Skip to main content

RBAC 36 — Noise Requirements for Aircraft

RBAC 36 (EMD 31) · ANAC (Brazil) · 2026

Brazilian government work · ANAC (Brazil)Acts & Regulations

Overview

Brazilian Civil Aviation Regulation RBAC nº 36 (Requisitos de ruído para aeronave) — ANAC's noise-certification requirements for aircraft.

Publisher
ANAC (Brazil)
Document
RBAC 36 (EMD 31)
Year
2026
Pages
129

Document

REGULAMENTO BRASILEIRO

DA AVIAÇÃO CIVIL

RBAC n º 3 6

EMENDA n º 3 1

Título : REQUISITOS DE RUÍDO PARA AERONAVE.

Resolução n º 615, de 08.04.2021. [Emenda s nº 29 , 30 e 31 ] Aprovação: Origem: SAR SUMÁRIO 36.00 Requisitos da adoção APÊNDICE A - I DO RBAC 36 – REPUBLICAÇÃO DO 14 CFR PART 36, EMENDA 36 - 28, ADOTADO PELO RBAC 36 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 36.00 Requisitos da adoção (a) Geral Para aprovação no Brasil, quanto aos requisitos para ruído de aeronave, será adotado, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 36, incorporando as Emendas 36 - 01 a 36 - 31, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América, o qual é repub licado no Apêndice A - I deste RBAC a partir do contido no sítio de publicação do regulamento adotado em pauta: http://ecfr.gpoaccess.gov.

(b) Divergência editorial Qualquer divergência editorial contida no Apêndice A - I decorrente da republicação ali cont ida e o texto oficial da FAA deverá prevalecer, mediante anuência da ANAC, o texto oficial da FAA.

(c) Republicação Sempre que houver emenda no regulamento 14 Code of Federal Regulations Part 36, a ANAC republicará o texto do regulamento adotado na forma do Apêndice A - I, por meio de emendas a este RBAC.

(d) Emenda deste RBAC Especificamente para este RBAC a indicação de sua emenda também é através da adoção da emenda do regulamento adotado e republicado no Apêndice A - I deste RBAC, portanto seguindo a i ndicação da emenda do regulamento adotado e indicado no parágrafo (a) desta seção.

Origem : SAR 2 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 APÊNDICE A - I DO RBAC 36 REPUBLICAÇÃO DO 14 CFR PART 36, EMENDA 36 - 28, ADOTADO PELO RBAC 36 RBAC 36 — REQUISITOS DE RUÍDO PARA AERONAVE Sumário Subparte A — Geral § 36.1 Aplicabilidade e definições.

§ 36.2 Requisitos na data de requerimento.

§ 36.3 Compat ibilidade com os requisitos de aeronavegabilidade.

§ 36.5 [Reserved] § 36.6 Incorporação por referência.

§ 36.7 Modificação acústica: Grandes aviões da c ategoria t ransporte e aviões a jato.

§ 36.9 Modificação acústica: Pequenos aviões a hélice, aviões a hélice da categoria transporte regional.

§ 36.11 Modificação acústica: Helicópteros.

§ 36.13 Modificação acústica: Aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ).

Subparte B - Grandes Aviões da Categoria Transporte e Aviões a Jato.

§ 36.101 Medição e avaliação de ruído.

§ 36.103 Limites de ruído.

§ 36.10 5 Declaração do Manual de Voo de equivalência a o Chapter 4.

§ 36.106 Declaração do Manual de Voo de equivalência do nível de ruído do Chapter 14.

Subparte C [Reservado] Subparte D — Limites de Ruído para Aviões Supersônicos da Categoria Transporte.

§ 36.301 Limites de ruído: Concorde.

Subparte E [Reservado] Subparte F — Pequenos Aviões Propelidos a Hélice e Aviões Propelidos a Hélice da Categoria Transporte Regional.

§ 36.501 Limites de ruído.

Subparte G [Reservado] Subparte H – Helicópteros § 36.801 Medição do Ruído.

Origem : SAR 3 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 § 36.803 Cálculo e avaliação do ruído.

§ 36.805 Limites de ruído.

Subpartes I – J [Reservdo] Subparte K – Aeronaves de rotores basculantes (tiltrotors) § 36.1101 Medição e avaliação de ruído.

§ 36.1103 Limites de ruído.

Subpartes L - N [Reservado] Subparte O – Documentação, Limitações Operacionais e Informação § 36.1501 Procedimentos, níveis de ruído e outras informações.

§ 36.1581 Manuais, marcações e placares.

§ 36.1583 Aviões inapropriados para uso agrícola e combate a incêndio.

Apêndice A do RBAC 36 — Medição e Avaliação do Ruído de Aeronaves conforme a seção 36.101 deste RBAC.

Apêndice B do RBAC 36 - Níveis de Ruído para Categoria Transporte e Aviões a Jato conforme a Seção 36.103.

Apêndices C – E do RBAC 36 [Reservado] Apêndice F do RBAC 36 — Requisitos de Ruído de Sobrevoo par a Pequenos Aviões Propelidos a Hélice e Aviões Propelidos a Hélice da Categoria Transporte Regional, com Ensaios de Certificação realizados antes de 22 de Dezembro de 1988.

Apêndice G do RBAC 36 — Requisitos de Ruído de D ecolagem para os E nsaios de C ertifica ção de P equenos A viões P ropelidos a H élice e de A viões P ropelidos a H élice da Categoria Transporte Regional C onduzidos em ou após 22 de Dezembro de 1988 .

Apêndice H do RBAC 36 – Requisitos de Ruído para Helicópteros conforme a Subparte H .

Apêndice I do RBAC 36 [Reservado] Apêndice J do RBAC 36 - Procedimento Alternativo para a Certificação de Ruído de Helicópteros, conforme a Subparte H, que apresentem um Peso Máximo de Decolagem Cert ificado inferior à 7.000 libras Apêndice K do RBAC 36 - Requisitos de R uído para as Aeronaves de Rotores Basculantes ( tiltrotors ) conforme a Subparte K Origem : SAR 4 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Subparte A — Geral § 36.1 Aplicabilidade e definições.

(a) Este RBAC prescreve os requisitos de ruído para a emissão dos seguintes certificados: (1) Certificados de tipo e alterações a esses certificados e certificados de aeronavegabilidade padrão para grandes aviões subsônicos da categoria transporte e para aviões a jato subsônicos independentemente da categoria.

(2) Certificados de t ipo e alteraç ões a esses certificados, c ertificados de a eronavegabilidade p adrão, e c ertificados de a eronavegabilidade da c ategoria r estrita para pequenos aviões propelidos a hélice e aviões propelidos a hélice da c ategoria t ransporte r egional ( commuter ) , exceto para a queles aviões projetados para “operações agrícolas” (conforme definido na seção 137.3 do RBAC 137) ou para a dispersão de materiais de combate a incêndio, para o qual a seção 36.1583 deste RBAC não se aplica.

(3) Um c ertificado de t ipo e alterações a esse certificado e c ertificados de a eronavegabilidade p adrão para aviões Concorde.

(4) Certificados de tipo e alterações a esses certificados para helicópteros, exceto para aqueles helicópteros que são projetados exclusivamente para operações de “aviação agrícola" (conforme definido na seção 137.3 do RBAC 137) , para a dispersão de materi ais de combate a incêndio ou para o transporte de cargas externas (como definido no parágrafo 133.1(b) do RBAC 133) .

(5) Certificados de tipo, alteraç õ es a esses certificados e certificados de aeronavegabilidade padrão para aeronaves de rotores basculantes ( tiltrotors ).

(b) Cada pessoa que requere r , perante o RBAC 21, algum tipo de certificado de aeronavegabilidade especificado neste RBAC, deve demonstrar a conformidade com os requisitos aplicáveis deste RBAC, além dos requisitos de aeronavegabilidade aplic áveis deste RBAC.

(c) Cada pessoa que requere r , perante o RBAC 21, a aprovação de uma modificação acústica descrita no parágrafo 21.93(b) do RBAC 21, deve demonstrar que a aeronave está em conformidade com as provisões aplicáveis das seções 36.7, 36.9 ou 3 6.11 deste RBAC, além dos requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis deste RBAC.

(d) Cada pessoa que requere r a emissão inicial de um c ertificado de a eronavegabilidade p adrão para um grande avião da c ategoria t ransporte ou para um avião a jato conforme a seção 21.183 deve, independentemente da data de requerimento , demonstrar a conformidade com as seguintes provisões deste RBAC (incluindo o a pêndice B): (1) As provisões deste RBAC em efeito em 01 de D ezembro de 1969, para os avi ões subsônicos que não tiveram nenhum tempo de voo antes de — (i) 01 de Dezembro de 1973, para os aviões com peso s máximo s superior es a 75.000 libras, exceto para aviões equipados com motores da série Pratt & Whitney Turbo Wasp JT3D; (ii) 31 de Dezembro de 1974, para os aviões com peso s máximo s superior es a 75.000 libras e Origem : SAR 5 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 equipad o s com motores da série Pratt & Whitney Turbo Wasp JT3D; e (iii) 31 de Dezembro de 1974, para os aviões com peso s máximo s de 75.000 libras ou inferior .

(2) As provisões deste RBAC em vigor em 13 de Outubro de 1977, incluindo os limites de ruído do e stágio 2 para aviões Concorde que não tiveram voo s antes de 01 de Janeiro de 1980.

(e) Cada pessoa que requ erer a emissão inicial de um c ertificado de a eronavegabilidade p adrã o conforme a seção 21.183, ou a emissão inicial de um c ertificado de a eronavegabilidade da c ategoria r estrita conforme a seção 21.185, para aviões propelidos a hélice da c ategoria t ransporte r egional ( commuter ) e para pequenos aviões propelidos a hélice que não tiveram voos antes de 01 de Janeiro de 1980, deve demonstrar a conformidade com as provisões aplicáveis deste RBAC.

(f) Para o propósito de demonstração do cumprimento com este RBAC, para grandes aviões d a categoria t ransporte e aviões a jato independentemente da categoria, os seguintes termos têm os seguintes significados: (1) N ível de ruído Estágio 1 significa um nível de ruído de sobrevoo, lateral ou de aproximação maior do que os limites de ruído do Es tágio 2 prescritos n a seção B36.5(b) do a pêndice B deste RBAC.

(2) Avião Estágio 1 significa um avião para o qual não foi demonstr ado , conforme este RBAC , o cumprimento com os níveis de ruído de sobrevoo, lateral e de aproximação requeridos para os aviões Estágio 2 ou Estágio 3.

(3) N ível de ruído Estágio 2 significa um nível de ruído igual ou inferior aos limites de ruído do Estágio 2 pre s cristos na seção B36.5(b) do a pêndice B deste RBAC, mas superior aos limites de ruído do Estágio 3 prescritos na seção B36.5(c) do a pêndice B deste RBAC.

(4) Avião Estágio 2 significa um avião para o qual foi demonstrado , conforme este RBAC , o cumprimento com os níveis de ruído do Estágio 2 pr evistos na seção B36.5(b) do a pêndice B deste RBAC (incluindo a utilização das provisões aplicáveis de relações de compensação especificadas na seção B36.6) e que não cumpre com os requisitos para um avião Estágio 3.

(5) N ível de ruído Estágio 3 significa um nível de ruído igual ou inferior aos limites de ruído do Estágio 3 previstos na seção B36.5(c) do apêndice B deste RBAC.

(6) Avião Estágio 3 significa um avião para o qual foi demonstrado , conforme este RBAC, o cumprimento com os níveis de ruído do Est ágio 3 prescritos na seção B36.5(c) do a pêndice B deste RBAC (incluindo a utilização das provisões aplicáveis de relações de compensação especificadas na seção B36.6).

(7) Avião subsônico significa um avião cujo limite de velocidade máxima operacional, M , não mo excede um número de Mach de 1.

(8) Avião supersônico significa um avião cujo limite de velocidade máxima operacional, M , mo excede um número de Mach de 1.

(9) Nível de ruído Estágio 4 significa um nível de ruído igual ou inferior ao limite de ruído do Origem : SAR 6 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Estágio 4 prescrito na seção B36.5(d) do apêndice B deste RBAC.

(10) Avião Estágio 4 significa um avião para o qual foi demonstr ado, conforme este RBAC , não exceder o limite de ruído do Estágio 4 prescrito na seção B36.5(d) do apêndice B deste RBAC.

(11 ) Nível de ruído Capítulo 4 significa um nível de ruído igual ou inferior ao nível de ruído máximo prescrito no Capítulo 4, Parágrafo 4.4, Maximum Noise Levels , da Organização Internacional de Aviação Civil - OACI ( International Civil Aviation Organization - ICAO), Anexo 16, Volume I, Emenda 7, em vigor em 21 de M arço de 2002. [Incorporado por referência, veja seção 36 . 6].

(12) N ível de ruído Estágio 5 significa um nível de ruído igual ou inferior ao limite de ruído do Estágio 5 prescrito na seção B36.5( e ) do apêndice B deste RBAC.

(13) Avião Estágio 5 significa um avião para o qual foi demonstr ado, conforme este RBAC , não exceder o limite de ruído do E stágio 5 prescrito na seção B36.5( e ) do apêndice B deste RBAC.

(11) Nível de ruído Capítulo 1 4 significa um nível de ruído igual ou inferior ao nível de ruído máximo prescrito no Capítulo 14 do Anexo 16, Volume I, Sétima Edição, Emenda 11 – B da ICAO [Incorp orado por referência, veja seção 36.6].

(g) Para o propósito de demonstração do cumprimento com este RBAC, para grandes aviões da c ategoria t ransporte e aviões a jato indiferentemente da categoria, cada avião não pode ser identificado estar em conformidade simultâneamente com mais de um estágio ou configuração.

(h) Para o propósito de demonstração do cumprimento com este RBAC, para helicópteros das categorias primária, normal, transporte e restrita, os seguintes termos têm os significados especificados: (1) Nível de ruído Estágio 1 significa um nível de ruído de decolagem, sobrevoo ou de aproximação superior aos limites correpondentes de ruído do Estágio 2 prescritos na seção H36.305 do a pêndice H deste RBAC, ou um nível de ruído de sobrevoo superior ao limite de ruído do Estágio 2 prescrito na seção J36.305 do a pêndice J deste RBAC.

(2) Helicóptero Estágio 1 significa um helicóptero para o qual não foi demonstrado , conforme este RBAC , o c umprimento com os níveis de ruído de decolagem, sobrev o o e de aproximação requeridos para helicópteros Estágio 2, como prescrito na seção H36.305 do a pêndice H deste RBAC, ou um helicóptero para o qual não foi demonstrado , conforme este RBAC , o cumprimento com o nível de ruído de sobrevoo requerido para helicópteros Estágio 2, como prescrito na seção J36.305 do a pêndice J deste RBAC.

(3) Nível de ruído Estágio 2 significa um nível de ruído de decolagem, sobrevoo ou de aproximação igual ou inferior aos limit es de ruído do Estágio 2 prescritos na seção H36.305 do apêndice H deste RBAC, ou um nível de ruído de sobrevoo igual ou inferior ao limite do Estágio 2 prescrito na seção J36.305 do apêndice J deste RBAC.

(4) Helicóptero Estágio 2 significa um helicóptero para o qual foi demonstrado , conforme este RBAC , o cumprimento com os limites de ruído do Estágio 2 (incluindo as relações de compensação aplicáveis), prescritos na seção H36.305 do a pêndice H deste RBAC, ou um helicóptero para o qual Origem : SAR 7 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 foi demonstrado , con forme este RBAC , o cumprimento com o limite de ruído do Estágio 2 prescrito na seção J36.305 do a pêndice J deste RBAC.

(5) Nível de ruído Estágio 3 significa um nível de ruído de decolagem, sobrevoo ou de aproximação igual ou inferior aos limites de ruído do Estágio 3 pre scrit os na seção H 36. 305 do apêndice H deste RBAC, ou um nível de ruído sobrevoo igual ou inferior aos limites de ruído do Estágio 3 pre scrit os na seção J 36. 305 do A pêndice J deste RBAC.

(6) Helicóptero do Estágio 3 significa um helicóptero para o qual foi demonstrado, conforme este RBAC, o cumprimento com os limites de ruído do Estágio 3 (incluindo as relações de compensaç ão aplicáveis) prescritos na seção H36.305 do apêndice H deste RBAC, ou um helicóptero para o q ual foi demonstrado, conforme este RBAC, o cumprimento com o limite de ruído do Estágio 3 prescrito na seção J36.305 do apêndice J deste RBAC.

(7) RPM máximo de operação normal significa a velocidade mais alta do rotor correspondente ao limite de aeronaveg abilidade imposto pelo fabricante e aprovado pela ANAC. Quando uma tolerância para a velocidade mais alta do rotor é especificada, a velocidade máxima de operação normal do rotor é a velocidade mais alta do rotor para a qual essa tolerância é fornecida. Se a velocidade do rotor é automaticamente vinculada à condição de voo, a velocidade máxima de operação normal do rotor correspondente à condição de referência de voo deve ser utilizada durante o procedimento de certificação de ruído. Se a velocidade do roto r p ode ser alterada pela ação do piloto, a velocidade mais alta de operação normal do rotor especificada na seção de limitação do manual de voo para condições de referência deve ser utilizada durante o procedimento de certificação de ruído.

(i) Para o prop ósito de demonstrar conformidade com este RBAC para as aeronaves de rotores basculantes (tiltrotors), os seguintes termos têm os significados especificados: Modo avião significa uma configuração com naceles nas paradas inferiores ( down stops ) (eixo alinhado horizontalmente) e com velocidade do rotor definida para rotações por minuto (RPM) de cruzeiro.

RPM no modo avião significa a faixa mais baixa da velocidade de rotação do rotor em RPM definida para a condição de voo em cruzeiro no modo avião.

Pont os fixos de operação significam as posições angulares das naceles selecionadas para a referência de aeronavegabilidade. Essas são as posições padrão utilizadas para se referir à operação normal de posicionamento das naceles da aeronave. O ângulo da nacele é controlado por um interruptor autocentralizador. Quando o ângulo da nacele é de 0 grau (modo avião) e o piloto move a chave da nacele para cima, as naceles são programadas para girar automaticamente para a primeira posição padrão (por exemplo, 60 graus), onde elas irão parar. Um segundo movimento para cima do interruptor inclina a nacele para a segunda posição padrão (por exemplo, 75 graus).

Acima da última posição padrão, o ângulo da nacele pode ser configurado em qualquer ângulo de até aproximadamente 9 5 graus, movendo o interruptor na direção para cima ou para baixo. O número e a posição dos pontos fixos de operação podem variar em diferentes configurações da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ).

Ângulo da nacele é definido como o ângulo entre a linha central do eixo do rotor e o eixo longitudinal da fuselagem da aeronave.

Aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) significa uma classe de aeronave capaz de realizar Origem : SAR 8 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 decolagem e aterrissagem vertica is , dentro da categoria de sustentação motorizada, com rotores montados nas pontas das asas ou suas proximidades, que variam em passo da configuração quase vertical à configuração horizontal relativa à asa e à fuselagem.

Modo vertical de decolagem e aterrissagem (VTOL) significa o estado ou configuração da aeronave que tem os rotores orientados com o eixo de rotação de maneira vertical (isto é, ângulo de nacele de aproximadamente 90 graus) para operações verticais de decolagem e aterrissagem.

V é definida como a vel ocidade máxima autorizada para qualquer ângulo de nacele no modo CON VTOL/Conversão.

Modo VTOL/Conversão são todas as posições aprovadas das naceles em que a velocidade de projeto do rotor para operação é utilizada para operações de voo pairado.

