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REGULAMENTO BRASILEIRO
DA AVIAÇÃO CIVIL
RBAC n º 3 4
EMENDA n º 0 7
Título : REQUISITOS PARA DRENAGEM DE
( Title: ) COMBUSTÍVEL E EMISSÕES DE MOTORES DE
AERONAVES.
Resolução nº 646 , de 18 de novembro de 2021. [Emenda nº 07] Aprova ção : Origem: SAR SUMÁR IO 34.1 Geral 34.3 Definições 34.5 Requisitos de drenagem de combustível 34.7 Requisitos de emissões de motores de aeronaves 34.9 Métodos para avaliação de emissões de motores 34.1 Geral (a) Este regulamento estabelece os requisitos relativos a: ( 1) Prevenção de drenagem intencional de combustível de aeronaves com motores a turbina; e (2) Emissões de fumaça, gases e material particulado de motores turbojato e turbofan para propulsão em velocidades subsônicas ou supersônicas, como aplicável.
(b) As datas de aplicabilidade dos requisitos de prevenção de drenagem de combustível e de emissões de fumaça, gases e material particulado são definidas no Volume II do Anexo 16.
34.3 Definições Para os fins deste regulamento, (a) “Volume II do Anexo 16” signi fica a Quarta Edição, que incorporou as emendas 1 à 10 , do Volume II, intitulado “Emissões de Motores Aeronáuticos”, do Anexo 16 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional intitulado “Proteção Ambiental”, publicado pela Organização de Avia- ção Civil In ternacional (OACI) e efetivo a partir de 20 de julho de 2020 (b) São válidas as definições e símbolos contidos na Parte I do Volume II do Anexo 16.
34.5 Requisitos de drenagem de combustível Os requisitos para prevenção de drenagem intencional de combust ível são os contidos na Parte II do Volume II do Anexo 16.
34.7 Requisitos de emissões de motores de aeronaves Data da emissão: 2 2 de novembro de 20 21 RBAC n º 3 4 Data de vigência: 1º de dezembro de 2021 Emenda n º 0 7 Os requisitos para emissões de fumaça, gases e material particulado por motores de aeronaves são os contidos no capítulo 1 da Parte III do Volu me II do Anexo 16, e: (a) Capítulo 2 do Parte III do Volume II do Anexo 16, para motores turbojato e turbofan para propulsão apenas em velocidades subsônicas; e (b) Capítulo 3 do Parte III do Volume II do Anexo 16, para motores turbojato e turbofan para pr opulsão em velocidades supersônicas; e (c) Capítulo 4 do Parte III do Volume II do Anexo 16, para emissões de material particulado de motores turbojato e turbofan para propulsão apenas em velocidades subsônicas.
34.9 Métodos para avaliação de emissões de motores Os métodos para avaliação de emissões de motores de aeronaves são os contidos nos apêndices 1 a 7 do Volume II do Anexo 16.
Origem : SAR 2 / 2