2010 : 01 de dezembro de 2011 , ou na data de aprovação do certificado, o que o correr depois ; e (5) a menos que o cumprimento com o RBAC/RBHA 25.1729 , seja requerido ou optado , r e- querentes de certificado suplementar de tipo , inclui ndo modificações a estes certificados já existe n- tes , se a data de requerimento foi em ou após 22/03/2010: 01 de dezembro de 2011 , ou na data de aprovação do certificado, o que oco r rer depois.

(e) C ada pessoa identificada nos par ágrafos (d)(1), (d) (2) e (d) (4) desta seção deve submeter até 22/06/2010 um plano de cumprimento para aprovação pela ANAC. O plano de cumpri mento deve i n cluir as seguintes informações: (1) um cronograma proposto para o projeto, identificando tod o s o s principais eventos, para cumprir com as datas especificadas no parágrafo (d) desta s e ção ; (2) uma proposta de meio de cumprimento com esta seç ão, identificando tod a s a s submissões r e queridas , incluindo o cumprimento com todos os itens determinados nos parágrafos H25.5 (a) (1) e (b) do Ap êndice H do RB AC 25 , vigentes em 22/03/2010 , e tod o s os dados a serem desenvolv i dos para substanciar o cu m primento ; (3) uma proposta para submissão contendo todos os iten s requeridos no parágrafo (e) (2) desta seção, a se r analisada pela ANAC , em não meno s que 60 (sessenta) dias antes da data prev ista para o cumprimento que esta especificada no parágr a fo (d) desta seção ; e (4) uma proposta de como as instruções para aeronavegabilidade continuada aprovadas ser ão disponibilizada s para as pessoas afetadas ; ( f) c ada pessoa especificada no p arág rafo (e) deve executar o plan o de cumprimento, ou su as posteriores revisões aprovadas, conforme aprovado em conformidade com o parágrafo (e) de s ta seção.

(g) [ Reservado ] Origem : SAR 5 / 23

SUBPARTE C

SEGURANÇA DOS AVIÕES ENVELHECIDOS – DANO GENERALIZADO POR FADIGA

Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 SUBPARTE C SE GURANÇA DOS A VIÕES ENVELHECIDO S – DANO GENERALIZADO POR FADIGA 26.21 Limite de validade (a) Aplicabilidade . Exceto como disposto no parágrafo (g) desta seção, esta seção aplica - se a aviões da categoria transporte, propelidos por turbina, com peso máximo de decolagem bruto superior a 75 .000 libras (34.020 kg) e um certificado de tipo emitido após 01 de janeiro de 1958, independentemente do fato de seu peso máximo de decolagem bruto resultar de um certificado de tipo original ou de uma modificação de projeto posterior. Esta seção também s e aplica a aviões da categoria transporte, propelidos por turbina, com um certificado de tipo emitid o após 01 de janeiro de 1958, com alguma aprovação de modificaçã o de projeto requerida após 8 de março de 2013 que t enha o efeito de redução do peso máximo de decolagem bruto superior a 75.000 libras para 75.000 libras ou menos.

(b) Limite de validade . Cada pessoa identificada no parágrafo (c) desta seção deve cumprir com os requisitos a seguir.

(1) e stabel ecer um limite de validade d os dados de Engenharia qu e suportam o Programa de Manutenção Estrutural (doravante denominado LOV , do inglês Limit of Validity ) que corresponde ao períod o de tempo, considerado como o número total de ciclos de voo ou de horas de v oo ou ambos, durante o qual se demonstra que não oc orrerá dano generalizado por fadiga no avião . Essa demonstração deve incluir uma avaliação das configurações estruturais do avião e ser suportada , no mínimo , por evidências de ensaio e análises, e, se disponív eis, a experiência e m serviço, ou experi ência e m serviço e resultados de inspeção , no estado desmontado, e m aviões antigos de projeto estrutural semelhante, considerando - se as diferenças dos procedimentos e condições operacionais. As configurações estruturais do avião a ser avaliadas incluem : (i) t odas as variações e derivados do modelo aprovados sob um certificado de tipo; e (ii) t odas as modificações estruturais e substituições das configurações estruturais do avião especificadas no parágrafo (b)(1)(i) desta seção, tornadas mandatórias por diretrizes de aeronavegabilidade a partir de 7 de abril de 2013.

(2) S e o LOV depende r da realização de ações de manutenção para as quais as informações de serviço não foram tornadas mandatórias por diretrizes de aeronavegabilidade a partir de 7 de abril de 2013 , apr esen tar os seguintes documentos à ANAC : (i) p ara aquelas ações de manutenção para as quais as informações de serviço tenham sido emitidas a partir da data de cumprimento aplicável especificada no parágrafo (c) desta seção, uma lista identificando cada uma daquelas ações.

(ii) p ara aquelas ações de manutenção para as quais as informações de serviço não tenham sido emitidas conforme a data de cumprimento aplicável especificada no parágrafo (c) desta seção, uma lista identificando cada uma d aquel as ações e um cronograma acordado com a ANAC para o fornecimento das informações de serviço necessárias à execução das ações em tempo hábil. Quando a ANAC aprovar o cronograma, cada pes soa identificada no parágrafo (c ) desta seção deve cumprí - lo.

( 3) a menos que tenha s ido cu mprido anteriormente, estabelecer uma Seção de Limitações de Aeronavegabilidade para cada configur ação estrutural do avião avali ada de acordo com o parágrafo (b)(1) desta seção.

Origem : SAR 6 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (4) i ncorporar o LOV aplicável estabelecido de acordo com o parágrafo (b )(1) desta seção na Seção de Limitações de Aeronavegabilidade para cada configu ração estrutural do avião avali ada de acordo com o parágrafo (b)(1) e e submetê - lo à ANAC para aprovação.

(c) Pessoas que devem cumprir e datas de cumprimento . As pessoas a segu ir devem cumprir com os requisitos do parágrafo (b ) desta seção até a data especificada.

(1) d etentores de Certificados de Tipo (CT) de modelos de avião identificados na Tabela 1 desta seção: no mais tardar até a data aplicável identificada na Tabela 1 des ta seção.

(2) r equerentes para Certificados de Tipo (CT ), se a data d o requeriment o for anterior a 7 de abril de 2013 : no mais tardar na última das seguintes datas: (i) 8 de março de 2018; (ii) a data de emissão do certificado; ou (iii) a data especificada no plano aprovado de acordo com a seção 25.571(b) do RBAC 25 para a conclusão dos ensaios de fadiga em escala natural ( full - scale fatigue testing ) e demonstração de que o dano generalizado por fadiga não ocorrerá na estrutura do avião.

(3) requerentes par a emendas a CT, exceto aqueles especificados nos parágrafos (c)(6) ou (c)(7) desta seção, se a data do requerimento do CT original for anterior a 8 de março de 2013: no mais tardar na última das seguintes datas: (i) [Reservado]; (ii) a data de emissão da e menda ao certificado; (iii) a data especificada no plano aprovado de acordo com a seção 25.571(b) do RBAC 25 para a conclusão dos ensaios de fadiga em escala natural (full - scale fatigue testing) e demonstração de que o dano generalizado por fadiga não ocor rerá na estrutura do avião.