RPM do modo VT OL significa a faixa mais alta de RPM que ocorre para condições de decolagem, aproximação, voo pairado e conversão.

[Doc. No. 13243, Amdt. 36 – 4, 40 FR 1034, Jan. 6, 1975; Amdt. 36 - 29, 78 FR 1139, Jan. 8, 2013; Amdt . 36 - 30, 79 FR 12044, Mar. 4, 2014; FAA Doc. No. FAA - 2015 - 3782, Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46130, Oct. 4, 2017] Nota Editorial: Para as citações do Federal Register que afetam a seção 36.1, veja a Lista de CFR Sections Affected, que consta na seção Finding Aid s do volume impresso e no GPO Access.

§ 36.2 Requisitos na data de requerimento.

(a) Não obstante d a seção 21.17 do RBAC 21, cada pessoa que requeira um c ertificado de t ipo , para aeronaves abrangidas por este RBAC, deve demonstrar que a aeronave cumpre co m os requisitos aplicáveis deste RBAC que estão em vigor na data de requerimento para esse c ertificado de t ipo.

Quando o intervalo de tempo e ntre a data de requerimento do certificado de tipo e a data de emissão do certificado de t ipo exceder a 5 anos, o r equerente deve demonstrar que a aeronave cumpre os requisitos aplicáveis deste RBAC que estavam em vigor em uma data , a ser selecionada pelo requerente, que não seja anterior a 5 anos à data de emissão do c ertificado de t ipo.

(b) Não obstante da seção 21.1 01 (a) do RBAC 21, cada pessoa que requeira uma modificação acústica a um projeto de tipo , especificada no parágrafo 21.93(b) do RBAC 21 , deve demonstrar a conformidade com os requisitos aplicáveis deste RBAC em vigor na data do requerimento da modificação n o projeto de tipo. Quando o intervalo de tempo entre a data do requerimento para a modificação n o projeto de tipo e a data de emissão do c ertificado s uplementar de t ipo, ou da emenda a um c ertificado de t ipo existente, exceder a 5 anos, o requerente deve demonstrar que a aeronave cumpre com os requisitos aplicáveis deste RBAC que estavam em vigor em uma data , a ser selecionada pelo requerente, que não seja anterior a 5 anos à data de emissão do c ertificado s uplementar de t ipo ou da emenda a um c ertificado de t ipo existente.

(c) Se um requerente optar por demonstrar o cumprimento com um requisito deste RBAC que tenha se tornado efetivo após a solicitação d o requerimento de um certificado de tipo ou modificação a um projeto de tipo, es sa opção: (1) Deve ser aprovada pela ANAC; Origem : SAR 9 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (2) Deve incluir os requisitos adotados entre a data de requerimento e a data da opção; (3) Pode incluir outros requisitos publicados posteriormente ao requ i sito elegido pelo requerente, conforme determinado pela ANAC.

[Amdt. 36 – 54, 67 FR 45211, July 8, 2002; Amdt. 36 – 24, 67 FR 63195, Oct. 10, 2002] § 36.3 Compatibilidade com os requisitos de aeronavegabilidade.

Deve ser demonstrado que a aeronave cumpre com os regulamentos de aeronavegabilidade que constituem a sua base da certificação de projeto de tipo, em todas as condições em que a conformidade com este RBAC é de mo n strada, e que todos os procedimentos utilizados para demonstar o cumpr imento com este RBAC e todos os procedimentos e informações para a tripulação de voo desenvolvidos no âmbito deste RBAC são consistentes com os regulamentos de aeronavegabilidade que constituem a base da certificação d o projeto de tipo da aeronave.

[Doc. No. 9337, 34 FR 18364 , Nov. 18, 1969, as amended by Amdt. 36 – 14, 53 FR 3540, Feb. 5, 1988] § 36.5 [ Reserved] § 36.6 Incorporação por referência.

(a) Certos materiais são incorporados por referência a este RBAC. Todo o material aprovado está disponível para inspeção nas biblio tecas da ANAC e podem ser obtidos nas fontes detalhadas nos parágrafos (b) a (d) desta seção.

(b) International Civil Aviation Organization (ICAO), Document Sales Unit , 999 University Street , Montreal , Quebec , H3C 5H7, Canada . http:// www.icao.int/publications/Pages/default.aspx (1) International Standards and Recommended Practices, Annex 16 to the Convention on International Civil Aviation, Environmental Protection, Volume I, Aircraft Noise, Third Edition, julho de 1993, Amendment 7 efetivo em 21 de março de 2002, IBR aprovado pa ra a seção 36.1(f) e apêndices A e B do RBAC 36.

(2) International Standards and Recommended Practices, Annex 16 to the Convention on International Civil Aviation, Environmental Protection, Volume I, Aircraft Noise, Seventh Edition, julho de 2014, Amendmen t 11 – B, aplicável em 1º de janeiro de 2015, IBR aprovado para a seção 36.1(f) e apêndices A e B do RBAC 36.

(c) International Electrotechnical Commission (IEC) 3 Rue de Varembe, Case Postale 131, 1211 Geneva 20, Switzerland, http://www.iec.ch/standardsdev/publications/?ref=menu .

(1) Publication No. 179, Precision Level Sound Meters, (IEC 179) 1973, IBR aprovado para o apêndice F do RBAC 36.

(2) Publication No. 561, Electroacoustical Mea suring Equipment for Aircraft Noise Certification, primeira edição, 1976, (IEC 561), IBR aprovado para os apêndices G e J do RBAC 36.

(3) Publication No. 651, Sound Level Meters, primeira edição, 1979, (IEC 651), IBR aprovado para os apêndices G e J do RBA C 36.

Origem : SAR 10 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (4) Publication No. 804, Integratingaveraging Sound Level Meters, primeira edição, 1985, (IEC 804), IBR aprovado para o apêndice J do RBAC 36.

(5) Publication No. 61094 – 3, Measurement Microphones — Part 3: Primary Method for Free - Field Calibration of Laboratory Standard Microphones by the Reciprocity Technique, edição 1.0, 1995 (IEC 61094 – 3) IBR aprovado para o apêndice A do RBAC 36.

(6) Publication No. 61094 – 4, Measurement Microphones — Part 4: Specifications for Working Standard Microphones, edição 1. 0, 1995, (IEC 61094 – 4) IBR aprovado para o apêndice A do RBAC 36.

(7) Publication No. 61260, Electroacoustics - Octave - Band and Fractional - Octave - Band Filters, edição 1.0, 1995, (IEC 61260), IBR aprovado para o apêndice A do RBAC 36.

(8) [Reservado].

(d) Society of Automotive Engineers, Inc. (SAE), 400 Commonwealth Drive, Warrentown, PA 15096, http://www.sae.org/pubs/.

(1) ARP 866A, Standard Values at Atmospheric Absorption as a Function of Temperature and Humidity for use in Evaluating Aircraft Flyove r Noise, March 15, 1975, IBR aprovado para o apêndice H do RBAC 36.

(2) [Reserved] (e) - I Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Rua Conselheiro Nebias, 1.131, Campos Eliseos, São Paulo - SP, 01203 - 002, http://abnt.org.br .

(1) - I ABNT NBR IEC 61265, Eletroacústica — Instrumentos para medição de ruído de aeronaves — Requisitos de desempenho para sistemas de medição de níveis de pressão sonora na certificação de ruído de aeronaves" Edição 1.0, 2020.

(2) - I ABNT NBR IEC 60942, "Eletroacústica — Calibradores de nível sonoro" Edition 1.0, 2020.

[Amdt. 36 – 9, 43 FR 8739, Mar. 3, 1978, as amended by Amdt. 36 – 16, 53 FR 47400, Nov. 22, 1988; Amdt. 36 – 20, 57 FR 42854, Sept. 16, 1992; Amdt. 36 – 54, 67 FR 45212, July 8, 2002; Amdt.

36 – 24, 28 FR 1512, Jan. 10, 2003; 68 FR 2402, Jan. 16, 2003; Amdt. 36 – 26, 70 FR 38748, July 5, 2005; 72 FR 68475, Dec. 5, 2007; Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46129, Oct. 4, 2017] § 36.7 Modificação acústica: Gr andes aviões da c ategoria t ransporte e aviões a jato.

(a) Aplicabilidade . Esta seção se aplica a todos os grandes aviões da categoria transporte e aviões a jato cuja aprovação de uma modificação acústica é requerida conforme parágrafo 21.93 (b) do RBAC 21.

(b) Requisitos gerais . Salvo disposição em cont rário especificamente fornecida , para cada avião abrangido por esta seção, os requisitos para a aprovação de uma modificação acústica são os seguintes: Origem : SAR 11 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (1) Na demonstração do cumprimento com os requisitos, os níveis de ruído devem ser medidos e avaliados em conformidade com os procedimentos aplicáveis e condições estabelecidas no Apêndice A deste RBAC.

(2) A conformidade com os limites de ruído prescritos na seção B36.5 do a pêndice B deve ser dem onstrada de acordo com as provisões aplicáveis das seções B36.7 e B36.8 do a pêndice B deste RBAC.

(c) Aviões Estágio 1. Para cada avião Estágio 1, a ntes da modificação n o projeto de tipo, as seguintes provisões são aplicáveis , em adição à s provisões do par ágrafo (b) desta seção: (1) Se um avião é um avião Estágio 1 anteriormente à modificação n o projeto de tipo, esse não pode, após a modificação n o projeto de tipo, exceder os níveis de ruído apresentados anteriormente à modificação n o projeto de tipo. As pr ovis ões d as relações de c ompensação da seção B36.6 do a pêndice B deste RBAC não podem ser utilizadas para aumentar os níveis de ruído do Estágio 1, a menos que a aeronave se qualifique como um avião Estágio 2.

(2) Em adição, para um avião cujo requerimento é realizado após 17 de Setembro, 1971 — (i) Durante os ensaios conduzidos antes e depois da modificação n o projeto de tipo, não pode haver uma redução na potência ou no empuxo abaixo da maior potência ou do maior empuxo aprovados d e aeronavegabilidade; e (ii) Durante os ensaios de ruído de sobrevoo e lateral, conduzidos anteriormente à modificação n o projeto de tipo, a configuração mais silenciosa, aprovada para os aspectos de aeronavegabilidade, disponível para o maior peso de decolagem aprovado , deve ser utilizada.

(d) Aviões Estágio 2 . Se um avião é um avião Estágio 2 anter iormente à modificação n o projeto de tipo, as seguintes provisões são aplicáveis , em adição à s provisões do parágrafo (b) desta seção: (1) Aviões com motores a jato com elevada razão de diluição . Para um avião que tem motores a jato com uma razão de diluição igual ou superior a 2 anteriormente a uma modificação n o projeto de tipo — (i) Após a modificação no projeto de tipo, o avião não pode ex ceder (A) cada limite de ruído do Estágio 3 por mais que 3 EPNdB, ou (B) cada limite de ruído do Estágio 2, a opção que resultar no menor limite; (ii) As provisões das relações de compensação da seção B36.6 do a pêndice B deste RBAC podem ser utilizadas na determinação do cumprimento conforme este parágrafo com respeito ao limite de ruído do Estágio 2 ou a os limites de ruído do Estágio 3 adicionados de 3 EPNdB, conforme aplicável; e (iii) Durante os ensaios de ruído de sobrevoo e lateral, conduzid os anterior mente à modificação n o projeto de tipo, a configuração mais silenciosa, aprovada para os aspectos de aeronavegabilidade, disponível para o maior peso de decolagem aprovado , deve ser utilizada.

(2) Aviões que não têm motores a jato com alta razão de diluiçã o . Para um avião que não tem motores a jato com uma razão de diluição igual ou superior a 2 a nteriormente a uma modificação n o Origem : SAR 12 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 projeto de tipo — (i) O avião não pode ser um avião Estágio 1 após a modificação no projeto de tipo; e (ii) Durante os ensaios de ruído de sobrevoo e lateral conduzid os anteriormente à modificação n o projeto de tipo, a configuração mais silenciosa, aprovada para os aspectos de aeronavegabilidade, disponível para o maior peso de decolagem aprovado , deve ser utilizada.

(e) A viões Estágio 3 . Se um avião é um avião Estágio 3 anter iormente à modificação n o projeto de tipo, as seguintes provisões são aplicáveis , em adição à s provisões do parágrafo (b) desta seção: (1) Se o cumprimento com os níveis de ruído do Estágio 3 não é nec essário antes da modificação no projeto de tipo, o avião deve — (i) Ser um aviã o Estágio 2 após a modificação d e projeto de tipo e a conformidade deve ser demonstrada conforme as provisões do parágrafo (d)(1) ou (d)(2) desta seção, como apropriado; ou (ii) Permanecer como um avião Estágio 3 após a modificação no projeto de tipo. A conformidade deve ser demonstrada conforme as provisões do parágrafo (e)(2) desta seção.

(2) Se o cumprimento com os níveis de ruído do Estágio 3 é necessá rio anteriomente à modifi cação n o projeto de tipo, o avião deve ser um avião Estágio 3 posteriormente à modificação no projeto de tipo.

(3) Requerimentos em, ou posteriores a, [14 de Agosto de 1989.] O avião deve permanecer um aviã o Estágio 3 após a modificação n o projeto de tipo.

(4) Se um avião é um avião Estágio 3 antes de uma modificação n o projeto de tipo, e se torna um avião Estágio 4 após a modificação n o projeto de tipo, o avião deve permanecer um avião Estágio 4.

( 5 ) Se um avião é um avião Estágio 3 antes de uma modificação n o projeto de tipo, e se torna um avião Estágio 5 após a modificação n o projeto de tipo, o avião deve permanecer um avião Estágio 5 .

(f) Aviões Estágio 4.

(1) Se um avião é um avião Estágio 4 anteriormente a uma modificação n o projeto de tipo, o avião deve permanecer um avião Estágio 4 após a modificação n o projeto de tipo.

( 2 ) Se um avião é um avião Estágio 4 antes de uma modificação n o projeto de tipo, e s e torna um avião Estágio 5 após a modificação n o projeto de tipo, o avião deve permanecer um avião Estágio 5 .

( g ) Aviões Estágio 5 . Se um avião é um avião Estágio 5 anteriormente a uma modificação n o projeto de tipo, o avião deve permanecer um avião Estági o 5 após a modificação n o projeto de tipo.

[Amdt. 36 – 7, 42 FR 12371, Mar. 3, 1977; Amdt. 36 – 8, 43 FR 8730, Mar. 2, 1978; Amdt. 36 – 10, 43 FR 28420, June 29, 1978; Amdt. 36 – 12, 46 FR 33464, June 29, 1981; Amdt. 36 – 15, 53 FR 16366, May 6, 1988; 53 FR 18950, M ay 25, 1988; Amdt. 36 – 17, 54 FR 21042, May 15, 1989; Amdt. 36 – 54, 67 FR 45212, July 8, 2002; Amdt. 36 – 26, 70 FR 38749, July 5, 2005; Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46130, Oct. 4, 2017] Origem : SAR 13 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 § 36.9 Modificação acústica: Pequenos aviões a hélice, aviões a hélice da categ oria transporte regional.

Para pequenos aviões a hélice na categoria primária, normal, utilidade, acrobática, transporte e restrita, e para aviões a hélice da categoria transporte regional ( commuter ) cuja a aprovação de uma modificação acústica é requerida conforme parágrafo 21.93(b) do RBAC 21 após 01 de Janeiro de 1975, as seguintes provisões são aplicáveis: (a) Se o projeto de tipo de um avião foi certificado conforme este RBAC antes de uma modificação no projeto de tipo, este não pode subsequentemente exceder os limites de ruído especificados na seção 36.501 deste RBAC.

(b) Se o projeto de tipo de um avião não foi certificado conforme este RBAC antes de uma modificação no projeto de tipo, este não pode ex ceder o maior dos seguintes valores: (1) O limite de ruído especificado na seção 36.501 deste RBAC, ou (2) O nível de ruído ap resentado antes da modificação n o projeto de tipo, medido e corrigido como prescrito na seção 36.501 deste RBAC.

[Amdt. 36 – 16, 53 FR 47400, Nov. 22, 1988; 53 FR 50157, Dec. 13, 1988; Amdt. 36 – 19, 57 FR 41369, Sept. 9, 1992] § 36.11 Modificação acústica: Helicópteros.

Esta seção se aplica a todos os helicópteros pertencentes às c ategorias p rimária, n ormal, t ransporte e r estrita cuja aprovação de uma modificação acústica é requerida conforme parágrafo 21.93 (b) do RBAC 21 em, ou após, 06 de Março de 1986. A conformidade com os requisitos desta seção d eve ser demonstrada conforme o a pêndice H deste RBAC, ou, para os helicópteros co m peso máximo certificado de decolagem inferior a 7.000 libras, o cumprimento com esta seção pode ser demonstrado conforme a pêndice J deste RBAC.

(a) Requisitos gerais . Salvo disposição em contrário fornecida , para os helicópteros abrangidos por esta seção , os requisitos para a aprovação de uma modificação acústica são os seguintes: (1) Na demonstração de conformidade com os requisitos do apêndice H deste RBAC, os níveis de ruído devem ser medidos, avaliados e calculados em conformidade com os procedimentos aplicáveis e con d ições prescritas nas partes B e C do a pêndice H deste RBAC. Para os helicópteros com peso máximo certificado de decolagem inferior a 7.000 libras que, alternativamente, demonstrem o cumprimento conforme a pêndice J deste RBAC, o nível de ruído de sobrevoo previsto no a pêndice J deste RBAC deve ser medido, avaliado e calculado em conformidade com os procedimentos aplicáveis e condições prescritas nas partes B e C do a pêndice J deste RBAC.

(2) A conformidade com os limites de ruído prescritos na seção H36.305 do a pêndice H deste RBAC deve ser demonstrada em conformidade com as provis ões aplicáveis da parte D do a pêndice H deste RBAC. Para aqueles helicópteros que demonstram a conformidade co m os requisitos do a pêndice J deste RBAC, o cumprimento com os níveis de ruído prescritos na seção J36.305 do a pêndice J deste RBAC deve ser demonstrado em conformidade com as provis ões aplicáveis da parte D do a pendice J deste RBAC.

Origem : SAR 14 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) Helicópteros Estág io 1 . Exceto como disposto no parágrafo 36.805 (c) deste RBAC, para cada helicóptero Est á gio 1 antes de uma modificação no projeto de tipo, os níveis de ruído do helicóptero não podem, posteriormente à modificação no projeto de tipo, exceder os níveis de r uído especificados na subparágrafo H36.305(a)(1) do a pêndice H deste RBAC onde a demonstração de conformidad e está conforme o a pêndice H deste RBAC. As provisões das relações de compensação conforme o parágrafo H36.305(b) do a pêndice H deste RBAC não pode m ser utilizadas para aumentar qualquer nível de ruído do Estágio 1 além desses limites. Se o requerente escolhe demonstrar o cumprimento conforme a pêndice J deste RBAC, para cada helicóptero Estágio 1, antes de uma modificação no projeto de tipo, os nívei s de ruído do helicóptero não podem, após uma modificação no projeto de tipo, exceder o s níveis de ruído Estágio 2 especificados na seção J36.305(a) do a pêndice J deste RBAC.

( c ) Helicópteros Estágio 2 . Para cada helicóptero que é um helic ó ptero Estágio 2 antes de uma modificação no projeto de tipo, após uma modificação no projeto de tipo, o helicóptero deve: (1) Permanecer um helicóptero Estágio 2; ou (2) Cumprir com os requisit o s do Estágio 3 e p ermanecer um helicóptero Estágio 3 por conseguinte.