( Redação dada pela Resolução nº 518, de 23 .05.2019) (4) [Reservado]. ( Redação dada pela Resolução nº 518, de 23 .05.2019) ( 5 ) d etentores de C ertific ados Suplementares de Tipo (CST ) ou de emendas a CT que aumentam o p eso máximo de decolagem bruto de 75.000 libras (34.020 kg ) ou menos para acima de 75000 libras: no mais tardar em 8 de setembro de 2014. ( Redação dada pela Resolução nº 518, de 23 .05.2019) ( 6 ) r equerentes para CST ou emendas a CT que aumentem o peso máximo de decolagem bruto de 75.000 libras ou menos para acima de 75 . 000 libras: no mais tardar na última das seguintes datas: (i) 8 de setembro de 2014 ; (ii) a data de emissão do certificado; ou (iii) a data especificada no plano aprovado de acordo com a seção 25.571(b) do RBAC 25 para a conclusão dos ensaios de fadiga em escala natural ( full - scale fatigue testing ) e demonstração de que o dano generalizado por fadiga não ocorrerá na estrutura do avião.

(Incluído pela Resolução nº 518, de 23 .05.2019) ( 7 ) r equerentes para CST ou emendas a CT que reduz a m o peso máximo de decolagem bruto maior que 75.000 libras para 75.000 libras ou menos, se a da ta d o requerimento for depois de 7 de abril de 2013 : no mais tardar na última das seguintes datas: (i) 8 de setembro de 2014 ; Origem : SAR 7 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (ii) a da ta de emissão do certificado; ou (iii) a data especificada no plano aprovado de acordo com a seção 25.571(b) do RBAC 25 para a conclusão dos ensaios de fadiga em escala natural ( full - scale fatigue testing ) e demonstração de que o dano generalizado por fadi ga não ocorrerá na estrutura do avião.

(Incluído pela Resolução nº 518, de 23 .05.2019) (d) Plano de cumprimento . Cada pessoa identificada no parágrafo (e) desta seção deve submeter um plano de cumprimento consistindo do seguinte: ( 1) u m cronograma do proje to proposto, identificando todas as etapas mais importantes para o cumprimento com as datas especificadas no parágrafo (c) desta seção; (2) u ma proposta de meio de cumprimento para os par ágrafos (b)(1) até (b)(4) desta seção; (3) u ma proposta para submiss ão de uma minuta contendo todos os itens de cumprimento requeridos pelo parágrafo (b) desta seção para revisão da ANAC, num a data não inferior a 60 dias; e (4) u ma proposta de como o LOV ser á distribuíd o .

(e) Datas de cumprimento para os planos de cumprime nto . As pessoas citadas a seguir devem submeter o plano de cumprimento descrito no parágrafo (d) desta seção à ANAC na data especificada.

(1) d etentores de um Certificado de Tipo: no mais tardar em 6 de julho de 2013; (2) r equerentes de Certificado de T ipo (CT), se a data do requeriment o fo r anterior a 7 de abril de 2013: não excedendo 6 de julho de 2013; (3) detentores de Certificados S uplementares de T ipo ou de emendas a CT que aumente m o peso máximo de decolagem bruto de 75.000 libras (34.020 kg) ou meno s para mais que 75 . 000 libras: no mais tardar em 6 de julho de 2013; (4) requerentes para CST ou emendas a CT que aumentem o peso máximo de decolagem bruto de 75.000 libras (34.020 kg) ou menos para mais que 75.000 libras, se a data do requerimento for ant erior a 7 de abril de 2013 : no mais tardar em 6 de julho de 2013 .

(5) r equer entes para CST ou emendas a CT que aument e m o peso máximo de decolagem bruto de 75.000 libras (34.020 kg) ou menos para mais que 75.000 libras, se a data do requerimento for poster ior a 7 de abril de 2013: dentro de 90 dias após a da ta do requeriment o.

(6) requerentes para CST ou emendas a CT que diminuam o peso máximo de decolagem bruto maior que 75.000 libras (34.020 kg) para 75.000 libras ou menos, se a data do requerimento for p osterior a 7 de abril de 2013: dentro de 90 dias após a data d o requeriment o.

(f) Implementação do plano de cumprimento . Cada pessoa afetada deve implementar o plano de cumprimento conforme aprovado pelo parágrafo (d) desta seção.

(g) Exceções . Esta Seção não se aplica aos seguintes modelos de aviões: (1) Bombardier BD - 700 ; (2) Bombardier CL - 44 ; (3) Gulfstream G - V ; (4) Gulfstream G - VSP ; (5) British Aerospace, Aircraft Group , e Societe Nationale Industrielle Aerospatiale Concorde Type 1 ; Origem : SAR 8 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (6) British Aerospac e ( Commercial Aircraft ) Ltd., Armstrong Whitworth Argosy A.W. 650 Series 101 ; (7) British Aerospace Airbus, Ltd ., BAC 1 - 11 ; (8) BAE Systems ( Operations ) Ltd., BAE 146 ; (9) BAE Systems ( Operations) Ltd., Avro 146 ; (10) Lockheed 300 - 50A01 (USAF C141A) ; (11) Boeing 707 ; (12) Boeing 720 ; (13) deHavilland D.H. 106 Comet 4C; (14) Ilyushin Aviation IL - 96T; (15) Bristol Aircraft Britannia 305 ; (16) Avions Marcel Dassault - Breguet Aviation Mercure 100C; (17) Airbus Caravelle ; (18) D & R Nevada , LLC, Convair Model 22; e (19) D & R Nevada , LLC, Convair Model 23M.

Tabela 1 – Datas de cumprimento para os avi ões afetados Data de cumprimento: Model o do avião Meses após 08/03/2013 Airbus Série A300 ( exceto A300 - 600 ) 18 Série A310 , Série A300 - 600 4 8 Série A318 48 Série A319 48 Séri e A320 48 Série A321 48 Série A330 - 200, - 200 Freighter , - 300 48 Série A340 - 200, - 300, - 500, - 600 48 Série A380 - 800 60 Boeing 717 48 727 (tod a s a s série s ) 18 737 (Clá ssic os ): 737 - 100, - 200, - 200C, - 300, - 400, - 500 18 737 (NG): 737 - 600, - 700, - 700C, - 800, - 900 , - 900ER 48 747 (Cl á ssic o s): 747 - 100, - 100B, - 100B SUD - 200B, - 200F, 18 Origem : SAR 9 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 Data de cumprimento: Model o do avião Meses após 08/03/2013 - 200C, - 300, 747S P , 747S R 747 - 400: 747 - 400, - 400D, - 400F 48 757 48 767 48 777 - 200, - 300 48 777 - 200LR, - 300ER , 777F 60 Bombardier CL - 600: 2D15 ( Série Jatos Regionais 705), 2D24 ( Série Jatos R e- 60 gionais 900) Embraer ERJ 170 60 ERJ 190 60 Fokker F.28 Mark 00 70, Mark 0 100 18 Lockheed L - 1011 18 188 18 382 ( toda s a s série s ) 18 McDonnell Douglas DC - 8 , - 8F 18 DC - 9 18 MD - 80 ( DC - 9 - 81, - 82, - 83, - 87, MD - 88 ) 18 MD - 90 48 DC - 10 18 MD - 10 48 MD - 11 , - 11F 48 Todos os outros modelos de avião listados em um certificado de 60 tipo em 08/03/2013 26.23 Limite de validade estendido (a) Aplicabilidade . Qualquer pessoa pode requere r a extensão do limite de validade dos dados de engenharia que suportam o programa de manutençã o estrutural (doravante referido como LOV , do inglês Limit of Validity ) aprovado confor me a seção 25.571 do RBAC 25, conforme a seção 26.21 do RBAC 26, ou conforme esta seção . A extensão de um LOV é considerada uma grande modificação de projeto. O requerente deve cumprir com as disposições pertinentes das subpartes D Origem : SAR 10 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 ou E do RBAC 21 e com o parágrafo (b) desta seção. (b) Limite de validade estendido . Cada pessoa requerendo a exten são de um LOV deve cumprir com os seguintes requisitos: (1) Estabelecer um LOV estendido que corresponda ao período de tempo considerado como o número total de ciclos de voo ou de horas de voo ou am bos, durante o qual se demonstra que não ocorrerá dano gen eralizado por fadiga no avião. Essa demonstração deve incluir uma avaliação das configurações estruturais do avião e ser suportada no mínimo por evidências de ensaio e análise, e, s e disponível, pela experiência e m serviço, ou pela experiência em serviço e resultados de inspeções em estado desmontado, de aviões antigos de projeto estrutural semelhante, considerando - se as diferenças de procedimentos e condições operacionais. As configuraç ões estruturais do avião a ser avaliadas incluem : (i) Todas as variaçõe s e derivados de modelo aprovados sob o certificado de tipo pelo qual a aprovaç ão por uma extensão é procurada; e (ii) Todas as modificações est ruturais e substituições d as configurações estruturais do avião especificadas pelo parágrafo (b)(1)(i), tornadas mandatórias por diretrizes de aeronavegabilidade , até a data de aprovação do LOV estendido.

(2) Estabe lecer uma revisão ou complemento , conforme aplicável, à Seção de Limitações de Aeronavegabilidade, das Instruções para Aeronavegabilidade Continuada requ eridas pela seção 25.1529 do RBAC 25 , e submetê - lo à aprovação da ANAC. A Seção de Limitações de Aeronavegabilidade revisada ou complementada deve incluir o LOV estendido aplicável, estabelecido conforme o parágrafo (b)(1) desta seção.

(3) Desenvolver açõe s de manutençã o, determinadas pela avaliação de WFD realiza da no parágrafo (b)(1) desta se ção , necessárias para evitar a ocorrência de WFD antes que o avião atinja o LOV estendido proposto. Ess as ações de manutenção devem ser documentadas na Seção de Limit ações de Aeronavegabilidade como Itens de Limitação de Aer onavegabilidade e submetidas à ANAC para aprovação.

Origem : SAR 11 / 23

SUBPARTE D

INFLAMABILIDADE NOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL

Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 SUBPARTE D INFLAMABILI DADE NOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL 26.31 Definições Para os propósitos desta subparte : (a) Exposição M é dia da Frota à Infl amabilidade , tem o sig nificado definido no Apêndice N do RBAC 25 .

(b) Normalmente Vazio , significa um tanque de combustível que n ão seja o Tanque de Combu s- tível Principal . Tanque de Combustível Principal est á definido no RBAC 25.981(b) .

26.33 Detentores de certifi cado de tipo : i nflama bilidade no t anque de c ombust í vel (a) Aplicabilidade : esta seção aplica - se aos aviões a turbina categoria transporte com certificado de tipo brasileiro , que não os projetados exclusivamente para operações com carga , para as quais o Estado de Fabricação ( State of Manufacture ) emitiu certificado de aeronavegabilidade inicial ou aprovação de aeronavegabilidade para exportação em ou após 1 º de janeiro de 1992, que , como r e- sultado da certificação de tipo original ou posterior aume nto de capacidade, po s sua: (1) capacidade m áxima de assentos para passageiros certificada para o tipo de 30 (trinta) ou mais ; ou (2) capacidade m áxima de ca r ga paga de 3 402 kgf (7 500 lb f ) ou mais .

(b) Aná lise da E xposição à I nflama bilidade : (1) G eral . An tes de 22/08/2010, os detentores de certificado de tipo devem submeter para a provação da ANAC uma Análise da E xposição à I nflama bilidade de todos os tanques de combus- t í vel definidos no projeto de tipo, assim como para todas as variações de projeto aprovada s sob o certif i cado de tipo que afetam a exposição à inflamabilidade . Esta análise deve ser conduzida em confo r midade com o Apêndice N do RBAC /RBHA 25 .

(2) Exceção . Este parágrafo (b) não se aplica a : (i) t anques de combustível para os qu a is o detentor do c ertificado de t ipo tenha notificado a ANAC , conforme o parágrafo (g) desta seção, que irá prover modificações no projeto e instruções de serviço para os M eios de Redução da Inflamab i l i dade ( Flammability Reduction Means – FRM) ou para os M eios de Mitigaçã o de Ignição ( Ignition Mitigation Means – IMM) em confo r midade com os requisitos do parágrafo (c) desta s e ção ; e (ii) tanques de combustível substanciados como tanques co n vencionais de asa em alum í- nio , e não aquecidos.

( c ) Modificações de Projeto . Para tan ques de combustível com Exposição M édia da F rota à I n- flamabilidade exced endo o valor de 7 %, deve ser feita uma das seguintes modificações de projeto: (1) Meio de R edu ção da I nflamabilidade . Deve ser provido um meio de reduzir a inflamabil i- dade do tanque de combustível.

(i) t anques de combustível projetados como sendo N ormalmente Vazios devem atender os critérios de e xposição à i nflamabilidade do Apêndice M do RBAC /RBHA 25, se qua l quer parte deste tanque est iver localizad a dentro do contorno da f u selagem ; e (ii) p ara todos os outros tanques de combustível , o Meio de Redução da Inflamabilidade deve atender todos os requisitos do Apêndice M do RBAC /RBHA 25, exceto que, ao invés de cu m- Origem : SAR 12 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 prir com o parágrafo M 25.1 deste Apêndice, a Exposição Média da Frota à Infla mabil i dade não pode exc e der o valor de 7%.

(2) M eio de Mitiga ção de I gnição . D evem ser providos meios de mitigar os efeitos de uma ign i ção dos vapores de combustível dentro d o tanque de combustível de tal forma que nenhum dano causado p ela ignição previna a continuação segura d o voo e pouso subs e quente .