(d) Helicópteros Estágio 3. Para um helicóptero que é um helic ó ptero Estágio 3 antes de uma modificação no projeto de tipo, o helicóptero deve permanecer um helicóptero Estágio 3 após uma modificação no projeto de tipo.

[Doc. No. 26910, 57 FR 42854, Sept. 16, 1992, as amended by Amdt. 36 – 25, 69 FR 31234, June 2, 2004; Amdt. 36 - 30, 79 FR 12044, Mar. 4, 2014] § 36.13 Modificação acústica: Aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ).

Os requisitos a seguir se aplicam às aero naves de rotores basculantes ( tiltrotors ) de qualquer categoria para a qual uma aprovação de modificação acústica é requerida conforme a seção 21.93 (b) do RBAC 21 em, ou após, 11 de M arço de 2013: (a) Ao demonstrar a conformidade com o Apêndice K deste RBAC, os níveis de ruído devem ser medidos, avaliados e calculados em conformidade com os procedimentos e condições aplicáveis prescritos no Apêndice K deste RBAC.

(b) A conformidade com os limites de ruído prescritos na seção K4 (Limites de Ruído) do Apêndice K deste RBAC deve ser demonstrada em conformidade com as provisões aplicáveis das seções K2 (Medida de Avaliação de Ruído), K3 (Pontos de Referência para Medição de Ruído), K6 (Procedimentos de R eferência para Certificação de Ruído) e K7 (Procedimentos de Ensaio) do Apêndice K deste RBAC.

(c) Após uma modificação no projeto do tipo, os níveis de ruído da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) não podem exceder os limites especificados na Seçã o 36.1103.

[Amdt. 36 - 29, 78 FR 1139, Jan. 8, 2013] Subparte B - Grandes Aviões da Categoria Transporte e Aviões a Jato.

§ 36.101 Medição e avaliação de ruído.

Origem : SAR 15 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Para grandes aviões da c ategoria t ransporte e aviões a jato, o ruído gerado pelo avião deve ser medido e avaliado conforme o a pêndice A deste RBAC ou conforme um processo equivalente aprovado.

[Amdt. 36 – 54, 67 FR 45212, July 8, 2002] § 36.103 Limites de ruído.

(a) Para grandes aviões subsô nicos da c ategoria t ransporte e aviões subsônicos a jato , a conformidade com esta seção de ve ser demonstrada com os níveis de ruído medidos e avaliados como prescrito no a pêndice A deste RBAC e demonstrada nos pontos de medição, e em conformidade com os pr ocedimentos de ensaio conforme seção B36.8 (ou um procedimento equivalente aprovado), especificados no a pêndice B deste RBAC.

(b) Requerimentos de certificação de tipo entre 05 de Novembro de 1975 e 31 Dezembro de 2005.

Se o requerimento for efetuado em, o u após, 05 de Novembro de 1975, e antes de 01 de Janeiro de 2006, deve - se demonstrar que os níveis de ruído do avião não são superiores ao limite de ruído do Estágio 3 prescrito na seção B36.5(c) do a pêndice B deste RBAC.

(c) Requerimentos de certificação de tipo entre 01 de J aneiro de 2006 e a data especificada no parágrafo (d) ou (e) desta seção, conforme aplicável ao peso do avião. Se o requerimento f or efetuado em, ou após, 01 de J aneiro de 2006 e antes da data especificada no parágrafo (d) ou (e) desta seção (conforme aplicável ao peso do avião), deve - se demonstrar que os níveis de ruído do avião não são superiores ao limite de ruído do Estágio 4 prescrito na seção B36.5 (d) do apêndice B deste RBAC. Se um requerente optar por certificar voluntariamente um avião no Estágio 4 antes de J aneiro de 2006, então os requisitos do p arágrafo 36.7 (f) são aplicáveis a esse avião.

(d) Para aviões com um peso máximo certificado de decolagem de 121.254 libras (55.000 kg) ou superior, requerimentos de certifica ção de tipo em, ou após, 31 de D ezembro de 2017. Se o requerimento for efetuado em, ou após, 31 de D ezembro de 2017, deve - se ser demonstrado que os níveis de ruído do avião não são superiores ao limite de ruído do Estágio 5 prescrito na seção B36. 5 (e) do apêndice B deste RBAC. Antes de 31 de D ezembro de 2017, um requerente pode solicitar a certificação voluntária para o Estágio 5. Se a certificação do Estágio 5 for escolhida, os requisitos do parágrafo 36.7 (g) serão aplicados.

(e) Para aviões com um peso máximo certificado de decolagem inferior a 121.254 libras (55.000 kg), requerimentos de certificação de tipo em, ou após, 31 de D ezembro de 2020. Se o requerimento for efetuado em, ou após, 31 de D ezembro de 2020, deve - se ser de mo n strado que os ní veis de ruído do avião não são superiores ao limite de ruído do Estágio 5 prescrito na seção B36.5 (e) do apêndice B deste RBAC. Antes de 31 de D ezembro de 2020, um requerente pode solicitar a certificação voluntária para o Estágio 5. Se a certificação do Estágio 5 for escolhida, os requisitos do parágrafo 36.7 (g) serão aplicados.

[Amdt. 36 – 54, 67 FR 45212, July 8, 2002, as amended by Amdt. 36 – 26, 70 FR 38749, July 5, 2005; Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46130, Oct. 4, 2017] § 36.10 5 Declaração do Manual de Voo de equivalência a o Chapter 4.

Para cada avião que cumpra com os requisitos para a certificação do Estágio 4 , o Manual de Voo do Origem : SAR 16 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Avião ou o manual de operações deve incluir a seguinte declaração: “Os seguintes níveis de ruído estão em conformidade com os req uisitos de nível máximos de ruído do RBAC 36, A pêndice B, Estágio 4 e foram obtidos por análise dos dados aprovados de ensaios de ruído conduzidos conforme as provisões do RBAC 36, Emenda [inserir número da Emenda do RBAC 36 no qual o avião foi certificado ]. Os procedimentos de medição e avaliação de ruído utilizados para obter esses níveis de ruído são considerados pela ANAC como equivalentes aos níveis de ruído do Chapter 4 requiridos pela International Civil Aviation Organization (ICAO) no Anexo 16, Volu me 1, Apêndice 2, Emenda 7, efetivo em 21 de Março de 2002.” [Incorporado por referência, ver parágrafo 36.6].

[Amdt. 36 – 26, 70 FR 38749, July 5, 2005; 70 FR 41610, July 20, 2005] § 36.106 Declaração do Manual de Voo de equivalência do nível de ruído do Chapter 14.

Para cada avião que cumpra com os requisitos para a certificação do Estágio 5, o Manual de Voo do Avião ou o manual de operações deve incluir a seguinte declaração: “Os s eguintes níveis de ruído estão em conformidade com os requisitos de nível máximos de ruído do RBAC 36, apêndice B, Estágio 5 e foram obtidos por análise dos dados aprovados de ensaios de ruído conduzidos conforme as provisões do RBAC 36, Emenda [inserir nú mero da Emenda do RBAC 36 no qual o avião foi certificado]. Os procedimentos de medição e avaliação de ruído utilizados para obter esses níveis de ruído são considerados pela ANAC como equivalentes aos níveis de ruído do Chapter 14 requiridos pela Internat ional Civil Avi ation Organization (ICAO) no An e o x 16, Volume 1, Aircraft Noise, Sétima Edi ção , J ulho de 2014, Emenda 11 – B, aplicável em 01 de J aneiro de 2015.” [FAA Doc. No. FAA - 2015 - 3782, Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46130, Oct. 4, 2017] Subparte C [Reservado] Subparte D — Limites de Ruído para Aviões Supersônicos da Categoria Transporte.

§ 36.301 Limites de ruído: Concorde.

(a) Geral . Para o avião Concorde, o cumprimento com esta subparte deve ser demonstrado com os níveis de ruído medidos e avaliados c omo previ sto na Subparte B deste RBAC, e demonstrado nos pontos de medição prescritos no a pêndice B deste RBAC.

(b) Limites de ruído . Deve - se demonstrar que, em conformidade com as provisões deste RBAC em efeito em 13 de Outubro de 1977, os níveis de ruído do avião são reduzidos para os menores níveis economicamente razoáveis, tecnologicamente praticáveis e apropriados ao projeto de ti po Concorde.

[Amdt. 36 – 10, 43 FR 28420, June 29, 1978, as amended by Amdt. 36 – 54, 67 FR 45212, July 8, 2002] Subparte E [Reservado] Origem : SAR 17 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Subparte F — Pequenos Aviões Propelidos a Hélice e Aviões Propelidos a Hélice da Categoria Transporte Regional.

§ 36.501 Limites de ruído.

(a) O cumprimento com esta subparte deve ser demonstrado para — (1) Pequenos aviões propelidos a hélice cujo requerimento para a emissão de um novo certificado de tipo, de uma emenda a um certificado de tipo existente, ou de um certificad o suplementar de tipo na categoria normal, utilidade, acrobática, transporte ou restrita foi efetuado em, ou após, 10 de Outubro de 1973; e aviões propelidos a hélice da categoria transporte regional, cujo requerimento para a emissão de certificado de tipo na categoria transporte regional foi efetuado em, ou após, 15 de Janeiro de 1987.

(2) Pequenos aviões propelidos a hélice e aviões propelidos a hélice da categoria transporte regional, cujo requerimento inicial para um certificado de aeronavegabilidade pa drão ou certificado de aeronavegabilidade para categoria restrita, e que nenhum voo, tenha ocorrido antes de 01 de Janeiro de 1980 (independente da data de requisição).

(3) Aviões na categoria primária: (i) Exceto como previsto no subparágrafo (a)(3)(ii) d esta seção, para um avião cujo requerimento para um certificado de tipo na categoria primária foi efetuado e que não tenha sido previamente certificado conforme o apêndice F deste RBAC, a conformidade com o apêndice G deste RBAC deve ser demonstrada.

(ii ) Para um avião na categoria normal, utilidade ou acrobática (A) que tenha um certificado de tipo emitido conforme um RBAC, (B) que tenha um certificado de aeronavegabilidade padrão emitido conforme um RBAC, (C) que não tenha recebido um a modificação acúst ica relativa a seu projeto de tipo, (D) que não tenha sido previamente certificado conforme o a pêndice F ou G deste RBAC e (E) cujo requerimento para a conversão para a categoria primária tenha sido efetuado, não é requerida uma demonstração adicional de c umprimento com os requisitos deste RBAC.

(b) Para as aeronaves abrangidas por essa subparte cujos ensaios de certificação foram finalizados antes de 22 de Dezembro de 1988, a conformidade deve ser demonstrada com os níveis de ruído medidos e prescritos con forme as Partes B e C do a pêndice F deste RBAC, ou conforme procedimentos equivalentes aprovados. Deve - se demonstrar que o nível de ruído do avião não é maior que o limite aplicável estabelecido na Parte D do a pêndice F deste RBAC.

(c) Para as aeronaves a brangidas por essa subparte cujos ensaios de certificação foram finalizados antes de 22 de Dezembro de 1988, o cumprimento deve ser demonstrado com os níveis de ruído medidos e prescritos conforme as Partes B e C do a pêndice G deste RBAC, ou conforme proce dimentos equivalentes aprovados. Deve - se demonstrar que o nível de ruído do avião não é maior que os limites aplicáveis estabelecidos na Parte D do a pêndice G deste RBAC.

[Doc. No. 13243, 40 FR 1034, Jan. 6, 1975, as amended by Amdt. 36 – 13, 52 FR 1836, Jan. 15, 1987; Amdt. 36 – 16, 53 FR 47400, Nov. 22, 1988; Amdt. 36 – 19, 57 FR 41369, Sept. 9, 1992] Origem : SAR 18 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Subparte G [Reservado] Subparte H – Helicópteros Source: Amdt . 36 – 14, 53 FR 3540, Feb. 5, 1988; 53 FR 7728, Mar. 10, 1988, unless otherwise noted.

§ 36.801 Medição do Ruído.

Para helicópteros da categoria primária, normal, tr ansporte ou categoria restrita cuja certificação é pretendida conforme o a pêndice H deste R BAC, o ruído gerado pelo helicóptero deve ser medido nos pontos de medição de ruído e conforme as condições de ensaio prescritos na p arte B do a pêndice H deste RBAC ou estar conforme com um procedimento equivalente aprovado pela ANAC. Para aqueles helicópt eros da categoria primária, normal, transporte e restrita que possuam um peso máximo certificado de decolagem inferior a 7000 libras para qual a conformidade com o a pêndice J deste RBAC é demonstrada, o ruído gerado pelo helicóptero deve ser medido no pont o de medição de ruído e estar conforme com as condições de ensaio prescritos na p arte B do a pêndice J deste RBAC, ou por um procedimento equivalente aprovado pela ANAC.

[Doc. No. 26910, 57 FR 42854, Sept. 16, 1992, as amended by Amdt. 36 – 25, 69 FR 31234, J une 2, 2004] § 36.803 Cálculo e avaliação do ruído.

Os dados de medição de ruído requeridos conforme seção 36.801 e obtidos conforme o apêndice H deste RBAC devem ser corrigidos para as condições de referência contidas na parte A do apêndice H deste RBAC e avaliados conforme os procedimentos da parte C do apêndice H deste RBAC, ou por um procedimento equivalente aprovado pela ANAC. Os dados de medição de ruído requeridos conforme seção 36.801 e obtidos conforme o apêndice J deste RBAC devem ser corrigidos para as condições de referência contidas na parte A do apêndice J deste RBAC e avaliados conforme os procedimentos da Parte C do apêndice J deste RBAC ou por um procedimento equivalente aprovado pela ANAC.

[Doc. No. 26910, 57 FR 42854, Sept. 16, 199 2] § 36.805 Limites de ruído.

(a) O cumprimento com os níveis de ruído prescritos na parte D do apêndice H deste RBAC, ou na parte D do apêndice J deste RBAC, deve ser demonstrado para os helicópteros cujo requerimento para emissão de certificado de tipo na categoria primária, normal, transporte ou restrita foi efetuada em, ou após, 06 de Março de 1986.

(b) Para os helicópteros abrangidos por esta seção, exceto como estabelecido no parágrafo (c) ou (d)(2) desta seção, deve - se ser demon strado que: (1) Quando um requerimento para emissão de um certificado de tipo na categoria primária, normal, de transporte ou restrita foi efetuado em, e após, 6 de Março de 1986 e antes de 5 de Maio de 2014, que os níveis de ruído do helicóptero não sejam superiores aos limites de ruído do Estágio 2 prescritos na seção H36.305 do apêndice H deste RBAC ou na seção J36.305 do apêndice J deste Origem : SAR 19 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 RBAC, conforme aplicável; ou (2) Quando um requerimento para emissão de um certificado de tipo na categoria primária, normal, transporte ou restrita foi efetuado em, ou após, 5 de Maio de 2014, que os níveis de ruído do helicóptero não sejam superiores aos limites de ruído da Estágio 3 prescritos na seção H36.305 do apêndice H deste RBAC ou na seção J36.305 do apêndice J deste RBAC, conforme aplicável.

(c) Para helicópteros cujo requerimento para emissão de certificado de tipo inicial na categoria primária, norm al, transporte ou restrita foi efetuado em, ou após, 06 de M arço de 1986 e a ANAC considere que esta seja a prim eira versão civil de um helicóptero o qual foi projetado e construído para, e aceito para uso operacional pela s Forças Armadas do Brasil em, ou antes, de 06 de M arço de 1986, deve - se demonstrar que os níveis de ruído do helicóptero não são sup eriores aos l imites de ruído para modificações no projeto de tipo conforme especificado n a seção H36.305(a)(1)(ii) do a pêndice H deste RBAC para demonstração de cumprimento conforme o a pêndice H deste RBAC, ou conforme especificado na seção J36.305 do a pêndice J deste RBAC para demonstração de cumprimento conforme o Apêndice J deste RBAC. As versões civis subsequentes de tais helicópteros devem atender os requisitos do Estágio 2.

(d) Helicópteros na categoria primária: (1) Exceto como previsto no parágrafo (d)(2) desta seção, para um helicóptero cujo requerimento para um certificado de tipo na categoria primária foi efetuado e não tenha sido previamente certificado conforme o a pêndice H deste RBAC , a conformidade com o a pêndice H deste RBAC deve ser demonstrada .

(2) Para um helicopter: (i) Que p ossua um certificado de tipo normal ou transporte emitido em conformidade com este RBAC; (ii) Q ue p ossua um certificado de aeronavegabilidade padrão emitido em conformidade com este RBAC; (iii) Que n ão tenha recebido uma modificação acústica relativa a seu projeto de; (iv) Que não tenha sido previamente certificado conforme o apêndice H deste RBAC; e (v) Cujo requerimento para conversão para categoria primaria foi efetuado, a demonstração adicional de cumprimentos com este RBAC não é requerida.

[Doc. No. 26910, 57 FR 42855, Sept. 16, 1992, as amended by Amdt. 36 - 30, 79 FR 12045, Mar. 4, 2014] Subpartes I – J [Reservdo] Origem : SAR 20 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Subparte K – Aeronaves de rotores basculantes (tiltrotors) § 36.1101 Medição e avaliação de ruído.

Para as aeronaves de rotores basculantes ( tiltrotors ), o ruído gerado deve ser medido e avaliado conforme o Apêndice K deste RBAC ou conforme um procedimento equivalente aprovado.

[Amdt. 36 - 29, 78 FR 1139, Jan. 8, 2013] § 36.1103 Limites de ruído.

(a) A conformidade com os níveis máximos de ruído prescritos no Apêndice K deste RBAC deve ser demonstrada para uma aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) cujo requerimento para emissão de um certificado de tipo foi efetuado em, ou após, 11 de Março de 2013 .

(b) Para demonstrar a conformidade com este RBAC, os níveis de ruído não podem exceder os limites de ruído listados no Apêndice K, Seção K4, Limites de Ruído deste RBAC. O Apêndice K deste RBAC (ou um procedimento equivalente aprovado) deve também ser ut ilizado para avaliar e demonstrar a conformidade com os procedimentos aprovados de ensaio e nos pontos aplicáveis de medição de ruído.

[Amdt. 36 - 29, 78 FR 1139, Jan. 8, 2013] Subpartes L - N [Reservado] Subparte O – Documentação, Limitações Operacionais e In formação § 36.1501 Procedimentos, níveis de ruído e outras informações.

(a) Todos os procedimentos, pesos, configurações e outras informações ou dados utilizados para a obtenção dos níveis de certificação de ruído prescritos neste RBAC, incluindo os proced imentos equivalentes utilizados para voo, ensaios e análises, devem ser desenvolvidos e aprovados. Os níveis de ruído obtidos durante a certificação de tipo devem ser incluídos no manual de voo aprovado do avião ou da aeronave de asa rotativa.

(b) Quando dados suplementares de ensaio estão aprovados para uma modificação ou extensão de uma base de dados de voo existente, tal como dados acústicos de ensaios estáticos de motor utilizados na certificação de modificações acústicas, os procedimentos de ensaio, c onfiguração física, e outras informações e procedimentos que foram utilizados para a obtenção dos dados suplementares, devem ser desenvolvidos e aprovados.

[Amdt. 36 – 15, 53 FR 16366, May 6, 1988] § 36.1581 Manuais, marcações e placares.

(a) Se um Manual de Voo de Avião ou da Aeronave de Asa Rotativa for aprovado, a parte aprovada do Manual de Voo do Avião ou da Aeronave de Asa Rotativa deve conter as seguintes informações, em adição àquelas especificadas na seção 36.1583 deste RBAC. Se um Manual de Voo do Avião ou da Aeronave de Asa Rotativa não for aprovado, os procedimentos e informações devem ser Origem : SAR 21 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 fornecidos em qualquer combinação do material aprovado do manual, marcações e placares.