(d) Instruções de serviço . Os detentores de c ertificado de t ipo requeridos pelo parágrafo (c) de s ta seção , ao faz er em modificações de proje to , de vem atender o s requisito s especificado no parágrafo (d)(1) ou (d)(2) desta seção até 05 de junho de 2011 . As instruções de se r viço requeridas devem identificar cada avião sujeito a aplicabilidade prevista no parágrafo (a) desta s e ção.

(1) Meio de Redu ção da Inflamabilidade . O detentor de certificado de tipo deve subm eter à aprovaç ão da ANAC as modificações de projeto e instruções de serviço para a inst a lação de M eio de R edução da I nflamabilidade d o tanque de c ombustível em conformidade com os critérios do p a- rágrafo (c) de s ta seção.

(2) M eio de Mitigação de I gnição . O detentor de certificado de tipo deve submeter à aprov a- ç ão da ANAC as modificações de projeto e instruções de serviço para a instalação de M eio de M it i- gar a I gnição que cumpra com o RB AC 25.981 (c) vig e nte em 22/03/2010.

(e) Instruções para Aeronavegabilidad e C ontinua da . Antes de 05 de junho de 201 1 , os detent o- res de certificado de tipo , requeridos pelo parágrafo (c) desta seção , a o executarem modific a ções de projeto , devem submeter à aprovação da ANAC as Limitações Críticas de Controle de Configur a- ção de Pro jeto ( Critical Design Configuration Control Limitations – CDCCL), inspeções, ou outros procedimentos para prev e nir o aumento da exposição à inflamabilidade de qualquer tanque de co m- bustível equipado com Meio de Redução de Inflamabilidade perm i tido pelo par ágrafo (c)(1) desta seção e para prev e nir a degradação do desempenho de qualquer Meio de Mitigaçã o de Ignição pr o- vido de acordo com o parágrafo (c)(2) desta seção. As Limitações Críticas de Controle de Config u- ração de Projeto , as inspeções, e os procedimen tos devem ser incl u ídos na seção de limitações de aeronavegabilidade das instruções para aeronavegabilidade continuada requeridas pelo RBAC /RBHA 25.1529 ou pelo parágrafo (f) desta seção. A menos que seja demonstrado impratic á- vel, devem ser colocados meios de detectar visualmente as características críticas do projeto nas áreas d o avião onde as esperadas ações de man u tenção, reparos, ou alterações possam comprometer estas limitações críticas de configuração de projeto. Estes meios visíveis também devem ser ident i- ficados como Limitações Críticas de Contr o le de Configuração de Projeto .

(f) Limitações de aeronavegabilidade . A ntes de 05 de junho de 2011 , a m e nos que previa mente reali zada , os detentores de certificado de tipo afetados por esta seção d e vem estabel ecer limitações de aeronavegabilidade no manual de manutenção ou nas instruções para aeronavegabilidade cont i- nuada para cada configuração de avião avaliada de acordo com o parágrafo (b)(1) desta seção e sub meter a aprovação da ANAC. A s limitações de aerona vegabilid a de deve m incluir a seção que contenha as Limitações Críticas de Controle de Configuração de Projeto , inspeções ou outros pr o- cedimentos desenvo l vidos sob o parágrafo (e) desta seção .

(g) Plano de c umprimento para a Análise da Exposição à Inflamabi lidade . Antes de 22/06/2010 , cada detentor de certificado requerido a cumprir com o parágrafo (b) desta seção , deve submeter à AN AC um plano de cumprimento que c onsi s ta do seguinte: (1) um cronograma proposto para o projeto para submissão das análises requ eridas, ou a d e- terminação de que o cumprimento com o parágrafo (b) desta seção não é requerid o porque as mod i- ficações no projeto e instruções de serviço para Meio de Redução de Inflamabilidade ou Meio de Mitigação de Ignição serão desenvolvidas e disponibi lizadas tal como requerido por esta s e ção ; e (2) se aplicável, u m meio de cumprimento proposto para com o par ágrafo (b) desta seção .

Origem : SAR 13 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (h) Plano de cumprimento para as modificações de projeto e instruções de serviço . Antes de 22/10/2010 , cada detentor de c ertificado de tipo requerido a cumprir com o parágrafo (d) desta s e- ç ão deve subme ter à ANAC um plano de cumprimento que contenha o segui n te: (1) um cronograma proposto para o projeto , identificando todos os principais eventos para cumprimento das datas esp ecificadas nos parágrafos (d), (e) e (f) de s ta seção ; (2) um meio de cumprimento proposto para cumprir com os par ágrafos (d), (e) e (f) desta s e- ção.

(3) uma proposta para submissão de uma minuta de todos os itens de cumprimento requeridos pelos parágrafo s (d), (e) e (f) desta seção para revisão pela ANAC, em não menos que 60 (sessenta) dias a n tes do cumprimento com os prazos estabelecidos nestes parágrafos ; e (4) uma proposta de como as i nformaç ões de s erviço aprovadas e quaisquer peças necessar i- amente mo dificadas serão disponibilizadas para as pessoas af e tadas.

(i) Cada detentor de c ertificado de t ipo afetado deve executar os planos de cumprimento, ou su as revisões posteriores, tal como aprovadas sob os parágrafos (g) e (h) desta s e ção.

26.35 Alteraçõe s do p rojeto de t ipo que a f etam a inflamabilidade d o tanque de c ombus t í vel (a) Aplicabilidade . Esta seção aplica - se a os detentores e requerentes de aprovação das s e guintes modificações de projeto , para qualquer avião sujeit o ao RBAC 26.33 (a): (1) qualque r tanque de combustível projetado para ser N ormalmente Vazio , se a instalação do tanque de combustível foi aprovada segundo um cert i ficado suplementar de tipo ou uma aprovação de campo antes de 22/03/2010 ; (2) qualquer tanque de combustível projetado para ser N ormalmente Vazio , se o requerimento para um certificado suplementar de tipo ou uma emenda ao certificado de tipo foi efetuad o antes de 22/03/2010 e a aprovação não foi emitida antes de 22/03/2010 ; e (3) s e o requerimento para um certificado suplementa r de tipo ou uma emenda ao certificado de tipo foi feita em ou após 22/03/2010 , ou qualquer uma das seguintes alterações de pr o jeto: (i) instalaç ão de um tanque d e combust ível projetado para ser Normalmente Vazio; (ii) alterações à capacidade existente do tanque de combust ível ; ou (iii) alterações que possam aumentar a e xposição à i nflamabilidade de um tanque de co m- bust í vel existente para o qual o Meio de Redução de Inflamabilidade ou o Meio de Mitigação de Ignição é requerido co n forme o RBAC 26.33 (c).

(b ) Aná lise da E xposição à I nflama bilidade : (1) Ge ral . Antes das datas especificadas nos par ágrafos (b)(1)(i) e (b)(1)(ii) desta seção, cada pessoa sujeita a esta seção deve submeter , para aprovação da ANAC , uma a nálise quanto à e xpos i- ção à i nflamabilidade d os tanques auxiliares e outros tanques afetados, tal como definido no projeto de tipo. Esta análise deve ser conduzida em conformidade com o Apêndice N do RBAC/ RBHA 25.

(i) detentores de c ertificado s uplementar de t ipo e de aprovações de campo : antes de 22 /03/2011 .

(ii) requerentes a certificado s uplementar de t ipo e emendas ao certificado de tipo : antes de 22/03/2011 , ou antes que o certificado seja emitido, o que ocorrer d e pois.

(2) Exceção. Este parágrafo não se aplica a : Origem : SAR 14 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (i) t anques de combustível para os qu a is o detentor do certificado de t ipo , do certificado supl e mentar de tipo , ou o detentor da aprovação de campo tenha, de acordo com o parágrafo ( f ) desta seção, notificado a ANAC que irá prover modificações no projeto e instruções de serv i ço para os M eios de M itiga ção de Ignição , em conformidade com os requisitos do RB AC 25.981 (c) vige n- tes em 22/03/2010 ; e (ii) tanques de combustí vel substanciados como tanques co n vencionais de asa em alum í- nio , e não a quecidos.

(c) Avaliação de impacto . Antes das datas especificadas nos parágrafos (c)(1) e (c)(2) desta s e- ção, cada pessoa sujeita ao parágrafo (a)(1) desta seção , que detenha uma aprovação para instalação de um tanque Norma l mente Vazio em um modelo de avião listado na Tabela 1 desta seção, e cada pessoa su jeita ao parágrafo (a)(3)(iii) desta seção, deve submeter um a an á lise do sistema de tanques de combustível , tal como previsto na modific a ção de projeto . A an á lise deve identificar qualquer característica da modificação de projeto que comprometa quaisquer L imitações C ríticas de C o n trole de C onfiguração de Projeto aplicáve is a qualquer aeronave na qual a modificação de projeto é el e- gível para in s talação.

(1) detentores de c ertific a d o suplementar de tipo e aprovações de camp o : antes de 04 de d e- zembro de 2011 .

(2) requerentes a certifi cado suplementar de t ipo e de emendas ao certificado: antes de 04 de de zembro de 201 1 , ou antes que o certificado seja emitido, o que ocorrer depois.

Tab e l a 1 Model o – Boeing Modelo – Airbus A318, A319 , A320 e A321 A300 e A310 A330 e A340 (d) Modificações de p rojeto e i nstruções de s erviço . Antes das datas especificadas no parágrafo (e) desta seção, cada pessoa sujeita a esta seção deve estar em conformidade com os requisitos do parágr a fo (d)(1) o u (d)(2) desta seção, conform e aplicável.

(1) P ara detentores e requerentes sujeitos ao par ágrafo (a)(1) ou (a)(3)(iii) desta seção, se a an á l i se requerida pelo parágrafo (c) desta seção identi fica r quaisquer características n a modificação de projeto que c ompromet a qualquer Limitação Crítica de Controle de Configuração de Projeto aplicável a qualquer avião na qual a modificação de projeto é elegível para instalação, o d e tentor ou o requerente deve submeter , para aprovação da ANAC, as modific a ções de projeto e instruções de serviço para os M eios de M itiga ção de I nflama bilidade ( Flammability Impact Mitigat i on Means – FIMM ) , que tragam a modificação de projeto à conformidade com a Limitação Cr í tica de Controle de Configuração de Projeto . Qualquer tanque de comb ustível modificado tal como r e querido neste parágrafo também deve ser avaliado como requerido pelo p a rágrafo (b) desta seção.

(2) Requerentes sujeitos ao parágrafo (a)(2), ou (a)(3)(i) desta seção devem cumprir com o RB AC 25.981, vigente em 22/03/2010 .

Origem : SAR 15 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (3) Requerentes sujeitos ao parágrafo (a)(3)(ii) desta seção devem cumprir com o RBAC 26.33.

(e) Prazos de c umprimento para alterações de projeto e instruções de serviço . As seguintes pe s- soas sujeitas a esta seção devem cumprir com os requisitos do parágrafo (d) desta seção, nos prazos e s pecificados: (1) requerentes a certificado suplementar de t ipo e aprovações de campo : antes de 04 de junho de 2013 ; e (2) requerentes a certifi cado s uplementar de t ipo e de emendas ao certificado : antes de 04 de junho de 2013 , ou antes que o certificado seja emitido , o que ocorrer depois .

(f) Plano de cumprimento . Pelo prazo estabelecido na Tabela 2 desta seção, cada pessoa , sujeita ao parágrafo (a)(1) desta seção, deve submeter à aprovação pela ANAC plano s de cu m primento para a análise de e xposição à i nflamabilidade , tal como requerido pelo parágrafo ( b ) desta seção , a avaliação de impacto requerid a pelo parágrafo (c) desta seção, e as modificações de projeto e in s- truções de s erviço, requeridas no parágrafo (d) desta seção. Os planos de cumprimento de cada pe s- soa devem incluir o seguinte: (1) um cronograma proposto para o projeto para submissão da s an á lise s ou das avaliações de impacto requerida s ; ( 2) uma proposta do meio de cumprimento com o par ágrafo (d) desta seção ; (3) para os requisitos do parágrafo (d) desta seção, uma proposta de submissão do projeto p r e- liminar de todas as modificações de projeto, caso sejam necessárias, e as limitações de aeronaveg a- bilidade (incluindo as Limitações Críticas de Co n trole de Configuração de Projeto ) para análise da ANAC, em não menos de 60 (sessenta) dias antes do prazo especificado no parágrafo (e) desta s e- ção ; e (4) para os requisitos do parágrafo (d) desta seção, uma proposta de como as instruções de serv i ço apro vadas , e quaisquer parte s (peça s ou componente s ) necessárias para a modificação serão disponibilizadas para as pe s soas afetadas.

(g) Cada pessoa suje i ta a esta seção deve executar os planos de cumprimento, ou revisõ es post e- riores, tal como aprovado sob o parágrafo (f) desta seção.

Tabela 2 – Datas para os planos de cumprimento Plano de análise quanto à Plano quanto às modific a ções Plano de avali a- exposição à inflamabil i- de projeto e instruções de se r- ção de i m pacto dade viço Detentores de certif i- cado supleme n tar de 22/06/2010 22/03/2012 tipo e aprov a ções de 2 2 /09/2012 campo 26.37 Projetos de tipo em andamento: inflamabi lidade no tanque de combustível (a) Aplicabili dade . Esta seção se aplica a quaisquer novos c ertificados de t ipo para aviões cat e- go ria trans porte , se o requerime nto para certifi caç ão foi feit o a ntes de 22/03/2010 , e se o certific a do não foi emitido antes de 22/03/2010 . Esta s e ção se aplica apenas se o avião terá: Origem : SAR 16 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (1) capacidade m áxima de assentos para passageiros certificada para o tipo de 30 (trinta) ou mais ; ou (2) capacidade m áxima de ca r ga paga de 3 402 kgf (7 500 lb f ) ou mais .