(1) Para grandes aviões da categoria transporte e aviõ es a jato, as informações dos níveis de ruído devem ser um valor para sobrevoo, lateral e aproximação, como definido e requerido pelo apêndice B deste RBAC, juntamente com o valor do peso máximo de decolagem, peso máximo de aterrissagem e a configuração.

(2) Para pequenos aviões propelidos a hélice, a informação do nível de ruído deve ser um valor para decolagem como definido e requerido pelo apêndice G deste RBAC, juntamente com o peso máximo de decolagem e a configuração.

(3) Para aeronaves de asa rotat iva, as informações dos níveis de ruído devem ser um valor para decolagem, s obrevoo e aproximação como definido e requerido pelo apêndice H deste RBAC, ou um valor para sobrevo o como definido e requerido pelo apêndice J deste RBAC, n o máximo peso de decola gem e a configuração.

(b) Se uma informação suplementar dos níveis de ruído for incluída na parte aprovada do Manual de Voo do Avião, essa deve estar segregada e identificada como informação em adição aos níveis de certificação de ruído e claramente disti nguida da informação requerida conforme o parágrafo 36.1581(a) deste RBAC.

(c) A seguinte declaração deve ser fornecida próxima aos níveis de ruído listados: Nenhuma determinação foi feita pela Agência Nacional de Aviação C ivil – Brasil (ANAC) de que os níveis de ruído dessa aeronave são ou deveriam ser aceitáveis ou inaceitáveis para operação em, dentro ou fora de qualquer aeroporto.

(d) Para grandes aviões da categoria transporte e aviões a jato, para os quais o peso utilizado para o cumprimento com os requisitos de ruído para decolagem e aterissagem deste RBAC é menor do que o peso máximo estabelecido conforme os requisitos aplicáveis de aeronavegabilidade, e sses pesos menores devem ser fornecidos, como limitações operacionais, na seção de limitações operacionais do Manual de Voo do Avião. Além disso, o peso máximo de decolagem não deve exceder o peso de decolagem mais cr í tico sob o ponto de vista do ruído de decolagem.

(e) Para pequenos aviões propelidos a hélice e para aviões da categoria regional propelidos a hélice, para os quais o peso utilizado para o cumprimento dos requisitos de ruído de sobrevoo deste RBAC é meno r do que o peso máximo por uma quantia excedendo a quantidade de combustível necessária para conduzir o ensaio, esse peso menor deve ser fornecido, como uma limitação operacional, na seção de limitações operacionais de um Manual de Voo Aprovado do Avião, e m material de manual aprovado ou em um placar aprovado.

(f) Para helicópteros das categorias primária, normal, transporte e restrita, se o peso utilizado no cumprimento dos requisitos de ruído de decolagem, sobrevoo ou aproximação do apêndice H deste RBAC, ou se o peso utilizado para o cumprimento do requisito de ruído de sobrevoo do apêndice J deste RBAC, é menor do que o peso máximo certificado de decolagem estabelecido no parágrafo 27.25(a) ou 29.25(a) do RBAC 27 e RBAC 29 respectivamente, esse peso meno r deve ser fornecido, como uma limitação de operação, na seção de limitações operacionais do Manual de Voo da Aeronave de Asa Rotativa, em material de manual aprovado pela ANAC ou em um placar aprovado pela ANAC.

Origem : SAR 22 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (g) Exceto como previsto nos parágrafos (d) , (e) e (f) desta seção, nenhuma limitação operacional é fornecida neste RBAC.

[Doc. 13243, 40 FR 1035, Jan. 6, 1975] Nota Editorial: Para as citações do Federal Register que afetam a seção 36.1, veja a Lista de CFR Sections Affected, que consta na seção Finding Aids do volume impresso e no GPO Access.

§ 36.1583 Aviões inapropriados para uso agrícola e combate a incêndio.

(a) Esta seção se aplica a pequenos aviões propelidos a hélice que — (1) São projetados como “aeronaves de operações em agricultura” (co nforme definido na seção 137.3 no RB AC 137) ou para combate a incêndio; e (2) Não tenham demonstrado o cumprimento com os níveis de ruído prescritos conforme o apêndice F deste RBAC — (i) Para os quais o requerimento é efetuado para a emissão original de um certificado de aeronavegabilidade padrão e que não tenha m efetuado voos antes de 01 de Janeiro de 1980; ou (ii) Para os quais o requerimento é efetuado para a aprovação de uma modificação acústica, para aviões que têm um certificado de aeronavegabilidade padrão após uma modificação no projeto de tipo, e que não tenham efetuado voos, na configuração modificada, antes de 01 de Janeiro de 1980.

(b) Para aviões abrangidos por esta seção, uma limitação operacional, como apresentada a seguir, deve ser fornecida na maneira prescrit a na seção 36.1581 deste RBAC: Abatimento de ruído: Este avião não demonstrou o cumprimento com os limites de ruído do RBAC 36 e deve ser operado em conformidade com as limitações operacionais de ruído prescritas na seção 91.815 do R BAC 91.

[Amdt. 36 – 11, 45 FR 67066, Oct. 9, 1980. Redesignated by Amdt. 36 – 14, 53 FR 3540, Feb. 5, 1988; Amdt. 36 – 18, 54 FR 34330, Aug. 18, 1989] Apêndice A do RBAC 36 — Medição e Avaliação do Ruído de Aeronaves conforme a seção 36.101 deste RBAC.

Seção.

A36.1 Introdução.

A36.2 Ensaio de Certificação de Ruído e Condições de Medição.

A36.3 Medição do Ruído de Avião Recebido no Solo.

A36.4 Determinação do Nível Efetivo de Ruído Percebido (Effective Perceived Noise Level) a partir de Dados Medidos Origem : SAR 23 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 A36.5 Rel ato de Dados à ANAC.

A36.6 Nomenclatura: Símbolos e Unidades.

A36.7 Atenuação Sonora no Ar.

A36.8 [Reservado].

A36.9 Correção dos Resultados de Ensaio em Voo do Avião.

Seção A36.1 Introdução.

A36.1.1 Este apêndice prescreve as condições nas quais os ensaio s de certificação de ruído de um avião devem ser conduzidos e estabelece os procedimentos de medição que devem ser utilizados na medição do ruído do avião. Os procedimentos que devem ser utilizados para determinar a grandeza de avaliação de ruído designada como nível efetivo de ruído percebido ( effective perceived noise level ), EPNL, conforme as seções 36.101 e 36.803 deste RBAC , são também especificados.

A36.1.2 As instruções e os procedimentos fornecidos visam assegurar a u niformidade durante os ensaios de cumprimento e permitir a comparação entre ensaios de vários tipos de aviões conduzidos em várias localizações geográficas.

A36.1.3 Uma lista completa de símbolos e unidades, a formulação matemática da ruidosidade percebida ( perceived noisiness ), um procedimento para a determinação da atenuação atmosférica do som e procedimentos detalhados para corrigir os níveis de ruído para a s condiç ões de referência são incluídos neste apêndice.

A36.1.4 Para aviões Est á gio 4, um substitu to aceitável para medição e avaliação do ruído é o Apêndice 2 do Anexo 16 da ICAO, Volume I, Emenda 7. [Incorporado por referência, veja seção 36.6 deste RBAC].

A36.1.4 Para aviões Est á gio 5 , um substituto aceitável para medição e avaliação do ruído é o Ap êndice 2 do Anexo 16 da ICAO, Volume I, Emenda 11 – B. [Incorporado por referência, veja seção 36.6 deste RBAC].

Seção A36.2 Ensaio de Certificação de Ruído e Condições de Medição.

A36.2.1 Geral.

A36.2.1.1 Esta seção prescreve as condições nas quais a certif icação de ruído deve ser conduzida e os procedimentos de medição que devem ser utilizados.

Nota: Diversas certificações de ruído envolvem apenas pequenas modificações ao projeto de tipo de avião. As modificações resultantes no ruído podem geralmente ser c onfiavelmente estabelecidas sem recorrer ao ensaio completo como delineado neste apêndice. Por esta razão , a ANAC permite o uso de procedimentos equivalentes aprovados. Existem também procedimentos equivalentes que podem ser utilizados nos ensaios completo s de certificação, com interesse de redução de custo e fornecimento de resultados confiáveis. Material de apoio para o uso de procedimentos equivalentes na certificação de ruído de aeronaves subsônicas a jato e grandes aeronaves propelidas a hélice é Origem : SAR 24 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 forne cido na versão atual da circular consultiva (advisory circular) para este RBAC.

A36.2.2 Ambiente de Ensaio.

A36.2.2.1 Os locais para as medições do ruído de um avião em voo devem ser circundados por um terreno relativamente plano sem características excessivas de absorção sonora, tais como aquelas proporcionadas por gramados espessos, emaranhados, e/ou altos, arbustos ou áreas arborizadas.

Nenhuma obstrução que influencie significativamente o campo sonoro do avião deve existir dentro d e espaço cônico acima do ponto no solo verticalmente abaixo do microfone, sendo o cone definido por um eixo normal ao solo e por um meio - ângulo de 80º a partir do eixo.

Nota: Aquelas pessoas que realizam as medições podem por si mesmas constituir tal obstr ução.

A36.2.2.2 Os ensaios devem ser realizados sob as seguintes condições atmosféricas: (a) Sem precipitação; (b) A temperatura ambiente do ar não deve ser superior a 95°F (35°C) e nem inferior a 14°F (−10°C), e a umidade relativa não deve ser supe rior a 95% e nem inferior a 20% a o longo de toda trajetória de ruído entre um ponto a 33 pés (10 m) acima do solo e o avião ; Nota: Cuidados devem ser tomados para assegurar que as medições de ruído, o rastreamento da trajetória de voo do avião e a instrumentação meteorológica sejam também operados dentro de suas limitações ambientais específicas.

(c) A umidade relativa e a tem peratura ambiente ao longo de toda trajetória de ruído entre um ponto a 33 pés (10 m) acima do solo e o avião são tais que a atenuação sonora na banda de terço de oitava centrada em 8 kHz não será maior que 12 dB/100 m, ao menos que: (1) As temperaturas do ponto de orvalho e de bulbo seco sejam medidas por um dispositivo com precisão de ±0.9°F (±0.5°C) que seja utilizado para obter a umidade relativa; e adicionalmente, seções estratificadas da atmosfera sejam utilizadas, como descrito na seção A36.2.2.3 des te apêndice, para computar as atenuações sonoras ponderadas equivalen tes de cada uma das bandas de terço de oitava; ou (2) Os valores de pico de noy no tempo de PNLT, após correções para as condições de referência, ocorram em frequências iguais ou inferior es a 400 Hz; (d) Se os coeficientes de absorção atmosférica ao longo da trajetória de propagação sonora definida entre o microfone de medição e o ponto de máximo de PNLT variarem mais que ±1.6 dB/1000 pés (±0.5 dB/100 m) na banda de t erço de oitava de 3150 Hz em relação ao valor do coeficiente de absorção determinado na medição meteorológica obtid o a 33 pés (10 m) acima da superfície, seções “ estratificadas ” da atmosfera devem ser utilizadas como descrito na seção A36.2.2.3 para computar as atenuações sonor as ponderadas equivalentes de cada uma das bandas de terço de oitava; a ANAC irá determinar se um número suficiente de seções “ estratificadas ” (camadas) foi utilizado. Para cada medição, onde estratificação múltipla não é requerida, as atenuações sonoras e quivalentes devem ser determinadas em cada banda de terço de oitava pela m é dia aritmética entre o coeficiente de absorção atmosférica obtido a 33 pés (10 m) acima do nível do solo e o coeficiente de absorção atmosférica associado à altura do avião em que o valor máximo de PNLT ocorre, para cada medição; Origem : SAR 25 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (e) A velocidade média do vento a 33 pés (10 m) acima do solo não deve exceder 12 nós e a velocidade de vento cruzado de avião não deve exceder 7 nós. A velocidade média do vento deve ser determinada utiliz a ndo um período de média de 30 segundos varrendo o intervalo temporal de 10 dB - abaixo. A velocidade máxima do vento a 33 pés (10 m) acima do solo não deve exceder 15 nós e a velocidade de vento cruzado não deve exceder 10 nós durante o intervalo temporal de 10 dB - abaixo.

(f) Nenhuma condição meteorológica ou de vento anômala que afetaria significantemente os níveis de ruído medidos quando o ruído é gravado nos pontos de medição especificados pela ANAC; e (g) As medições meteorológicas devem ser obtidas dentr o de 30 minutos de cada medição de ensaio de ruído; dados meteorológicos devem ser interpolados para os instantes temporais vigentes de cada medição de ruído.

A36.2.2.3 Quando o cálculo de estratificação múltipla de camadas é requerido pela seção A36.2.2.2 (c) ou A36.2.2.2(d), a região da atmosfera compreendida entre o ponto a 33 pés (10 metros) acima do solo e o avião deve ser dividida em camadas de igual profundidade. A profundidade das camadas deve ser definida para não mais que a profundidade da menor ca mada a qual a variação do coeficiente de absorção atmosférica correspondente a banda de terço de oitava centrada em 3150 Hz seja inferior a ±1.6 dB/1000 pés (±0.5 dB/100 metros), com uma profundidade mínima de camada de 100 pés (30 metros). Esta exigência deve ser cumprida para o caminho de propagação no PNLTM. A média dos valores dos coeficientes de absorção atmosférica na parte superior e inferior de cada camada pode ser utilizada para caracterizar as propriedades de absorção de cada camada.

A36.2.2.4 A t orre de controle do aeroporto ou outro dispositivo deverá ser aprovado pela ANAC para o uso como a localização central na qual as medições dos parâmetros atmosféricos são representativos das condições existentes sobre a área geográfica em que as medições d o ruído são realizadas.

A36.2.3 Medição de trajetória de voo.

A36.2.3.1 A altura e a posição lateral do avião relativas à rota de voo devem ser determinadas por um método independente da instrumentação normal de voo, a ser aprovado pela ANAC, tais como: rastreamento por radar, triangulação por teodolito, técnicas de escalonamento fotográfico.

A36.2.3.2 A posição do avião ao longo da trajetória de voo deve estar relacionada com o ruído registrado nos locais de medição de ruído, por meio de sinais de sincronização a uma distância suficiente para assegurar dados adequad os durante o período em que o ruído estiver dentro dos limites de 10 dB do valor máximo de PNLT.

A36.2.3.3 A posição e os dados de desempenho necessários para a realização dos ajustes ref eridos na seção A36.9 deste apêndice devem ser automaticamente registrados com uma taxa de amostragem aprovada. Os equipamentos de medição devem ser aprovados pela ANAC.

Seção A36.3 Medição do Ruído do Avião Recebido no Solo.

A36.3.1 Definições.

Origem : SAR 26 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Para as fi nalidades da seção A36.3 , as seguintes definições são aplicáveis: A36.3.1.1 Sistema de medição é definido como a combinação de instrumentos utilizados para a medição dos níveis de pressão sonora, incluindo um calibrador de nível sonoro, protetor de vento, sistema de microfone, dispositivos de gravação e de condicionamento de sinais e um sistema de análise em bandas de terço de oitava.

Nota: As instalações práticas podem incluir, conforme o caso, alguns sistemas microfone, cujas saídas são gravadas simultan eamente por um dispositivo multicanal de gravação/análise via condicionadores de sinais. Para a finalidade desta seção, cada canal completo de medição é considerado como sendo um sistema de medição para o qual os requisitos propriamente se aplicam.

A36.3.1 .2 Sistema de microfone é definido pelos componentes do sistema de medição que produzem um sinal elétrico de saída em resposta a um sinal de entrada de pressão sonora e que geralmente incluem um microfone, um pré - amplificador, cabos de extensão e outros di spositivos, conforme necessário.

A36.3.1.3 Ângulo de incidência sonora significa, em graus, o ângulo entre o eixo principal do microfone, tal como definido na IEC 61094 - 3 e IEC 61094 - 4, atualizada, e uma linha definida da fonte sonora ao c entro do diafrag m a do microfone (incorporado por referência, see §36.6).

Nota: Quando o ângulo de incidência sonora é 0°, o som é dito ser recebido pelo microfone em uma "incidência normal (perpendicular)", quando o ângulo de incidência sonora é 90°, o som é dito ser recebido com uma "incidência rasante".

A36.3.1.4 Direção de referência significa, em graus, a direção da incidência sonora especificada pelo fabricante do microfone, relativa a um ângulo de incidência sonora de 0°, para a qual o nível de sensibilidade em campo - livre do sistema de microfone está dentro dos limites especificad os de tolerância.

A36.3.1.5 Sensibilidade em campo - livre de um sistema de microfone , em volts por Pascal, significa para uma onda sonora senoidal plana progressiva de uma frequência especificada, em um determinado ângulo de incidência sonora, o quociente d a raiz média quadrática da tensão de saída do sistema microfone pela raiz média quadrática da pressão sonora que existiria na posição do microfone na sua ausência .

A36.3.1.6 Nível de sensibilidade em campo - livre de um sistema de microfone significa, em dec ibels , vinte vezes o logaritmo na base dez da razão entre a sensibilidade em campo - livre de um sistema de microfone e a sensibilidade de referência de um volt por Pascal .

Nota: O nível de sensibilidade em campo - livre de um sistema de microfone pode ser determinado subtraindo - se o nível de pressão sonora do som incidente (re 20 μPa expresso em decibel, ) sobre o microfone do nível de tensão na saída do sistema de microfone(re 1 V expresso em decibels), e adicionando - se 93,98 dB ao resultado.

A36.3.1. 7 Nível médio temporal de pressão sonora em banda de frequência significa, em decibels , dez vezes o logaritmo na base dez da razão entre a média temporal do quadrado da pressão sonora instantânea, durante um determinado intervalo de tempo, em uma dada ban da de terço de oitava, e o quadrado da pressão sonora de referência de 20 μPa.

Origem : SAR 27 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 A36.3.1.8 Faixa de níveis significa, em decibels , uma faixa de operação determinada pela configuração dos controles que são fornecidos em um sistema de medição para a gravação e análise em bandas de terço de oitava de um sinal de pressão sonora. O limite superior associado com qualquer faixa particular de nível deve ser arredondado para o valor em decibel mais próximo.

A36.3.1.9 Nível de pressão sonora de calibração significa, em decibels , o nível de pressão sonora produzido, sob condições ambientais de referência, na cavidade de acoplamento do calibrador de nível sonoro que é utilizado para determinar a sensibilidade acústica global de um sistema de medição.

A36.3.1.10 Faixa de n íve is de referência significa, em decibels , a faixa de níve is para a determinação da sensibilidade acústica do sistema de medição, contendo o nível de pressão sonora de calibração.

A36.3.1.11 Frequência de verificação de calibração significa, em hertz, a frequência nominal do sinal senoidal de pressão sonora produzi do pelo calibrador de nível sonoro.

A36.3.1.12 Diferença de níveis significa, em decibels , para qualquer frequência central nominal de banda de terço de oitava, o nível do sinal de saída medido em qualquer faixa de nível menos o nível do sinal elétrico d e entrada correspondente.

A36.3.1.13 Diferença de níveis de referência significa, em decibels , para uma dada frequência, a diferença de níveis medidos em uma faixa de nível para um sinal elétrico de entrada correspondente ao nível de pressão sonora de cali bração, ajustados como apropriado, para a faixa de níve is .