(b) Se o requerimento para a certificação foi feit o à partir de 06 de junho de 2001 , aplica - se o RB AC 25.981 , vigente em 22/03/2010.

26.39 [ Reservado ] Origem : SAR 17 / 23

SUBPARTE E

SEGURANÇA DOS AVIÕES ENVELHECIDOS – DADOS DE TOLERÂNCIA AO DANO PARA REPAROS E ALTERAÇÕES

Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 SUBPART E E SEGURANÇA DOS AVI ÕES ENVELHECIDOS – DADOS DE TOLERÂNCIA AO DANO PARA REPAROS E ALTERAÇÕES 26.41 Defini ções Afeta (ou Af e ta d o ) , s ignifica que a estrutura foi fisicamente reparada, alterada , ou mod i ficada, ou o valo r da s carga s estrutura is , atuando na estrutura , foram au mentada s ou redi s tribuída s .

Estrutura B á s ica s ignifica a estru tur a projetada sob o certificado de tipo origi nal ou sob a eme n- da a o certificado de tipo para aquele modelo de a e ronave .

Avaliação de Tolerância ao Dano s ignifica um processo que leva a determin aç ão de ações de manutenção necess árias para detectar ou evitar trincas por fadiga que possam contr i buir para uma falha catastrófica. Tal como aplicado em reparos e alterações, uma Avaliação de Tolerância ao D a- no inclui a avaliação do reparo ou alteração e da estrutura crítica a fadiga afetada pelo reparo ou alt e ração.

Inspeção de Tolerância ao Dano s ignifica a inspeção desenvolvida como resultado de uma Av a- liação de Tolerância ao Dano . A Inspeção de Tolerância ao Dano inclui as áreas a ser em inspeci o- nadas , o método de inspeção, os procedimentos de inspeção , incluindo os cr i térios de aceitação e rejeição, a referência para o início da inspeção e qualquer intervalo para reinspeção associado com estas inspeções. A Inspeção de Tolerância ao Dano pode especific ar um tempo limite quando um reparo ou alteração necessita ser substituído ou modificado. Se a Avaliação de Tolerância ao Dano concluir que inspeções estruturais suplementares baseadas em Tolerância ao Dano não são necess á- rias, a Inspeção de Tolerância ao Dano deve conter uma declaração nesse sentido .

Dados de Tolerância ao Dano significam a documentação d e Avaliação de Tolerância ao Dano e d e Inspeção de Tolerância ao Dano .

Documentação d e Avaliação de Tolerância ao Dano s ignifica os dados que identificam a estr u- tura crítica a fadiga avaliada , as suposições básicas aplicadas na Avaliação de Tolerância ao Dano e os r e sultados dessa avaliação .

Estrutura crítica a f adiga , s ignifica a estrutura d o avião que é suscet í vel a trincas por fadiga que podem contribuir para uma falha catastrófica, determinado de acordo com o RBHA/RBAC 25.571 .

A e strutura c rítica a f adiga inclui a e s trutura que, se reparada ou alterada, possa tornar - se suscetível a trincas por fadiga e contribuir para uma falha catastrófica. Tal e s trutur a pode ser parte da estrutura b á s ica ou parte de uma alteração.

Programação para implementação consiste d a docu mentação que estabelece os prazos para re a- li zar as açõ es necessárias para o desenvolvimento dos dados d e Tolerância ao Dano para reparos e altera ções, e para a incorporação daqueles dados n o programa de manutenção de aeronavegabilid a- de continuada do operador . A documentação deve identificar quando as ações devem ser tomadas , de forma numérica e em termos de horas de voo , ciclos de voo , ou a m bos.

D ados de reparo publicados significam as ins truções para a realização de reparos, as quais são publicados para uso geral nos manuais de reparo estrutural e boletins de serviço (ou d o cumentos equivalentes).

26.43 Detentores ou requerentes de certificado d e t ipo : reparos .

(a) Ap licabili dade . Exceto como especificado no parágrafo (g) desta seção, esta seção aplica - se a os modelos de aviões categoria transporte, equipados com motor a turbina, certific a dos após 1 º de Origem : SAR 18 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 janeiro de 1958 , que em razão de sua certif icação de tipo original ou posterior aumento de capac i- dade, po s sua: (1) capacidade m áxima de assentos para passageiros certificada para o tipo de 30 (trinta) ou mais ; ou (2) capacidade m áxima de ca r ga paga de 3 402 kgf (7 500 lb f ) ou mais .

(b) Lista d a e st rutura bá s ica crítica a f a diga . Para os aviões esp e cificad o s no parágrafo (a) desta seção, o detentor ou o requerente de um certificado de tipo deve: (1) identificar a e strutura básica c rítica a f adiga para tod a s a s variações de modelos de avião e modelos derivativos aprovados sob o certificado de tipo ; e (2) desenvolver e submeter para aprovação pela ANAC , um a list a d as estruturas identificadas sob o parágrafo (b)(1) desta seç ão e, após aprovação, tornar esta l i sta disponível às pessoas requer i- das a cumpr ir com os RBAC 26.47 , 121.1109 e 129.109.

(c) Dados de r eparo já publicado s e futuros dados de reparo . Para d ados de r eparo publicados pelo detentor de um certificado de tipo vigentes em 22/03/2010 e para todos os dados de reparo publicados a partir de ent ão , o detentor de ste cert i ficado deve: (1) analisar os d ados de r eparo e identificar cada reparo especificado nos dados que afet e a e s- trutura bá s ica c rítica a f adig a conforme o parágrafo (b)(1) desta s e ção; (2) realizar uma Avaliação de Tolerância ao Dano e desenvolver uma Inspeção de T o lerância ao Dano para cada reparo identificado sob o parágrafo (c)(1) desta seç ão, a menos que já tenham sido previamente re a lizada s ; (3) submeter o s dados de Tolerância ao Dano à ANAC para análise e aprov a ção; e (4) uma vez aprovado, tornar a Inspeção de Tolerância ao Dano dispon ível para as pessoas r e- queridas a cumprir com os RBAC 121.1109 e 129.109 .

(d) Dados de r eparo ainda não publicado s . Para da d os de reparo desenvolvidos por um detent or de c ertificado de t ipo aprovados após 22/03/2010 e que ainda não fo ram publi cado s , o detentor d o c ertificado de t ipo deve realizar o que segue para reparos especificados nos dados de reparo que afetam uma estrutura b á s ica crít i ca a fadiga: (1) realizar a Avaliação de Tolerância ao Dano e desenvolver a Inspeção de Tolerância ao Dano ; (2) submeter os dados d e Tolerância ao Dano requerid os no parágrafo (d)(1) desta seção para a nálise e aprovaç ão da ANAC ; e (3) uma vez aprovado, tornar a Inspeção de Tolerância ao Dano dispon ível para as pesso as r e- queridas a cumprir com os RBAC 121.1109 e 129.109 .