A36 .3.1.14 Não - linearidade de níveis significa, em decibels , a diferença de níveis medidos, em qualquer frequência central nominal de banda de um terço de oitava, menos a diferença do nível de refe rência correspondente, com todos os sinais de entrada e de saída sendo relativos à mesma quantidade de referência.

A36.3.1.15 Faixa de operação linear significa, em decibels , para uma determinada faixa de níveis e frequência , a faixa de níveis de sinais el étricos estacionários senoidais aplicados à entrada do sistema completo de medição, excluindo o microfone, mas incluindo o pré - amplificador do microfone e quaisquer outros elementos de condicionamento de sinais que sejam considerados como parte integrante do sistema de microfone, estendendo - se de um limite inferior para um limite superior, sobre o qual a não - linearidade de níveis esteja dentro dos limites de tolerância especificados.

Nota: Os cabos de extensão dos microfones como configurados em campo não p recisam ser incluídos na determinação da faixa de operação linear.

A36.3.1.16 Perda por inserção do protetor de vento significa, em decibels , em uma dada frequência central nominal de banda de terço de oitava, e para um dado ângulo de incidência sonora no microfone inserido, o nível de pressão sonora indicado sem o protetor de vento instalado ao redor do microfone menos o nível de pressão sonora com o protetor de vento instalado.

A36.3.2 Condições ambientais de referência.

A36.3.2.1 As condições ambientais de referência para a especificação do desempenho de um Origem : SAR 28 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 sistema de medição são: (a) Temperatura do ar de 73,4 ° F (23 ° C); (b) Pressão estática do ar de 101,325 kPa; e (c) Umidade relativa de 50%.

A36.3.3. Geral.

Nota: As medições do ruído de a eronaves que são realizadas utilizando instrumentos que estão conformes com as especificações desta seção proporcionarão níveis de pressão sonora em bandas de terço de oitava como uma função do te mpo. Estes níveis em bandas de terço de oitava serão utiliza dos para o cálculo do nível efetivo de ruído percebido como descrito na seção A36.4.

A36.3.3.1 O sistema de medição deve ser constituído por equipamentos aprovados pela ANAC e equivalentes ao seguinte: (a) Um protetor de vento (Veja A36.3.4.); (b) Um siste ma de microfone (Veja A36.3.5): (c) Um sistema de gravação e reprodução para armazenar os sinais medidos de ruído de aeronaves para a análise subsequente (veja A36.3.6); (d) Um sistema de análise em bandas de terço de oitava (veja A36.3.7); e (e) Sistemas de calibração para assegurar a sensibilidade acústica dos sistemas acima descritos dentro dos limites especificados de tolerância (veja A36.3.8).

A36.3.3.2. Para qualquer componente do sistema de medição que converta um sinal analógico para o form ato digital, tal conversão deve ser realizada de modo que os níveis de eventuais erros de aliasing ou do processo de digitalização sejam inferiores, pelo menos, 50 dB ao limite superior da faixa de operação linear em qualquer frequência inferior a 12,5 kHz . A taxa de amostragem deve ser de pelo menos 28 kHz. Um filtro anti - aliasing deve ser incluído anteriormente ao processo de digitalização.

A36.3.4 Protetor de Vento .

A36.3.4.1 Na ausência de vento e para sons sinusoidais com incidência rasante, a perda ca usada pela inserção do protetor de vento de um determinado modelo instalado ao redor do microfone não deve exceder ± 1,5 dB nas frequências centrais nominais das bandas de terço de oitava de 50 Hz a 10 kHz, inclusive.

A36.3.5 Sistema de microfone.

A36.3.5. 1 O sistema de microfone deve satisfazer as especificações descritas nas seções A36.3.5.2 a A36.3.5.4. Vários sistemas de microfone podem ser aprovados pela ANAC, com base na demonstração de desempenho global eletroacústico equivalente. Quando dois ou mais sistemas de Origem : SAR 29 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 microfone do mesmo tipo são usados, a demonstração completa de que pelo menos um dos sistema s está completamente conforme com as especificações é suficiente para demonstrar a conformidade.

Nota: O requerente deve ainda calibrar e verificar cad a sistema conforme exigido na seção A36.3.9 .

A36.3.5.2 O microfone deve ser montado com seu elemento sens itivo a uma distâ ncia de 4 pés (1,2 metros) acima da superfície local do solo e deve ser orientado para uma incidência rasante, ou seja, com o elemen to sens itivo substancialmente no plano definido pela trajetória de voo de referência prevista e a estação de medição. O arranjo de montagem do microfone deve minimizar a interferência dos suportes com o som a ser medido. A Figura A36 - 1 ilustra os ângulos d e incidência sonora sobre um microfone.

A36.3.5.3 O nível de sensibilidade em campo - livre do microfone e pré - amplificador na direção de referência, nas frequência s acima de, pelo menos, na faixa de frequência s centrais nominais de terço de oitava de 50 Hz a 5 kHz, inclusive, deve estar dentro de ± 1,0 dB daquela da frequência de verificação de calibração, e dentro de ± 2,0 dB para frequência s centrais nominais de 6,3 kHz, 8 kHz e 10 kHz.

A36.3.5.4 Para ondas s enoidais em cada frequência central nominal de terço de oitava sobre a faixa de 50 Hz a 10 kHz, inclusive, os níveis de sensibilidade em campo - livre do sistema de microfone nos ângulos de incidência sonora de 30°, 60°, 90°, 120° e 150°, não devem diferir d o nível de sensibilidade em campo - livre em um ângulo de incidência sonora de 0 ° (“incidência normal") mais do que os valores apresentados na Tabela A36 – 1. As diferenças dos níveis de sensibilidade em campo - livre nos ângulos de incidência sonora entre quai squer dois ângulos adjacentes de incidência sonora na Tabela A36 – 1 não devem exceder o limite de tolerância para o maior ângulo.

Origem : SAR 30 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 View or download PDF Legendas: 90º Grazing Incidence: 90º incidência rasante 0º normal incidence: 0º incidência normal Sensing element: Elemento sen sitivo Figura A36 - 1: Ilustração dos ângulos de incidência sonora sobre um microfone Tabela A36 - 1: Requisitos da Resposta Direcional do Microfone Nominal midband frequency kHz: frequência central nominal kHz Maximum difference between the free - field sensitivity level of a microphone system at normal incidence and the free - field sensitivity level at specified sound incidence angles dB: Máxima diferença entre o nível de sensibilidade em campo - livre de um sistem a de microfone na incidência normal e o nível de sensibilidade em campo - livre nos ângulos especificados de incidência sonora (dB) Sound incidence angle (degrees) Ângulo de incidência sonora (graus) A36.3.6 Sistemas de gravação e reprodução.

Origem : SAR 31 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 A36.3.6.1 Um s istema de gravação e reprodução, tal como um gravador de fita magnética digital ou analógico, um sistema computadorizado ou outro sistema de armazenamento permanente de dados, deve ser utilizado para armazenar os sinais de pressão sonora para análise subse quente. O som produzido pela aeronave deve ser registrado de tal forma que um registro de todo o sinal acústico seja mantido. Os sistemas de gravação e reprodução devem atender às especificações das seções A36.3.6.2 à A36.3.6.9 nas velocidades de gravação e/ou taxas de amostragem de dados utilizadas para os ensaios de certificação do ruído. A conformidade deve ser demonstrada para as larguras de banda de frequências e canais de gravação selecionados para os ensaios.

A36.3.6.2 Os sistemas de gravação e repro dução devem ser calibrados conforme descrito na seção A36.3.9 .

(a) Para os sinais de ruído de aeronaves cujos níveis espectrais de altas frequências diminuam rapidamente com o aumento da frequência, redes apropriadas de condicionadores de pré - ênfase e de d e - ênfase complementares podem ser incluídas no sistema de medição. Se for incluída pré - ênfase, no intervalo das frequência s centrais nominais de terço de oitava de 800 Hz a 10 kHz, inclusive, o ganho elétrico fornecido pela rede de pré - ênfase não deve exce der 20 dB em relação ao ganho em 800 Hz.

A36.3.6.3 Para sinais elétricos senoidais estacionários aplicados à entrada de um sistema completo de medição, incluindo todos os componentes do sistema de microfone, exceto o microfone, em um nível selecionado de s inal dentro de 5 dB daquele correspondente ao nível de pressão sonora de calibração na faixa d e níve is de referência, o nível médio temporal do sinal indicado pelo dispositivo de leitura em qualquer frequência central nominal de terço de oitava de 50 Hz a 10 kHz, inclusive, deve estar dentro de ± 1,5 dB daquela na frequência de verificação de calibração. A resposta em frequência de um sistema de medição, que inclui componentes que convertem sinais analógicos em formato digital, deve estar dentro de ± 0,3 d B da resposta a 10 kHz na faixa de frequência de 10 kHz a 11,2 kHz.

Nota: Os cabos de extensão do microfone como configurado em campo não precisam ser incluídos na determinação da resposta em frequência. Essa provisão não elimina a exigência da inclusão do s cabos de extensão do microfone quando executada a gravação do ruído rosa na seção A36.3.9.5.

A36.3.6.4 Para as gravações analógicas, as flutuações de amplitude de um sinal senoidal de 1 kHz gravado dentro de 5 dB do nível correspondente ao nível de press ão sonora de calibração não deve variar mais que ± 0,5 dB em qualquer bobina do tipo utilizado de fita magnética. A conformidade com esse requisito deve ser demonstrada utilizando um dispositivo que tenha as propriedades média s no tempo equivalentes à quela s do analisador espectral.

A36.3.6.5 Para todas as faixas de níve is apropriadas e para sinais elétricos senoidais estacionários aplicados na entrada do sistema de medição, incluindo todos os componentes do sistema de microfone, exceto o microfone, nas freq uência s centrais nominais de terço de oitava de 50 Hz, 1 kHz e 10 kHz, e na frequência de verificação da calibração, se não for uma dessas frequência s, a não - linearidade de níveis não deve exceder ± 0,5 dB para uma faixa de operação linear de pelo menos 50 dB abaixo do limite superior da faixa de níveis.

Nota 1: A linearidade de níveis dos componentes do sistema de medição pode ser ensaiada de acordo com os métodos descritos na norma ABNT NBR IEC 61265, atualizada .

Origem : SAR 32 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Nota 2: Os cabos de extensão dos microfones configurados em campo não necessitam ser incluídos na determinação da linearidade de níveis.

A36.3.6.6 Na faixa d e níve is de referência, o nível c orrespondente ao nível de pressão sonora de calibração deve ser de, pelo menos, 5 dB, mas não mais que 30 dB menor que o limite superior d a faixa de níve is .

A36.3.6.7 As faixas de operação linear nas faixas de níveis adjacentes devem sobrepor - se em pelo me nos 50 dB menos a variação na atenuação introduzida por uma modificação nos controles das faixas de níve is .

Nota: É possível para um sistema de medição ter controles de faixa de níveis que permitam alterações de atenuação de 10 dB ou 1 dB, por exemplo. Com intervalos de 10 dB, a sobreposição mínima requerida seria de 40 dB, e com intervalos de 1 dB a sobreposição mínima seria de 49 dB.

A36.3.6.8 Um indicador de sobrecarga deve ser incluído nos sistemas de gravação e reprodução de modo que uma indicação de sobrecarga ocorrerá durante uma condição de sobrecarga em qualquer faixa de níveis relevante.

A36.3.6.9 Os atenuadores incluídos no sistema de medição para permitir alterações das faixas devem operar em intervalos conhecidos de decibels .

A36.3 .7 Sistemas de análise.

A36.3.7.1 O sistema de análise deve estar conforme com as especificações das seções A36.3.7.2 a A36.3.7.7 para as larguras de banda de frequência , configurações dos canais e controles de ganho utilizados para análise.

A36.3.7.2 A s aída do sistema de análise deve consistir em níveis de pressão sonora em bandas de terço de oitava como uma função do tempo, obtidos por processamento dos sinais de ruído (preferencialmente gravados) por meio de um sistema de análise com as seguintes cara cterísticas: (a) Um conjunto de 24 filtros de bandas de terço de oitava, ou seus equivalentes, tendo frequências centrais nominais de 50 Hz a 10 kHz, inclusive; (b) Resposta e propriedades média s , nas quais, em princípio, o sinal de saída de qualquer fil tro de banda de terço de oitava é elevado ao quadrado, feito a média e apresentado ou armazenado como níveis de pressão sonora médios no tempo ( time - averaged sound pressure levels ); (c) O intervalo entre amostras sucessivas de níve is de pressão sonora deve ser de 500 ms ± 5 milissegundos (ms) para a análise espectral, com ou sem ponderação temporal em resposta lenta, como definido na seção A36.3.7.4; (d) Para aqueles sistemas de análise que não processam os sinais de pressão sonora du rante o período de tempo requerido para a leitura e/ou redefinição do analisador, a perda de dados não deve exceder a duração de 5 ms; e (e) O sistema de análise deve operar em tempo real de, pelo menos, 50 Hz a12 kHz, inclusive. Essa exigência se aplica a todos os canais de operação de um sistema multicanal de análise espectral.

Origem : SAR 33 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 A36.3.7.3 O requisito mínimo para o sistema de análise das bandas de terço de oitava é a classe 2 dos requisitos de desempenho elétrico da norma IEC 61260 atualizada, para a faixa de frequências centrais nominais de bandas de terço de oitava de 50 Hz a 10 kHz, inclusive (incorporado por referência, veja §36.6).

Nota: A norma IEC 61260 especifica os procedimentos para o ensaio de sistemas de análise em bandas de terço de oitava para a atenuação relativa, filtros anti - aliasing, operação em tempo real, linearidade de níveis e resposta integrada de filtro (largura efetiva de banda).

A36.3.7.4 Quando o processo de média temporal em resposta lenta é realizado no analisador, a resposta do sistema de análise em bandas de terço de oitava a um início ou interrupção abrupta de um sinal senoidal constante na respectiva frequência central nominal de terço de oitava deve ser medida nos instantes de amostragem de 0,5, 1, 1,5 e 2 segundos (s) após a excitação e 0,5 e 1s após a interrupção. A resposta de subida deve ser de - 4 ± 1 dB em 0 , 5s, - 1,75 ± 0,75 dB em 1s, - 1 ± 0,5 dB em 1 , 5s e - 0,5 ± 0,5 dB em 2s relativa ao nível de estado - estacionário. A resposta de queda deve ser tal que a soma dos níveis de sinais de saída, relativos ao nível de estado estacionário inicial, e a leitura de resposta de subida correspondente seja - 6,5 ± 1 dB, para 0,5 e 1s. Nos instantes subsequentes , a soma das respostas de subida e queda deve ser - 7,5 dB ou menos. Isso equ ivale a um processo de média exponencial (ponderação temporal em resposta lenta) com uma constante nominal de tempo de 1s (ou seja, um tempo de média de 2s).

A36.3.7.5 Quando os níveis de pressão sonora em bandas de terço de oitava são determinados a parti r da saída do analisador sem ponderação temporal em resposta lenta, a ponderação temporal em resposta lenta deve ser simulada no processamento subseq u ente. Os níveis de pressão sonora simulados com ponderação temporal de resposta lenta podem ser obtidos ut ilizando um processo de média exponencial contínuo pela seguinte equação: L (i,k)=10 log [(0,60653) 100 , 1 Ls[i, (k−1)]+ (0,39347) 100 , 1 L (i, k)] s onde L (i, k) é o nível de pressão sonora simulado com ponderação temporal de resposta lenta e s L (i, k) é o nível resultante de pressão sonora de uma média temporal de 0 , 5s, como medido, determinado a partir do sinal de saída do analisador para o k - ésimo instante de tempo e a i - ésima banda de terço de oitava.

Para k=1, a pressão sonora ponderada no tempo em r esposta lenta L [i, (k − 1= 0)] no lado direito s deve ser ajustada para 0 dB. Uma aproximação do processo contínuo de média exponencial é representada pela seguinte equação para um processo de média de quatro amostras para k ≥ 4: L (i,k)=10 log [(0,13) 100 , 1 L[i,(k−3)]+ (0,21) 100 , 1 L[i, (k−2)]+ (0,27) 100 , 1 L[i, (k−1)]+ (0,39) s 100 , 1 L[i, k]] onde L (i, k) é o nível de pressão sonora simulado com ponderação temporal de resposta lenta e s L (i, k) é o nível resultante de pressão sonora de uma média temporal de 0 , 5s, como medido, determinado a partir do sinal de saída do analisador para o k - ésimo instante de tempo e a i - ésima banda de terço de oitava.

A soma dos fatores de ponderação é 1,0 nas duas equações. Os níveis de pressão sonora calculados por meio de q ualquer uma destas equações são válidos para a sexta e amostras subsequentes de dados com 0 , 5s, ou por vezes, maior do que 2 , 5s após o início da análise dos dados.

Origem : SAR 34 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Nota: Os coeficientes das duas equações foram calculados para uso na determinação dos nívei s equivalentes de pressão sonora com ponderação temporal em resposta lenta a partir de amostras de níveis da pressão sonora médi a no tempo avaliadas em intervalos temporais de 0,5s. As equações não aceitam amostras de dados nas quais o intervalo temporal d o processo de média difere de 0,5s.

A36.3.7.6 O instante de tempo , pelo qual um nível de pressão sonora com ponderação temporal em resposta lenta é caracterizado , deve estar 0 , 75s antes do tempo efetivo de leitura.

Nota: A definição desse instante no tempo é necessária para correlacionar o ruído gravado com a posição da aeronave quando o ruído foi emitido e considera o período de média da ponderação temporal em resposta lenta. Para cada registro de dados em 0,5s , este instante no tempo pode também ser ident ificado como 1,25s após o início do respectivo período de média de 2 segundos.

A36.3.7.7 A resolução dos níveis de pressão sonora, tanto os exibidos como os armazenados, deve ser de 0,1 dB ou melhor .

A36.3.8 Sistemas de calibração.

A36.3.8.1 A sensibilidade acústica do sistema de medição deve ser determinada com um calibrador de nível sonoro gerando um nível de pressão sonora conhecido em uma frequência conhecida. O padrão mínimo para o calibrador de nível sonor o são os requisitos da classe 1 da ABNT NBR IEC 60942, atulizada (incorporatada por referência, veja §36.6).

A36.3.9 Calibração e verificação do sistema.

A36.3.9.1 A calibração e a verificação do sistema de medição e de seus componentes constituintes devem ser realizadas, para a satisfação da ANAC, com os métodos especificados nas seções A36.3.9.2 a A36.3.9.10. Os ajustes de calibração, incluindo aqueles para os efeitos ambientais sobre o nível de saída do calibrador de nível sonoro, devem ser reportados à ANAC e aplicados aos n íveis de pressão sonora em bandas de terço de oitava determinados a partir da saída do analisador. Os dados coletados durante uma indicação de sobrecarga são inválidos e não podem ser utilizados. Se a condição de sobrecarga ocorreu durante a gravação, os d ados de ensaio associados são inválidos, enquanto que se a sobrecarga ocorreu durante a análise, à análise deve ser repetida com sensibilidade reduzida para eliminar a sobrecarga.

A36.3.9.2 A resposta em frequência em campo - livre do sistema de microfone po de ser determinada pelo uso de um atuador eletrostático em combinação com dados do fabricante ou por meio de ensaios em uma instalação anecóica de campo - livre. A correção para a resposta em frequência deve ser determinada dentro do prazo de 90 dias de cada série de ensaios. A correção para a resposta em frequência não uniforme do sistema de microfone deve ser reportada à ANAC, e aplicada aos níveis de pressão sonora medidos em bandas de terço de oitava determinados a partir da saída do analisador.