(e) Guia p ara avaliação de reparos . Para cada modelo de avião sujeito a esta seção , o detentor d o certificado de tipo deve : (1) d e sen vo lver um guia para a valiação de r eparos para uso do operador que inclua: (i) um processo p a ra conduzir levantamentos nas aero naves afetadas , que possibilite ident i- ficar e documentar todos os reparos existentes que afetam uma estrutura b á s ica crítica a fadiga ide n- tific a da sob o parágrafo (b)(1) desta seção e o RBAC 26.45 (b)(2); (ii) um processo que possibilite o s operador es obter em a Inspeção de Tolerância ao Dano para os reparos identificados sob o parágrafo (e)(1)(i) desta seção; e Origem : SAR 19 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (iii) uma programação de implementação para os reparos cobertos pelo guia para avaliaçã o de reparos. A programação de implementação deve identificar os tempos nos quais as ações devem ser tomadas , especificadas numericamente em termos de horas de voo do avião , de ciclos de voo , ou a m bos.

(2) s ubm eter o guia para avaliação de reparos para an álise e aprovação da ANAC.

(3) u ma vez aprovado, tornar o guia dispon ível para as pessoas requeridas a cumprir com os RBAC 121.1109 e 129.109.

(4) s e o guia instrui r o operador a obter assi stê ncia do detento r d o certificado de tipo , tornar a a s sistência di sponível em conformidade com a programação de implementação.

(f) Datas de cumprimento . Os detentores de certificado de tipo devem submeter o seguinte para análise e aprovação da ANAC nos prazos especificados : (1) a lista identifica ndo as estrutura s b á s icas crítica s a fadiga , requerida pelo par ágrafo (b)(2) desta seção, deve ser submetida antes de 22/09/2010 ou antes da emissão do certificado de tipo , o que o correr depois.

(2) para dados de reparo publicados , vigentes em 22/03/2010 , o s dados de Tolerância ao Dano requerido s pelo parágrafo (c)(3) desta seç ão deve m ser submetid o s para a ANAC até 22/09/2010 .

(3) para dados de reparo publicados depois de 22/03/2010 , o s dados de Tolerância ao Dano requerido s pelo parágrafo (c)(3) desta seç ão deve m ser submetido s p ara a ANAC antes da aprov a- ção dos dados de rep a ro.

(4) para dados de reparo não publicados , desenvolvidos após 22/03/2010 , o s dados de Tol e- rância ao Dano requerido s pelo par á grafo (d)(1) desta seção deve m ser submetido s dentro de 12 meses após o retorno ao serviço do avião ou de acordo com um cronograma aprovado pela ANAC.

(5) o guia para a valiação de r eparos requerid o pelo parágrafo (e)(1) desta seç ão deve ser su b- metid o até 24 de maio de 2011 .

(g) [ Reservado ] .

26.45 Detentores de certificado de tipo : a lterações e reparos (a) Aplicabili dade . Esta seção se aplica a os aviões categoria transporte sujeit os ao RBAC 26.43.

(b) Alteraç ão de e strutu r a c rítica a f adiga . Para dados de alteração existentes ou alterações fut u- ra mente desenvolvidas pelo detentor do c ertificado de tipo , o detentor deve: (1) analisar os dados das alterações existent e s e identificar todas as alterações que afetam a e s- tr u tura básica crítica a fadiga identificada de acordo com o RBAC 26.43 (b)(1); (2) para cada alteração identificada de ac ordo com o parágrafo (b)(1) desta seção, identi fi car qualquer a lteraç ão de e strutu r a c rítica a f adiga ; (3) desenvolver e submeter para análise e aprovação da ANAC um a list a das e strutur as ident i- f icadas no parágrafo (b)(2) desta seção ; e (4) uma vez aprovad o, tornar a lista requerida no parágrafo (b)(3) desta seção disponível para as pessoas requ e ridas a cumprir com os RBAC 121.1109 e 129.109 .

(c ) Dados de Tolerância ao Dano . Para dados de alteração existentes ou alterações futur a mente desenvolvidas pelo det entor de um certificado de tipo que afetem a e strutura básica crítica a f a diga Origem : SAR 20 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 identificad a s de acordo com o RBAC 26.43 (b)(1) , o detentor deve, a menos que já previamente re a lizado: (1) r ealizar uma Avaliação de Tolerância ao Dano e desenvolver uma Inspe ção de T o lerância ao Dano para a alteração e para a e strutura básica crítica a fadiga que é afetada pela alteração ; (2) submeter os dados de Tolerância ao Dano , desenvolvidos de acordo com o parágrafo (c)(1) desta seção , para análise e aprovação da ANAC; e (3) u ma vez aprovado , tornar a Inspeção de Tolerância ao Dano disponível para as pessoas r e- qu e ridas a cumprir com os RBAC 121.1109 e 129.109 .

(d) Dados de Tolerância ao Dano para r eparos a plicados em alterações . Para dados de reparos existentes ou futur os desenvolvid o s pelo detentor d o c ertificado de t ipo , este detentor d e ve: (1) analisar os dados de reparos e identificar cada reparo que afet e qualquer e strutura básica crítica a f a diga identificada de acordo com o p ar ágrafo (b)(2) desta seção ; (2) para cad a reparo identificado no parágrafo (d)(1) desta seção , a menos que já previamente realizadas , r ealizar uma Avaliação de Tolerância ao Dano e desenvolver uma Inspeção de Tolerâ n- cia ao Dano ; (3) submeter os dados de Tolerância ao Dano , desenvolvidos de acord o com o parágrafo (d)(2) desta seção , para análise e aprovação da ANAC ; e (4) u ma vez aprovado, tornar a Inspeção de Tolerância ao Dano disponível para as pessoas r e- qu e ridas a cumprir com os RBAC 121.1109 e 129.109 .

(e) Datas de cumprimento . Os detentores de certificado de tipo devem submeter o seguinte , para análise e aprovação da ANAC , nos prazos especif i cados : (1) a lista de a lteraç ão de e strutu r a c rítica a f adiga , identificada de acordo com o parágrafo (b)(3) desta seção , d eve ser submetida antes de 22/ 03/2011 ; (2) para dados de alteração desenvolvidos e aprovados antes de 22/03/2010 , os dados de Tol e- rância ao Dano requerido s no pa rágrafo (c)(2) desta seção devem ser submetidos antes de 22/ 09 /2011 ; (3) para dados de alteração aprovados a partir de 22/03/ 2010 , os dados de alteração reque r i dos pelo par á gra fo (c)(2) desta seção devem ser submetidos antes da aprovação inicial da ANAC ; (4) para dados de alteração desenvolvidos e aprovados antes de 22/03/2010 , os da d os de Tol e- rância ao Dano requeridos pelo par á grafo (d)(2) desta seção devem ser submetidos para aprovação da ANAC antes de 22/ 09 /2011 ; e (5) para dados de alteração desenvolvidos e aprovados após 22/03/2010 , os da d os de Tolerâ n- cia ao Dano requeridos pelo par ágrafo (d)(2) desta seção devem ser submeti dos dentro de 12 meses ap ós a aprovação inicial dos dados de reparo e antes de disponibilizar os dado s de T o lerância ao Dano para as pessoas requeridas a cumprir com o s RBAC 121.1109 e 129.109.

26.47 Detentores e requerentes de certificado suplementar de tipo : alterações e repa ros (a) Aplicabilidade . Esta seção se aplica a os aviões categoria transporte sujeit o s ao RBAC 26.43.

(b) Alteraç ão de E strutu r a C rítica a F adiga . Para dados de alteração existentes e aprovados para um certificado suplementar de t ipo, o detentor deste cert i ficado deve: Origem : SAR 21 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (1) analisar os dados de alteraç ão existent e s e identificar todas as alterações que afetam a e s- trut u ra básica crítica a fadiga identificada de acordo com o RBAC 26.43 (b)(1); (2) para cada alteração identificada de a cordo com o parágrafo (b)(1) desta seção, identi ficar qualquer a lteraç ão de e strutu r a c rítica a f adiga ; (3) desenvolver e submeter para análise e aprovação da ANAC uma list a de e strutur as ident i- f ic a das no parágrafo (b)(2) desta seção ; e (4) u ma vez aprovad o, tornar a lista requerida pelo p ará grafo (b)(3) desta seção disponível às pessoas requ e ridas a cumprir com o s RBAC 121.1109 e 129.109 .

(c) Dados de Tolerância ao Dano . Para dados de alteração existentes ou futuras, desenvolvid o s pelo detentor de um certi ficado suplementar de tipo que afetem a e strutura básica crítica a fad i ga identificada de acord o com o RBAC 26.43 (b)(1) , o detentor deste certificado deve, a menos que já previamente real i zado: (1) r ealizar uma Avaliação de Tolerância ao Dano e desenvolve r a Inspeção de Tolerância ao Dano para a alteração e para a e strutura básica crítica a fadiga que é afetada pela alteração ; (2) submeter os dados de Tolerância ao Dano, desenvolvidos de acordo com o parágrafo (c)(1) desta seção , para análise e aprovação d a ANAC; e (3) u ma vez aprovad a , tornar a Inspeção de Tolerância ao Dano disponível às pessoas requ e r i- das a cumprir com o s RBAC 121.1109 e 129.109 .

(d) Dados de Tolerância ao Dano para reparos aplicados em alterações . Para dados de alt e ração existentes ou f uturos, desenvolvid o s pelo detentor de um certificado suplementar de tipo , o detentor deste certificado d e ve: (1) analisar os dados dos reparos e identificar cada reparo que afeta a e strutura básica crítica a fadiga identificada de acordo com o p ar ágrafo (b)(2) desta seção ; (2) para cada reparo identificado no parágrafo (d)(1) desta seção, a menos que já previamente r e alizadas , r ealizar uma Avaliação de Tolerância ao Dano e desenvolver a Inspeção de Tolerância ao Dano ; (3) submeter os dados de Tolerância a o Dano, desenvolvidos de acordo com o parágrafo (d)(2) desta seção , para análise e aprovação da ANAC ; e (4) u ma vez aprovado, tornar a Inspeção de Tolerância ao Dano disponível às pessoas requ e- ridas a cumprir com o s RBAC 121.1109 e 129.109 .

(e) Datas de cu mprimento . Os detentores de certificado suplementar de tipo devem submeter o seguinte , para análise e aprovação da ANAC , nos prazos especificados : (1) uma lista de a lteraç ão de e strutu r a c rítica a f adiga , identificada de acordo com o parágrafo (b)(3) desta seção , d eve ser submetida antes de 22/03/2011 ; (2) p ara dados de alteração desenvolvidos e aprovados antes de 22/03/2010 , os dados de Tol e- rância ao Dano requerido s no pa rágrafo (c)(2) desta seção , devem ser submetidos antes de 22/ 09 /2011 ; (3) p ara dados d e alteração aprovados a partir de 22/03/2010 , os dados de Tolerância ao D a no reque ridos pelo par á gra fo (c)(2) desta seção , devem ser submetidos antes da aprovação dos d a dos de alteração e antes de torná - los disponíveis para a s pessoas requ e ridas a cumprir com o s RBAC 121.1109 e 129.109 ; Origem : SAR 22 / 23 Data da emissão: 1 4 de junh o de 20 21 . RBAC nº 26 Data de vigência: 1º de julho de 2021 . Emenda nº 0 3 (4) p ara dados de alteração desenvolvidos e aprovados antes de 22/03/2010 , os da d os de Tol e- rância ao Dano requeridos pelo par ágrafo (d)(2) desta seção , devem ser submetidos para aprov a ção da ANAC antes de 22/ 09 /2011 ; e (5) p ara dados de alteração desenvolvidos e aprovados após 22/03/2010 , os da d os de Tolerâ n- cia ao Dano requeridos pelo par ágrafo (d)(2) desta seção , devem ser submetidos dentro de 12 meses ap ós a aprovação inicial dos dados de reparo e antes de tornar disponívei s os dados de Tol e rância ao Dano para as pe s soas requeridas a cumprir com o s RBAC 121.1109 e 129.109.

26.49 Plano de cumprimento (a) Plano de cumprimento . Exceto para requerentes de certificado de tipo e de certificado supl e- mentar de tipo cujo requerim ento fo i submetid o após 22/03/2010 , cada pessoa identificada nos RBAC 26.43, 26.45, e 26.47 d e ve submeter um plano de cumprimento de : (1) um cronograma proposto para o projeto, identificando todos os principais eventos para cumprir com as datas propostas especificadas nos RBAC 26.43(f), 26.45(e), e 26.47(e), tal como aplic á vel ; (2) u m meio de c umprimento proposto para os RBAC 26.43, 26.45, e 26.47, tal como aplic á- vel ; e (3) uma proposta para submissão de uma minuta contendo todos os itens requeridos por e sta subparte para análise da ANAC, em não menos que 60 (sessenta) dias antes da data de cumprime n to apl i cável.

(b) Da tas estabelecidas para os planos de c umprimento . As seguintes pessoas devem submeter o plano de cumprimento descrito no parágrafo (a) desta seção para aprovação pela ANAC, n os s e- guinte s prazos : (1) para d etentores de certificado de tipo , antes de 22/06/2010 ; (2) para d etentores de certificado suplementar de tipo , antes de 22/09/2010 ; e (3) para requerentes de alterações em certificado de t ipo , os quais submeteram o requerimento antes 22/03/2010 , antes de 22/09/2010 .

(c) Execução do plano de cumprimento . Cada pessoa afetada deve executar o plano de cumpr i- mento de acordo com o parágrafo (a) desta seção.

Origem : SAR 23 / 23

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Doc number
RBAC 26 (EMD 03)
Publisher
ANAC (Brazil)
Year
2026
Pages
23
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313 KB
Chapters
15