A36.3.9. 3 Quando os ângulos de incidência do som emitido pela aeronave estão dentro de ± 30° do ângulo rasante ao microfone (ver Figura A36 - 1), um único conjunto de correções de campo - livre com base na incidência rasante é considerado suficiente para a correção do s efeitos direcionais da resposta. Para os outros casos, o ângulo de incidência para cada amostra de 0,5 segundos deve ser determinado e aplicado para a correção dos efeitos de incidência.

Origem : SAR 35 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 A36.3.9.4 Para gravadores analógicos de fita magnética, cada rolo d e fita magnética deve conter pelo menos 30 segundos de ruído rosa aleatório ou pseudoaleatório no seu início e fim. Os dados obtidos a partir dos sinais analógicos gravados em fita magnética serão aceitos como confiáveis apenas se as diferenças de níveis n a banda de terço de oitava de 10 kHz não forem maiores que 0,75 dB para os sinais gravados no início e fim.

A36.3.9.5 A resposta em frequência do sistema completo de medição, conforme instalado em campo durante as séries de ensaio, sem o microfone, deve se r determinada em um nível dentro de 5 dB do nível correspondente ao nível de pressão sonora de calibração na faixa de níveis utilizad a durante os ensaios para cada frequência central nominal de terço de oitava de 50 Hz a 10 kHz, inclusive, utilizando o ruí do rosa aleatório ou pseudoaleatório. Dentro de um prazo de seis meses de cada série de ensaio, a saída do gerador de ruído deve ser determinada por um método rastreável ao Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos EUA ou por um laboratório equivalent e de normas nacionais, conforme determinado pela ANAC. As mudanças na saída relativa à calibração precedente em cada banda de terço de oitava não podem exceder 0,2 dB. A correção para a resposta em frequência deve ser reportada à ANAC, e aplicada aos nívei s de pressão sonora medidos em bandas de terço de oitava determinados a partir da saída do analisador.

A36.3.9.6 O desempenho dos atenuadores acionados no equipamento utilizado durante as medições de certificação de ruído e a calibração devem ser verificad os dentro de um prazo de seis meses de cada série de ensaios para garantir que o erro máximo não exceda 0,1 dB.

A36.3.9.7 O nível de pressão sonora produzido na cavidade do acoplamento do calibrador de nível sonoro deve ser calculado para as condições ambientais de ensaio u tiliz ando as informações fornecidas pelo fabricante sobre a influência da pressão e temperatur a atmosféricas. Esse nível de pressão sonora é u tiliz ado para estabelecer a sensibilidade acústica do sistema de medição. Dentro de um prazo de seis meses de cada série de ensaio , a saída do calibrador de nível sonoro deve ser determinada por um método ras treável ao Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos EUA (U.S. National Institute of Standards and Technology) ou a um laboratório equivalente de normas nacionais, conforme determinado pela ANAC. As mudanças na saída da calibração precedente não devem ultrapassar 0,2 dB.

A36.3.9.8 A quantidade suficiente de calibrações dos níveis de pressão sonora d eve ser realizada, durante cada dia de ensaio, para garantir que a sensibilidade acústica do sistema de medição seja conhecida nas condições ambientais prev alecentes correspondentes a cada série de ensaio. A diferença entre os níveis de sensibilidade acústica registrados imediatamente antes e imediatamente após a cada série de ensaio para cada dia não deve exceder 0,5 dB. O limite de 0,5 dB aplica - se após qua isquer correções de pressão atmosférica determinadas para o nível de saída do calibrador.

A média aritmética antes e depois das medições deve ser utiliz ada para representar o nível de sensibilidade acústica do sistema de medição para aquela série de ensaio . As correções de calibração devem ser reportadas à ANAC e aplicadas aos níveis de pressão sonora em bandas de terço de oitava determinados a partir da saída do analisador.

A36.3.9.9 Cada meio de gravação, tal como uma bobina, cartucho, fita cassete ou dis quete, deve conter um nível de pressão sonora de calibração de, pelo menos, 10 segundos de duração em seu início e fim.

A36.3.9.10 A perda por inserçã o do protetor de vento em campo - livre para cada frequência central nominal de t erço de oitava de 50 Hz a 1 0 kHz, inclusive, deve ser determinada com sinais sonoros Origem : SAR 36 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 senoidais nos ângulos de incidência determinados como aplicáveis para a correção dos efeitos direcionais da resposta como mencionado na seção A36.3.9.3. O intervalo entre os ângulos testados não dev e ultrapassar 30 graus. Para um protetor de vento que não está danificado e nem contaminado, a perda por inserção pode ser avaliada a partir de dados do fabricante.

Alternativamente, dentro de um prazo de seis meses de cada série de ensaio , a perda por ins e rção do protetor de vento pode ser determinada por um método rastreável ao Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos EUA (U.S. National Institute of Standards and Technology) ou laboratório equivalente de normas nacionais, conforme determinado pela A NAC. Alterações na perda por inserção a partir de calibração precedente em cada banda de frequência de terço de oitava não devem exceder 0,4 dB. A correção para a perda por inserção em campo - livre do protetor de vento deve ser reportada à ANAC e aplicada a os níveis medidos de pressão sonora em terço de oitava determinados a partir da saída do analisador.

A36.3.10 Ajustes para o ruído ambiente.

A36.3.10.1 O ruído ambiente, incluindo o ruído acústico de fundo e o ruído elétrico do sistema de medição, deve se r gravado por, pelo menos, 10 segundos nos pontos de medição com o ganho do sistema configurado nos níveis utilizados para as medições de ruído da aeronave . O ruído ambiente deve ser representativo do ruído acústic o de fundo que ocorre durante a passagem de sobrevoo do ensaio. Os dados gravados de ruído da aeronave são aceitáveis somente se os níveis de ruído ambiente, quando analisados da mesma forma, e expressos em PNL (veja A36.4.1.3 (a)), estiverem pelo menos 20 dB abaixo do PNL máximo da aero nave.

A36.3.10.2 Os níveis de pressão sonora da aeronave entre os pontos de 10 dB - abaixo (i.e., dentro do intervalo temporal de PNLTM - 10 dB ) (veja A36.4.5.1) devem exceder os níveis médios de ruído ambiente determinados na seção A36.3.10.1 por, pelo meno s, 3 dB em cada banda de terço de oitava, ou devem ser ajustados por um método aprovado pela ANAC; um método é descrito na atual circular consultiva para este RBAC.

Seção A36.4 Determinação do Nível Efetivo de Ruído Percebido (Effective Perceived Noise Lev el) a partir de Dados Medidos A36.4.1 Geral.

A36.4.1.1 O elemento básico para os critérios de certificação do ruído é a medida de ava liação de ruído conhecida como nível efetivo de r uído p ercebido, EPNL, em unidades de EPNdB, a qual é um número único avali ador dos efeitos subjetivos do ruído de aviões nos seres humanos. O EPNL consiste no nível instantâneo de ruído percebido, PNL, corrigido pel as irregularidades espectrais e pela duração. A correção das irregularid ades espectrais, denominada de “fator de co rreção de tom” , é feita a cada incremento de tempo apenas para o tom de máxima amplitude.

A36.4.1.2 Três propriedades físicas básicas da pressão sonora devem ser medidas: nível, distribuição de frequência s e variação temporal. Para determinar o EPNL, o nív el instantâneo de pressão sonora, em cada uma das 24 bandas de terço de oitava, é necessário para cada incremento de tempo de 0,5 segundos durante a medição do ruído de aviões.

A36.4.1.3 O procedimento de cálculo que utiliza medições físicas do ruído para obter a medida de avaliação EPNL da resposta subjetiva consiste d o s cinco passos a seguir : Origem : SAR 37 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (a) As 24 bandas de terço de oitava de nível de pressão sonora são convertidas para ruidosidade percebida (noy), utilizando o método descrito no parágrafo A36.4 .2.1(a). Os valores de noy são combinados e então convertidos para níveis instantâneos de ruído percebido, PNL(k).

(b) Um fator de correção de tom C(k) é calculado para cada espectro para contabilizar a resposta subjetiva à presença de irregularidades espe ctrais.

(c) O fator de correção de tom é adicionado ao nível de ruído percebido para obter o nível de ruído percebido corrigido para tom PNLT(k), em cada incremento de meio segundo: PNLT(k)=PNL(k) + C(k) Os valores instantâneos do nível de ruído percebido corrigido para tom são obtidos e o valor máximo, PNLTM, é determinado.

(d) Um fator de correção de duração, D, é calculado pela integração da curva do nível de ruído percebido corrigido para tom em funçã o do tempo.

(e) O nível efetiv o de ruído percebido, EPNL, é determinado pela soma algébrica da máxima amplitude do nível de ruído percebido corrigido para tom e valor do fator de correção duração: EPNL=PNLTM + D A36.4.2 Nível de ruído percebido.

A36.4.2. 1 Os níveis instantâneos de ruído percebido, PNL(k), devem ser calculados a partir dos níveis instantâneos de pressão sonora em bandas de terço de oitava, SPL(i, k) da seguinte forma: (a) Passo 1: Para cada banda de terço de oitava de 50 a 10.000 Hz, conve rta SPL(i, k) em ruidosidade percebida n(i, k), utilizando a formulação matemática da tabela de noy fornecida na seção A36.4.7 .

(b) Passo 2: Combine os valores de ruidosidade percebida, n(i, k), determinados no p asso 1, utilizando a seguinte fórmula: onde n(k) é o maior valor dos 24 valores de n(i, k) e N(k) é a ruidosidade total percebida.

(c) Passo 3: Converta a ruidosidade total percebida, N(k), determinada no p asso 2 para nível de ruído percebido, PNL(k), utilizando fórmula a segui r : Origem : SAR 38 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Nota: PNL(k) é plotado na versão atual da circular consultiva (advisory circular) para este RBAC .

A36.4.3 Correção para irregularidades espectrais.

A36.4.3.1 O ruído que possuir irregularidades espectrais pronunciadas (por exemplo, um valor de máximo em componentes discretos de frequência ou tons) deve ser ajustado pelo fator de correção C(k), calculado da seguinte forma: (a) Passo 1: Depois de aplicar as correções especificadas na seção A36.3.9, inici e com o nível de pressão sonora na banda de terço de oitava de 80 Hz (número de banda 3), calcul e as alterações no nível de pressão sonora (ou "inclinações") no restante das bandas de terço de oitava da seguinte forma: s (3, k )= nenhum valor s(4, k )=SPL(4, k )−SPL(3, k ) s( i,k )=SPL( i,k )−SPL( i −1, k ) s(24, k )=SPL(24, k )−SPL(23, k ) (b) Passo 2: Destaque o valor da inclinação s(i, k), no qual o valor absoluto da alteração na inclinação for superior a cinco, ou seja, quando: |Δ s ( i,k ) |=| s ( i,k )− s ( i −1, k )|>5 (c) Passo 3: (1) Se o valor destacado da inclinação s(i, k) for positivo e algebricamente maior do que a inclinação s(i - 1, k) destaque SPL(i, k).

(2) Se o valor destacado da inclinação s(i, k) for zero ou negativo e a inclinação s(i - 1, k) for positiva, destaque SPL(i - 1, k); (3) Para todos os outros casos, nenhum valor de nível de pressão sonora é para ser destacado.

(d) Passo 4: Calcule os novos níveis ajustados de pressão sonora SPL′(i, k) da segu inte forma: (1) Para os níveis de pressão sonora não - destacados, defina o novo nível de pressão sonora como sendo idêntico aos níveis originais de pressão sonora, SPL′(i, k)=SPL(i, k); (2) Para os níveis destacados de pressão sonora nas bandas de 1 a 23, inclusive, defin a o novo nível de pressão sonora como sendo idêntico à média aritmética dos níve is de pressão sonora precedente e seguinte , conforme demonstrado abaixo: SPL′( i,k )=1/2[SPL( i −1, k )+SPL( i +1, k )] (3) Se o nível de pressão sonora na band a mais alta de frequência (i = 24) estiver destacado, defina Origem : SAR 39 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 o novo nível de pressão sonora naquela banda como sendo igual a: SPL′(24, k )=SPL(23, k )+ s (23, k ) (e) Passo 5: R ecalcule a nova inclinação s′(i, k), incluindo uma 25ª banda imaginária, como s egue: s ′(3, k )= s ′(4, k ) s ′(4, k )=SPL′(4, k )−SPL′(3, k ) s ′( i,k )=SPL′( i,k )−SPL′( i −1, k ) s ′(24, k )=SPL′(24, k )−SPL′(23, k ) s ′(25, k )= s ′(24, k ) (f) Passo 6: Para i, de 3 a 23, calcule a média aritmética das três inclinações adjacentes como segue: s ( i,k )=1/3[ s ′( i,k )+ s ′( i +1, k )+ s ′( i +2, k )] (g) Passo 7: Calcule os níveis finais de pressão sonora em bandas de um terço de oitava, SPL′(i, k), começando com a banda de número 3 e seguindo para a banda de número 24 da seguinte forma: SPL′(3, k )=SPL(3,k) SPL′(4, k )=SPL′(3,k)+ s (3, k ) SPL′( i,k )=SPL′(i−1,k)+ s (i−1,k) SPL′(24, k )=SPL′(23,k)+ s (23,k) (h) Passo 8: Calcule as diferenças, F(i, k), entre o nível original de pressão sonora e o nível final de pressão sonora da seguinte forma: F ( i,k )=SPL( i,k ) - SPL′( i,k ) e registre apenas valores iguais ou superiores a 1,5.

(i) Passo 9: Para cada uma das bandas relevantes de terço de oitava (de 3 a 24), determine os fatores de correção de tom das diferenças dos níveis de pressão sonora F(i, k) e Tabela A36 - 2.

Origem : SAR 40 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 View or download PDF Legenda da Figura: Frequency: Frequência Level difference F, dB: Diferença de níveis F, dB: Tone correction C, dB: Correção tonal C, dB *See Step 8, 4.3.1. : Veja Passo 8, 4.3.1.

Table A36 - 2: Tone correction factor: Tabela A36 - 2: Fator de correção de tom (j) Passo 10: Designe o maior valor dos fatores de correção de tom, determinado no passo 9, como C(k). (Um exemplo do processo de correção de tom é dado na versão atual da circular consultiva para este regulamento). Os níveis de ruído percebido corrigidos para tom PNLT(k) devem ser determinados pela adição dos valores de C(k) aos valores correspondentes de PNL( k), ou seja: PNLT( k )=PNL( k )+ C ( k ) Para qualquer i - ésima banda de terço de oitava, em qualquer k - ésimo incremento de tempo, para o qual o fator de correção de tom é suspeito de resultar de algo diferente (ou em adição de) um tom real (ou qualquer irr egularidade espectral diferente do ruído do avião), uma análise adicional pode Origem : SAR 41 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 ser efetuada utilizando um filtro com uma largura de banda mais estreita do que t erço de uma oitava. Se a análise de banda estreita confirma essas suspeitas, então um valor revi sado para o nível final de pressão sonora SPL′(i, k), pode ser determinado a partir de uma análise de banda estreita e u tiliz ado para calcular um fator de correção de tom revisado para que uma banda particular de terço de oitava. Outros métodos de rejeitar correções espúrias de tom podem ser aprovados.

A36.4.3.2 O procedimento de correção de tom irá subestimar o EPNL se um tom importante estiver em uma frequência tal que seja gravado em duas bandas adjacentes de terço de oitava. O requerente deve demonstr ar que: (a) Tons importantes não são gravados em duas bandas adjacentes de terço de oitava, ou (b) Se um tom importante ocorreu, a correção de tom foi ajustada para o valor que teria ocorrido se o tom fosse gravado inteiramente em uma única banda de terço de oitava.

A36.4.4 Nível máximo de ruído percebido corrigido para tom.

A36.4.4.1 O nível máximo de ruído percebido corrigido para tom, PNLTM, deve ser o valor máximo calculado do nível de ruído percebido corrigido para tom PNLT(k). Este deve ser calc ulado utilizando o procedimento da seção A36.4.3. Para obter um histórico temporal satisfatório de ruído, as medições devem ser efetuadas em intervalos temporais de 0,5 segundos.

Nota 1: A Figura A36 - 2 é um exemplo de um histórico temporal de ruído de sobr evoo, no qual o valor máximo é claramente indicado.

Nota 2: Na ausência de um fator de correção de tom, o PNLTM seria igual ao PNLM.

View or download PDF Legenda da Figura: Tone corrected perceived noise level, PNLT: Nível de ruído percebido corrigido para tom, PNLT.

Origem : SAR 42 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Flyover time, seconds: Tempo de sobrevoo, segundos.

Figure A36 - 2. Example of perceived noise level corrected for tones as a function of aircraft flyover time.

Figura A36 - 2: Exemplo de nível de ruído percebido corrigido para tons como uma função do tempo de sobrevoo d a a eronave .

A36.4.4 .2 Após o valor de PNLTM ser obtido, a banda de frequência para o maior valor do fator de correção de tom é identificada para as duas amostras anteriores e duas amostras posteriores de 500 ms. Isso é realizado a fim de identificar a possibilidade de supres são de tom no PNLTM pelo compartilhamento de bandas de terço de oitava daquele tom. Se o valor do fator de correção de tom C(k) para o PNLTM é inferior ao valor médio de C(k) para os cinco intervalos consecutivos de tempo, o valor médio de C(k) deve ser us ado para calcular um novo valor de PNLTM.

A36.4.5 Correção de duração.

A36.4.5.1 O fator de correção de duração D determinado pela técnica de integração é definido pela expressão: onde T é uma constante de tempo de normalização, PNLTM o valor máximo de PNLT, t(1) o primeiro instante do tempo após o qual o PNLT se torna maior que o PNLTM - 10 e t(2) o instante de tempo após o qual o PNLT permanece constantemente inferior ao PNLTM - 10.

A36.4.5.2 Visto que o PNLT é calculado a partir de valores medidos do nível de pressão sonora (SPL), não há uma equação óbvia para o PNLT em função do tempo. Consequentemente, a equação deve ser re escrita com um sinal de soma em vez de um sinal de integral, como segue: onde Δ t é o comprimento dos incrementos idênticos de tempo para os quais o PNLT(k) é calculado e d é o intervalo de tempo , mais próximo de 0,5 s , durante o qual o PNLT(k) permanece maior ou igual ao PNLTM - 10.

A36.4.5.3 Para obter um histórico satisfatório do nível ruído percebido, utilize um dos seguintes procedimentos: (a) intervalos de tempo de meio segundo para Δ t; ou (b) um intervalo de tempo menor com limites e constantes aprovados.

A36.4.5.4 Os seguintes valores para T e Δ t devem ser utilizados no cálculo de D na equação fornecida na seção A36.4.5.2: T = 10 s, e Origem : SAR 43 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Δ t = 0,5s (ou o intervalo temporal de amostragem aprovado).

A partir desses valores, a equação para D torna - se: onde d é o tempo de duração definido pelos pontos correspondentes aos valores de PNLTM - 10.

A36.4.5.5 Se, no uso dos procedimentos forne cidos na seção A36.4.5.2, os limites de PNLTM - 10 estiverem situados entre os valores de PNLT(k) calculados (o caso usual), os valores de PNLT(k) que definem os limites do intervalo de duração devem ser escolhidos a partir dos valores de PNLT(k) mais próx imos de PNLTM - 10. Para os casos com mais de um valor de pico de PNLT (k), os limites aplicáveis devem ser escolhidos para produzir o maior valor possível para o tempo de duração.

A36.4.6 Nível efetivo de ruído percebido.

O efeito total subjetivo de um even to de ruído de avião, designado de nível efetivo de ruído percebido, EPNL, é igual à soma algébrica do valor máximo do nível de ruído percebido corrigido para tom, PNLTM, com a correção de duração D, ou seja: EPNL=PNLTM+D onde PNLTM e D são calculados utilizando os procedimentos fornecidos nas seções A36.4.2, A36.4.3, A36.4.4 e A36.4.5.

A36.4.7 Formulação matemática das tabelas de noy.

A36.4.7.1 A relação entre o nível de pressão sonora (SPL) e o logaritmo da ruidosidade percebida é ilustrada na Figura A36 - 3 e na Tabela A36 - 3.

A36.4.7.2 As bases da formulação matemática são: (a) As inclinações de reta (M(b), M(c), M(d) e M(e)); (b) As interceptações das linhas (SPL(b) e SPL(c)) no eixo de SPL; e (c) As coordenadas das descontinuidades, SPL(a) e log n(a); SPL(d) e log n = - 1,0; e SP (e) e log n = log (0,3).

A36.4.7.3 Calcule os valores de noy u tiliz ando as seguintes equações: (a) SPL ≥ SPL (a) n=antilog {(c)[SPL−SPL(c)]} Origem : SAR 44 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) SPL(b) ≤ SPL < SPL(a) n=antilog {M(b)[SPL−SPL(b)]} (c) SPL(e) ≤ SPL < SPL(b) n=0.3 antilog {M(e)[SPL−SPL(e)]} (d) SPL(d) ≤ SPL < SPL(e) n=0.1 antilog {M(d)[SPL−SPL(d)]} A36.4.7.4 A Tabela A36 - 3 lista os valores das constantes necessárias para o cálculo da ruidosidade percebida como uma função do nível de pressão sonora.

View or download PDF Legenda da Figura: Figure A36 - 3: Perceived noisiness as a function of sound pressure level Figura A36 - 3: Ruidosidade percebida como uma função do nível de pres são sonora Logarithm perceived noisiness: Logaritmo da ruidosidade percebida Origem : SAR 45 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Slope: inclinação Sound pressure level: Nível de pressão sonora.

View or download PDF Legenda da Tabela: Table A36 - 3: Constants for mathematically formulated noy values Tabela A36 - 3: Constantes para os valores matematicamente formulados de n oy.

Band: Banda Not applicable: Não aplicável Seção A36.5 Relato de Dados à ANAC.

A36.5.1 Geral.

A36.5.1.1 Os dados que representam as medições físicas e os dados utilizados nas correções das Origem : SAR 46 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 medições físicas devem ser registrados em um formulário permanente aprovado e anexados ao relat o .

A36.5.1.2 Todas as correções devem ser reportadas e submetidas à aprovação da ANAC, incluindo as correções às medições associadas aos desvios de resposta do equipamento.

A36.5.1.3 Os requerentes podem ser solicitados a submeter estimativas dos erros individuais inerentes a cada uma das operações utilizadas na obtenção dos dados finais.

A36.5.2 Relato de dados O requerente deve submeter um relatório de conformidade de certificação de ruído, que inclui o seguinte: A36.5.2.1 O requerente deve apresentar os níveis medidos e corrigidos de pressão sonora em bandas de terço d e oitava que são obtidos com o equipamento em conformidade com os requisitos descritos na secção A36.3 deste apêndice.

A36.5.2.2 O requerente deve informar no relatório a marca e o modelo do equipamento utilizado para a medição e análise de todos os dado s de desempenho acústico e meteorológico.

A36.5.2.3 O requerente deve reportar os seguintes dados ambientais atmosféricos, conforme medidos imediatamente antes, após ou durante cada ensaio nos pontos de observação prescritos na secção A36.2 deste apêndice: (a) Temperatura do ar e umidade relativa; (b) Velocidades máxima, mínima e média do vento; e (c) Pressão atmosférica.

A36.5.2.4 O requerente deve reportar as condições de topografia local , cobertura do solo, e eventos que possam interferir as gravações so noras.

A36.5.2.5 O requerente deve reportar o seguinte: (a) T ipo, modelo e números de série (se houver) do avião, motor(es) ou hélice(s) (se aplicável); (b) A s principais dimensões do avião e a localização dos motores; (c) P eso total do avião para cada exe cução de ensaio e a variação do centro de gravidade para cada série de ensaios; (d) Configuração do avião, como flapes, freios aerodinâmicos e as posições do trem de pouso para cada execução de ensaio; (e) Se as unidades de potência auxiliar (APU), quando instaladas, estão operando para cada execução de ensaio; Origem : SAR 47 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (f) S tatus das sangrias pneumáticas do motor e potência das decolagens do motor para cada execução de ensaio; (g) V elocidade indicada em nós, ou quilômetros por hora, para cada execução de ensaio; (h) O s dados de desempenho do motor: (1) P ara aviões a jato: o desempenho do motor em termos de empuxo líquido, raz ões de pressão do motor, temperaturas de exaustão do jato e as velocidades do eixo de rotação do fan ou do compressor determinadas a partir dos instrumentos do avião e dos dados do fabricante para cada execução de ensaio; (2) P ara aviões a hélice: o desempenho do motor em termos de potência bruta e empuxo residual, ou potência de eixo equivalente, ou o torque do motor e a velocidade de rotação da hélice, como determinado a partir de instrumentos do avião e d os dados do fabricante para cada execução de ensaio; (i) T rajetória de voo do avião e velocidade relativa ao solo durante cada execução de ensaio; e (j) O requerente deve reportar se o avião tem quaisquer modificações ou equipamentos não padronizados susceptíveis de afetar as características do ruído do avião. A ANAC tem de aprovar tais modificações ou equipamentos não padronizados .

A36.5.3 Relato das condições de referência da certificação de ruído.

A36.5.3.1 A posição do avião, os dados de desempenho e as medições de ruído devem ser corrigidos para as condições de referência para certificação de ruído especificadas nas seções pertinentes do apêndice B deste RBAC. O requerente deve reportar essas condições, incluindo os parâmetros, os procedimentos e as configurações de referência.

36.5.4 Validade dos resultados.

A36.5.4.1 Três valores de EPNL médios de referência e seus limites de confiança de 90 por c ento devem ser obtidos a partir dos resultados do ensaio e reportados, cada valor sendo a média aritmética das medições acústicas ajustadas para todas as execuçoes válidas de ensaio em cada ponto de medição (sobrevoo, lateral ou aproximação). Se mais de um sistema de medição acústico é utilizado em qualquer um dos locais de medição, os dados resultantes de cada execução de ensaio devem ser utilizados para calcular, por meio de uma média, uma medida única. O cálculo deve ser realizado da seguinte forma: (a) Calcul e a média aritmética para cada fase de voo u tiliz ando os valores de cada ponto de microfone; e (b) Calcul e a média aritmética global para cada condição de referência (sobrevoo, lateral ou aproximação) u tiliz ando os valores do parágrafo (a) desta seçã o e os respectivos limites de confiança de 90 por cento.

A36.5.4.2 Para cada um dos três pontos de medição de certificação, o tamanho mínimo da amostra é Origem : SAR 48 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 seis. O tamanho da amostra deve ser grande o suficiente para estabelecer estatisticamente para cada um dos três níveis médios de certificação de ruído um limite de confiança de 90 por cento que não exceda ± 1,5 EPNdB. Nenhum resultado do ensaio pode ser omitido no processo de média a menos que aprovado pela ANAC.

Nota: Métodos permitidos para o cálculo dos intervalos de confiança de 90 por cento são mostrados na versão atual da circular consultiva para este RBAC.

A36.5.4.3 Os valores médios de EPNL obtidos pelo processo descrito na secção A36.5.4.1 devem ser aqueles em que o desempenho de ruído do avião é a valiado em função dos critérios de certificação do ruído.

Seção A36.6 Nomenclatura: Símbolos e Unidades Símbolo Unidade Significado antilog Antilogaritmo na base 10.

Fator de correção de tom . O fator a ser adicionado ao valor de PNL(k) C(k) dB para contabilizar a presença de irregularidades espectrais, tais como tons no k - ésimo incremento de tempo.

Tempo de duração . O intervalo de tempo entre os limites de t(1) e t(2) para d s o 0.5s mais próximo.

Correção de duração . O fator a ser adicionado ao PNLTM para D dB contabilizar a duração do ruído.

Nível efetivo de ruído percebido . O valor do PNL ajustado para os efeitos EPNL EPNdB das irregularidades espectrais e da duração do ruído. (A unidade EPNdB é utilizada ao invés da unidade dB).

EPNL EPNdB Nível efetivo de ruído percebido ajustado para as condições de referência.

r Frequênci a. Frequência média geométrica da i - ésima banda de terço de f(i) Hz oitava.

Delta - dB. Diferença entre o nível original de pressão sonora e o nível final de pressão sonora do ruído de fundo na i - ésima banda de terço de oitava e F(i, k) dB no k - ésimo intervalo de tempo. Neste caso, o nível de pressão sonora de ruído do fundo signi fica o nível de ruído em banda larga que estaria presente na banda de terço de oitava na ausência do tom.

dB - abaixo . O valor a ser subtraído do PNLTM que define a duração do H dB ruído.

H Por cento Umidade relativa. Umidade relativa da atmosfera ambient e.

Índice da banda de frequência. Indicador numérico que denota qualquer i uma das 24 bandas de terço de oitava com as frequências médias geométricas de 50 a 10.000 Hz.

Índice de incremento temporal. O indicador numérico que denota o k número de incrementos temporais idênticos decorridos desde um zero de referência.

Origem : SAR 49 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Log Logaritmo na base 10.

Coordenada da descontinuidade de noy. O valor do log(n) do ponto de logn(a) interseção das retas representando a variação de SPL com log(n).

M(b), Inclinação inversa de noy. O recíproco das inclinações das linhas retas que M(c), etc representam a variação de SPL com log n.

A ruidosidade perce bida em um instante de tempo que ocorre em uma N noy determinada faixa de frequência.

A ruidosidade percebida no k - ésimo instante de tempo que ocorre na i - n(i, k) noy ésima banda de terço de oitava.

Máxima ruidosidade percebida. O valor máximo de todos os 24 valores de n(k) noy n(i) que ocorre no k - ésimo instante de tempo.

Ruidosidade percebida total. A ruidosidade percebida total no k - ésimo N(k) noy instante de tempo calculada a partir dos 24 valores instantâneos de n(i, k).

p(b) , p(c) , Inclinação de noy. Inclinações das linhas retas que representam a variação etc de SPL com log n.

Nível de ruído percebido em qualquer instante de tempo. (A unidade PNL PNdB PNdB é utilizada ao invés da unidade dB).

Nível de ruído percebido calculado a partir dos 24 valores de SPL(i,k) no PNL(k) PNdB k - ésimo incremento de tempo. (A unidade PNdB é utilizada ao invés da unidade dB).

Nível máximo de ruído percebido. O máximo valor de PNL(k). (A unidade PNLM PNdB PNdB é utilizada ao invés da unidade dB).

Nível de ruído percebido corrigido para tom. O valor de PNL ajustado PNLT TPNdb devido às irregularidades espectrais que ocorrem em qualquer instante de tempo. (A unidade TPNdB é utilizada ao invés da unidade dB ).

Nível de ruído percebido corrigido para tom que ocorre no k - ésimo incremento de tempo. PNLT(k) é obtido pela correção do valor de PNL(k) PNLT(k) TPNdB devido às irregularidades espectrais que ocorrem no k - ésimo incremento de tempo. (A unidade TPNdB é utilizada ao invés da unidade dB).

Nível máximo de ruído percebido corr igido para tom. O valor máximo de PNLTM TPNdB PNLT(k). A unidade TPNdB é utilizada ao invés da unidade dB).

Nível de ruído percebido corrigido para tom ajustado para as condições de PNLT TPNdB r referência.

Inclinação do nível de pressão sonora. A mudança no nível entre os níveis s(i, k) dB de pressão sonora de bandas de terço de oitava adjacentes na i - ésima banda para o k - ésimo instante de tempo.

∆s(i, k) dB Mudança na inclinação do nível de pressão sonora.

Inclinação ajustada do nível de pressão sonora. A mudança no nível entre s’(i, k) dB níveis ajustados adjacentes de pressão sonora em bandas de terço de oitava na i - ésima banda para o k - ésimo instante de tempo.

Origem : SAR 50 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 s (i, k) dB Inclinação média do nível de pressão sonora.

dB re Nív el de pressão sonora. O nível de pressão sonora que ocorre em uma SPL 20 μPa faixa especificada de frequência em qualquer instante de tempo.

dB re Coordenada da descontinuidade de noy . O valor SPL do ponto de SPL(a) 20 μPa intersecção das linhas retas que representam a variação de SPL com log n.

SPL(b) dB re Interceptação de noy . Interceptação sobre o eixo SPL das linhas retas que SPL(c) 20 μPa representam a variação de SPL com log n.

dB re Nível de pressão sonora no k - ésimo instante de tempo que ocorre na i - SPL (i, k) 20 μPa ésima banda de terço de oitava.

SPL’ (i, Nível ajustado de pressão sonora . A primeira aproximação para o nível de dB re k pressão sonora do ruído de fundo na i - ésima banda de terço de oitava no k - 20 μPa ) ésimo instante d e tempo.

dB re Nível máximo de pressão sonora. O nível de pressão sonora que ocorre na SPL(i) 20 μPa i - ésima banda de terço de oitava do espectro de PNLTM.

Nível máximo de pressão sonora corrigido. O nível de pressão sonora que dB re SPL(i) ocorre na i - ésima banda de terço de oitava do espectro para o PNLTM r 20 μPa corrigido devido à absorção sonora na atmosfera.

Nível final de pressão sonora do ruído de fundo. A segunda e final dB re SPL′ (i, k) aproximação do nível de pressão sonora do ruído de fundo na i - ésima 20 μPa banda de terço de oitava no k - ésimo instante de tempo.

Tempo decorrido. O intervalo de tempo medido a partir de um zero de t s referência.

Limites de tempo. O início e final, respectivamente, da história temporal de t(1), t(2) s ruído definida por h.

Incremento de tempo. Incrementos idênticos de tempo para os quais Δt s PNL(k) e PNLT(k) são calculados.

Constante temporal de normalização. Período de tempo utilizado c omo T s uma referência no método de integração para a determinação das correções de duração, sendo T=10 s.

t(°F) (°C) °F, °C Temperatura. Temperatura ambiente do ar.

Absorção atmosférica de ensaio. Atenuação atmosférica do som que dB/1000 pés α(i) ocorre na i - ésima banda de terço de oitava na temperatura e umidade db/100m relativa do ar medidas na condição em ensaio.

Absorção atmosférica de referência. A atenuação atmosférica do som que dB/1000pés α(i) ocorre na i - ésima banda de terço de oitava na temperatura e umidade do ar o db/100m na condição de referência.

Primeiro ângulo constante de subida (trem de pouso recolhido, velocidade A Graus de pelo menos V + 10 kt (V + 19 km/h), empuxo de decolagem).

2 2 Segundo ângulo constante de subida (trem de pouso recolhido, velocidade A Graus de pelo menos V 2 + 10 kt(V 2 + 19 km/h), após a redução de Origem : SAR 51 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 empuxo/potência (cut - back)).

Ângulos de redução de empuxo/potência. Os ângulos definidos pelos δ Graus pontos da trajetória de decolagem na qual a redução de empuxo/potência é ε iniciada e finalizada, respectivamente.

η Graus Ângulo de aproximação.

η Graus Ângulo de aproximação de referência.

r Ângulo de ruído (relativo à trajetória de voo). O ângulo definido entre a Θ Graus trajetórias de voo e a trajetória de ruído. Este é idêntico para ambas trajetórias de voo: medida e corrigida.

Ângulo de ruído (relativo ao solo). O ângulo definido entre a trajetória de ψ Graus ru ído e o solo. Este é idêntico para ambas trajetórias de voo: medida e corrigida.

μ Parâmetro de emissão de ruído do motor.

μ Parâmetro de referência para emissão de ruído do motor.

r Correção PNLT . Correção a ser adicionada ao valor de EPNL calculado a partir dos dados medidos, para levar em conta as mudanças de ruído Δ EPNdB devido às diferenças de absorção atmosférica e comprimento da trajetória de ruído entre as condições de referência e de ensaio.

Ajuste para a correção da duração . Ajuste a ser aplicado ao valor do EPNL calculado a partir de dados medidos, para considerar a mudança de Δ EPNdB níveis de ruído decorrente de durações distintas de ruído entre as condições de referência e de ensaio.

Correção do ruído de fonte . O ajuste a ser aplicado ao valor de EPNL calculado a partir dos dados medidos, para considerar a mudança de níveis Δ EPNdB de ruído decorrente das diferenças operacionais do motor entre as condições de referência e de ensaio.

Seção A36.7 Atenuação sonora no ar.

A36.7.1 A atenuação atmosférica do som deve ser determinada em conformidade com o procedimento apresentado na seção A36.7.2.

A36.7.2 A relação entre atenuação sonora, frequência , temperatura e umidade é expressa pelas seguintes equações.

(a) Para os cálculos utilizando o Sistema Inglês de Unidades: e Origem : SAR 52 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 onde η ( δ ) é listado na Tabela A36 - 4 e f na Tabela A36 - 5; α (i) é o coeficiente de atenuação em dB/1000 pés; Θ é a temperatura em °F; e H é a umidade relativa, expressa como uma porcentagem.

A36.7.2 (b) Para os cálculos usando o Sistema Internacional de Unidades (SI ): e onde η ( δ ) é listado na Tabela A36 - 4 e f na Tabela A36 - 5; α (i) é o coeficiente de atenuação em dB/100 m; Θ é a temperatura em °C, e H é a umidade relativa, expressa como uma porcentagem.

A36.7.3 Os valores listados na tabela A36 - 4 devem ser utilizados no cálculo das equações listadas na seção A36.7.2. Um termo de interpolação quadrática deve ser utilizado quando necessário.

Seção A36.8 [Reservado] Origem : SAR 53 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Seção A36.9 Correção de resultados de ensaio em voo de avião.

A36.9.1 Quando as condições do ensaio de certificação não são idênticas às condições de referência, determinadas correções devem ser efetuadas para os dados medidos de ruído util izando os métodos descritos nesta seção.

A36.9.1.1 As correções dos valores medidos de ruído devem ser efetuadas utilizando um dos métodos descritos nas seções A36.9.3 e A36.9.4 para as seguintes diferenças: a) Atenuação de ruído ao longo de sua trajetória, como afetada pelo “inverso do quadrado” e atenuação atmosférica; (b) Duração do ruído, como afetada pela distância e pela velocidade do avião em relação ao ponto de medição; (c) Ruído da fonte emitido pelo motor, como afetado pelas diferenças o peracionais do motor entre as condições de ensaio e de referência; (d) Ruído de fonte do avião/motor como afetado pelas diferenças das velocidades entre as condições Origem : SAR 54 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 de ensaio e de referência. Além do efeito sobre a duração, os efeitos da velocidade sobre as fontes de ruído dos componentes devem ser contabilizados como se segue: para configurações convencionais de avião, quando as diferenças entre as velocidades de ensaio e de referência excederem 15 nós (28 km/h) de velocidade real, dados de ensaio e/ou an álises aprovad o s pela ANAC devem ser utilizados para quantificar os efeitos de correção da velocidade sobre os níveis resultantes d e certificação de ruído.

A36.9.1.2 O método “integrado” de correção, descrito na seção A36.9.4, deve ser utilizado para a dec olagem ou aproximação para as seguintes condições: (a) Quando a amplitude da correção (utilizando o método “simplificado”) for maior que 8 dB no sobrevoo, ou 4 dB na aproximação; ou (b) Quando o valor final resultante de EPNL no sobrevoo ou na aproximação (utilizando o método simplificado) estiver a menos de 1 dB dos limites de níveis de ruído prescritos na seção B36.5 deste RBAC.

A36.9.2 Perfis de voo.

Conforme descrito a seguir, os perfis de voo para as condições de ensaio e de referência são definidos pela sua geometria em relação ao solo, juntamente com a velocidade do avião relativa ao solo, e o(s) parâmetro(s) de controle d o s motores associado(s) utilizado(s) na determinação da emissão d e ruído do avião.

A36.9.2.1 Perfil de decolagem.

Nota : A Figura A36 - 4 ilustra um perfil típico de decolagem (a) O avião inicia a corrida de decolagem no ponto A, decolando no ponto B e no ponto C começa a sua primeira subida a um ângulo constante. Se uma redução de empuxo ou de potência (como apropriado) for utilizada, ela é iniciada no ponto D e concluída no ponto E. A partir desse último ponto, o avião começa uma segunda subida a um ângulo constante até o ponto F, o qual define o fim da trajetória de voo de decolagem para a certificação de ruído.

(b) Posiçã o K é a estação de medição do ruído de decolagem e AK é a distância do ponto de início 1 1 da corrida (rolagem) até o ponto de medição de sobrevoo. Posição K é a estação de medição de ruído lateral, que está localizada em uma linha paralela à linha central da pista, em uma determinada distância, na qual o nível de ruído é máximo durante a decolagem.

(c) A distância AF é a distância sobre a qual a posição do avião é medida e sincronizada com as medições de ruído, conforme exigido pela seção A36.2.3.2 deste RB AC A36.9.2.2 Perfil de Aproximação Nota: A Figura A36 - 5 ilustra um perfil típico de aproximação.

(a) O avião começa a sua trajetória de voo de aproximação para certificação de ruído no ponto G, e toca a pista no ponto J, a uma distância OJ da cabeceira da pista.

Origem : SAR 55 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) A Posição K 3 é a estação de medição de ruído de aproximação e K 3 O é a distância entre o ponto de medição de ruído de aproximação e a cabeceira da pista.

(c) A distância GI é a distância sobre a qual a posição do avião é medida e sincronizada com as medições de ruído, como requerido pela seção A36.2.3.2 deste RBAC.

O ponto de referência do avião para as medições de aproximação é a antena do Sistema de Pouso por Instrumentos ( Instrument Landing System – ILS). Se nenhuma antena do ILS está instalada, um ponto alternativo de referência deve ser aprovado pela ANAC.

A36.9.3 Método simplificado de correção.

A36.9.3.1 Geral . Como descrito a seguir, o método simplificado de correção consiste na aplicação de correções (ao valor de EPNL, o qual é calculado a partir dos dados medidos) para as diferenças Origem : SAR 56 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 entre as condições de medição e de referência no instante do PNLTM.

A36.9.3.2 Correções para PNL e PNLT.

(a) Os trechos da trajetória de voo de ensaio e da trajetória de voo de referência descritos a seguir, e ilustrados na Figura A36 - 6, incluem o histórico temporal de ruído que é relevante para o cálculo dos valores de EPNL de sobrevoo e de aproximação. Na Figura A36 - 6: (1) XY representa o trecho da trajetória de voo medida que inclui o histórico temporal de ruído relevante para o cálculo dos valores de EPNL de sobrevoo e de aproximação; X Y representa o r r trecho correspondente da trajetória de voo de referência.

(2) Q representa a posição do avião na trajetória medida de voo em que o ruído foi emitido e observado como PNLTM na estação de medição de ruído K. Q é a posição correspondente na r trajetória de referência e K é a estação de medição de referência. QK e Q K são, respectivamente, r r r as trajetórias medida e de referência de propagação do ruído, Q sendo determinado a partir da r hipótese de que QK e Q K formam o mesmo ângulo Θ com suas respectivas trajetórias de voo.

r r (b) Os trechos da trajetória de voo de ensaio e da trajetória de voo de referência descritos no parágrafo (b)(1) e (2) e ilustrados na Figura A36 - 7(a) e (b) incluem o his tórico temporal de ruído que é relevante para o cálculo do valor de EPNL lateral.

(1) Na f igura A36 - 7(a), XY representa o trecho da trajetória de voo medida que inclui o histórico temporal de ruído que é relevante para o cálculo do valor de EPNL lateral; n a figura A36 - 7 (b), X Y representa o trecho correspondente da trajetória de voo de referência.

r r (2) Q representa a posição do avião na trajetória de voo medida na qual o ruído foi emitido e observado como PNLTM na estação de medição de ruído K. Q é a posição correspondente na r trajetória de referência, e K r é a estação de medição de referência. QK e Q r K r são, respectivamente, as trajetórias medida e de referência de propagação do ruído. Neste caso, K é apenas especificada r como estando sobre uma li nha lateral particular; K e Q são, portanto, determinados a partir das r r hipóteses que QK e Q K : r r (i) F ormam o mesmo ângulo Θ com as suas respectivas trajetórias de voo; e (ii) F ormam o mesmo ângulo ψ com o solo.

Origem : SAR 57 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Nota: Para a medição do ruído lateral, a p ropagação do som é afetada não apenas pel o inverso do quadrado da distância e pela atenuaç ão atmosférica, mas também pela absorção do solo e pelos efeitos de reflexão que dependem principalmente do ângulo ψ.

A36.9.3.2.1 Os níveis de bandas de terço de oitava SPL(i) compreendendo PNL (o PNL no instante de PNLTM, observado em K) devem ser corrigidos para os níveis de referência SPL(i) como r segue: A36.9.3.2.1(a) Para os cálculos utilizando o Sistema Inglês de Unidades : SPL( i )r=SPL( i )+0, 001[α( i )−α( i ) ]QK +0,001α( i ) (QK−QrKr) +20log(QK/QrKr) Nes t a expressão, (1) O termo 0, 001[ α (i)− α (i) ]QK é a correção para o efeito de alteração no coeficiente de atenuação sonora, e α (i) e α (i) são os coeficientes para as condições atmosféricas de ensaio e de referência, respectivamente, determinados conforme a seção A36.7 deste apêndice; (2) O termo 0, 001 α (i) (QK − QrKr) é a correção para o efeito de alteração no comprimento da trajetória de ruído sobre a atenuação sonora; (3) O termo 20 log(QK/Q K ) é a correção para o efeito de alteração no comprimento da trajetória r r Origem : SAR 58 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 de ruído devido a lei do “inverso do quadrado”; (4) QK e Q K são medidos em pés e α (i) e α (i)0 são expressos em dB/1000 pés.

r r A36.9.3.2.1(b) Para os cálculos utilizando o Sistema Inter nacional de Unidades: SPL(i) =SPL(i)+0,01[α(i)−α(i) ]QK r 0 +0,01α(i) (QK − Q K ) 0 r r +20 log(QK/Q K ) r r Nessa expressão, (1 ) O termo 0 , 01[ α (i) − α (i) ]QK é a correção para o efeito da mudança no coeficiente de atenuação sonora , e α (i) e α (i) são os coeficientes para as condições atmosféricas de ensaio e de referência , respectivamente, determinados conforme a seção A36.7 deste apêndice ; (2 ) O termo 0 , 01 α (i) (QK − Q K ) é a correção para o efeito de alteração no comprimento da 0 r r trajetória de ruído sobr e a atenuação sonora ; (3 ) O termo 20 log(QK/Q K ) é a correção para o efeito de alteração no comprimento da trajetória r r de ruído devido à lei do inverso do quadrado ; (4) QK e Q K são medidos em metros e α (i) e α (i) são expressos em dB/100 m.

r r 0 A36.9.3.2.1.1 Correção do PNLT.

(a) Converta os valores corrigidos, SPL(i) , para PNLT ; r r (b) Calcul e o termo de correção Δ utilizando a seguinte equação: Δ =PNLT − PNLTM 1 r A36.9.3.2.1.2 Adicion e Δ aritmeticamente ao valor de EPNL calculado a partir dos dados medidos.

A36.9.3.2.2 Se, durante um voo de ensaio, forem observados vários valores de pico de PNLT a menos de 2 dB de PNLTM, o procedimento definido na seção A36.9.3.2.1 deve ser aplicado em ca da pico, e o termo de correção, calculado conforme a seção A36.9.3.2.1, deve ser adicionado a cada pico para fornecer os valores de pico de PNLT corrigidos correspondentes. Se esses valores de pico excederem o valor no instante de PNLTM, o valor máximo de tal excesso deve ser adicionado como uma correção adicional ao valor de EPNL calculado a partir dos dados medidos.

A36.9.3.3 Ajustes à correção de duração.

A36.9.3.3.1 Sempre que as trajetórias medidas de voo e/ou as velocidades no solo das condições de ensaio diferirem das trajetórias de referência e/ou a velocidade no solo das condições de referência, as correções de duração devem ser aplicadas aos valores de EPNL calculados a partir dos dados medidos. As correções devem ser calculadas conforme descrito abaixo.

Origem : SAR 59 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 A36.9.3.3.2 Para a trajetória de voo mostrada na Figura A36 - 6, o termo de correção é calculado da seguinte forma: Δ =−7,5 log(QK/Q K )+10 log(V/V ) 2 r r r ( a) Adicione Δ aritmeticamente ao valor de EPNL calculado a partir dos dados medidos .

A36.9.3.4 Correções do r uído de fonte.

A36.9.3.4.1 Para contabilizar as diferenças entre os parâmetros que afetam o ruído do motor quando medidos nos ensaios em voo de certificação , e aqueles calculados ou especificados nas condições de referência , a correção do ruído de fonte deve ser calculada e aplicada . A correção é determinada a partir de dados do fabricante aprovados pela ANAC . Dados típicos utilizados para essa correção são ilustrados na Figura A36 - 8, que mostram uma curva de EPNL em função do parâmetro μ de controle do motor , com os dados de EPNL sendo corrigidos para todas as outras condições relevantes de referência (massa , velocidade e altitude do avião, temperatura do ar ) e para um a diferença de ruído entre o motor ensaiado e o motor médio (como definido na seçao B36.7( b )( 7)).

Um número suficiente de pontos de dados sobre uma faixa de valores de μ é requerido para r calcular as correções do ruído de fonte para as medições de ruído lateral, de sobrevoo e de aproximação.

View or download PDF A36.9.3.4.2 Calcul e o termo de correção Δ , subtraindo o valor de EPNL correspondente ao parâmetro μ do valor de EPNL correspondente ao parâmetro μ r. Adicionar Δ aritmeticamente ao valor de EPNL calculado a partir dos dados medidos.

A36.9.3.5 Correções de simetria.

A36.9.3.5.1 Uma correção de simetria para cada valor de ruído lateral (determinado na seç ão B36.4(b) - pontos de m edição), deve ser efetuada da seguinte forma: (a) Se o ponto de medição simétrico está oposto ao ponto onde o maior nível de ruído é obtido sobre a linha de medição lateral principal, o nível de certificação de ruído é a média arit mética dos níveis de ruído medidos nestes dois pontos (veja Figura A36 - 9(a)); Origem : SAR 60 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) Se a condição descrita no parágrafo (a) desta seção não for satisfeita, então assum e - se que a variação do ruído com a altitude do avião é a mesma em ambos os lados, há uma diferença constante entre as linhas de ruído em função da altitude em ambos os lados (veja figura A36 - 9(b) deste apêndice). O nível de ruído de certificação é o valor máximo da média entre essas linhas.

View or download PDF A36.9.4 Método integrado de correção A36.9.4.1 Geral . Conforme descrito nesta seção, o método integrado de correção consiste em recalcular para as condições de referência os pontos do histórico temporal de PNLT correspondentes aos pontos medidos obtidos durante os ensaios, e determinar o valor de EPNL diret amente para o novo histórico temporal obtido dessa maneira. Os principais princípios são descritos nas seções A36.9.4.2 a A36.9.4.4.1.

A36.9.4.2 Cálculos de PNLT.

(a) Os trechos da trajetória de voo de ensaio e da trajetória de voo de referência descritos no s parágrafo s (a)(1) e (2), e ilustrados na Figura A36 - 10, incluem o histórico temporal de ruído que é relevante para o cálculo dos valores de EPNL de sobrevoo e de aproximação. Na f igura A36 - 10: View or download PDF Origem : SAR 61 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (1 ) XY rep resenta o trecho da trajetória de voo medida que inclui o histórico temporal de ruído relevante para o cálculo dos valores de EPNL de sobrevoo e de aproximação; X Y representa a r r trajetória de voo correspondente na condição de referência .

(2 ) Os pontos Q , Q , Q representam as posições do avião na trajetória de voo medida nos instantes 0 1 n t , t e t , respectivamente. O p onto Q é o ponto na qual o ruído foi emitido e observado como 0 1 n 1 valores em bandas de terço de oitava SPL(i) 1 na estação de medição d e ruído K no instante t 1 . O ponto Q representa a posição correspondente na trajetória de referência para o ruído observado r1 como SPL(i) na estação de medição de referência K no instante de tempo t . Q K e Q K são, r1 r r1 1 r1 r respectivamente, as trajetórias de propagação de ruído medida e de referência, as quais formam um ângulo Θ com suas respectivas trajetórias de voo . Similarmente, Q e Q são os pontos da 1 r0 rn trajetória de voo de referência correspondente à Q 0 e Q n na trajetória de voo medida . Q 0 e Q n são escolhidos de modo que entre Q e Q todos os valores de PNLT ( calculados como descrito nos r0 rn r parágrafos A36.9.4.2.2 e A36.9.4.2.3 ) , dentro de 10 dB do valor de pico , sejam incluídos .

(b) Os trechos da trajetória de voo de ensaio e da trajetória de voo de referência descritos nos parágrafos (b)(1) e (2), e ilustrados nas Figuras A36 - 11(a) e (b) , incluem o histórico temporal de ruído que é relevante para o cálculo do EPNL lateral.

(1) Na figura A36 - 11(a), XY representa o trecho da trajetória de voo medida que inclui o histórico temporal de ruído que é relevante para o cálculo do EPNL lateral; na figura A36 - 11(b), X Y r r representa o trecho da trajetória de voo correspondente nas condições d e referência.

(2) Os pontos Q , Q e Q representam as posições do avião na trajetória de voo medida nos 0 1 n instantes de tempo t , t e t , respectivamente. O Ponto Q é o ponto em que o ruído foi emitido e 0 1 n 1 observado como valores em terço de oitava SPL(i) na estação de medição de ruído K no instante t . O ponto Q representa a posição correspondente na trajetória de referência para o ruído 1 r1 observado como SPL(i) na estação de medição K no instante de tempo de t . Q K e Q K são, r1 r r1 1 r1 r respectivamente, as trajetórias de propagação de ruído medida e de referência. Similarmente Q e r0 Q são os pontos da trajetória de voo de referência correspondentes à Q e Q na trajetór ia de voo rn 0 n medida.

Origem : SAR 62 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 View or download PDF Q e Q são escolhidos de forma que, entre Q e Q , todos os valores de PNLT (calculados como 0 n ro rn r descrito nos parágrafos A36.9.4.2.2 e A36.9.4.2.3 ) d entro de 1 0 dB do valor de pico são incluídos.

Neste caso , K só é especificada como estando sobre uma linha lateral particular. As posições de K r r e Q são determinadas a partir do s seguintes requisitos .

r1 (i) Q K e Q K formam o mesmo ângulo Θ com suas respectivas trajetórias de voo, e 1 r1 r 1 (ii) As diferenças entre os ângulos ψ e ψ devem ser minimizadas utilizando um método aprovado pela 1 r1 ANAC. As diferenças entre os ângulos são minimizadas, visto que, por motivos geométricos, geralmente não é possível escolher K tal que a condição descrita no parágrafo A36.9.4.2(b)(2)(i) seja satisfeita n o mesmo r Origem : SAR 63 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 tempo em que ψ e ψ sejam mantidos idênticos .

1 r1 Nota: Para a medição do ruído lateral, a propagação do som não é afetada somente pelo “inverso do quadrado” e pela atenuação atmosférica, mas também pela absorção do solo e efeitos de reflexão, os quais dependem principalmente do ângulo.

A36.9.4.2.1 Nos parágrafos A36.9.4.2(a)(2) e (b)(2) o instante t é posterior (para Q K > Q K) ao r1 r1 r 1 t por duas quantidades distintas: (1) O tempo gasto pelo avião para percorrer a distância Q Q a uma velocidade V menos o tempo r1 r0 r gasto para este percorrer Q Q a uma velocidade V; 1 0 (2) O tempo gasto para o som para percorrer a distância Qr1Kr – Q1K.

Nota: Para as trajetórias de voo descritas nos parágrafos A36.9.4.2(a) e (b), o uso da redução de empuxo ou potência irá re sultar em trajetórias de voo de ensaio e de referência na condição de máxima pot ê ncia (ou de máximo empuxo) e na condição de potência reduzida (ou de empuxo reduzido). Caso uma região transitória entre esses níveis de empuxo ou potência afete o resultado f inal, uma interpolação deve ser efetuada entre eles por um método aprovado, tal como aquele fornecido na circular consultiva atual deste RBAC.

A36.9.4.2.2 Os valores medidos de SPL(i) devem ser corrigidos para os valores de referência SPL(i) para contabilizar as diferenças entre os comprimentos das trajetórias de ruído medida e de r1 referência, e entre as condições atmosféricas medida e de referência, utilizando os métodos de seção A36.9.3.2.1 deste apêndice. Um valor correspondente de PNL deve ser determinado em r1 conformidade com o método na seção A36.4.2. Os v alores de PNL r devem ser determinados para os instantes de tempo t a t .

0 n A36.9.4.2.3 Para cada valor de PNL , um fator de correção de tom C deve ser determinado por r1 1 meio da análise dos valo res de referência SPL(i) utilizando os métodos da seção A36.4.3 deste r apêndice, e adicionado ao valor PNL resultando no valor de PNLT . Utilizando o processo r1 r1 descrito neste parágrafo, os valores de PNLT devem ser determinados para os instantes de temp os r entre t e t .

0 n A36.9.4.3 Correção de duração.

A36.9.4.3.1 Os valores de PNLT correspondentes aos valores de PNLT, em cada intervalo de meio r segundo, devem ser apresentados em função do tempo (PNLT no instante t ). A correção de r1 r1 duração deve então se r determinada pelo método da seção A36.4.5.1 deste apêndice, resultando no valor de EPNL .

r A36.9.4.4 Correção do Ruído de Fonte.

A36.9.4.4.1 Uma correção do ruído de fonte, Δ , deve ser determinada utilizando os métodos da seção A36.9.3.4 deste apêndice.

Origem : SAR 64 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 A36.9.5 Posições de Identificação da Trajetória de Voo Posição Descrição A Início da corrida de Decolagem .

B Ponto de descolamento.

C Início da primeira subida constante.

D Início da redução de empuxo.

E Início da segunda subida constante.

F Fim da trajetória de v oo de D ecolagem para a certificação de ruído.

G Início da trajetória de v o o de A proximação para a certificação de ruído.

H Posição sobre a trajetória de A proximação situada acima da estação de medição de ruído.

I Início do arredondamento J Toque em solo.

K Ponto de medição de ruído.

K Ponto de medição de referência.

r K Ponto de medição de ruído de sobrev o o.

K Ponto de medição de ruído lateral.

K Ponto de medição de ruído de aproximação.

M Fim da projeção em solo da trajetória de v oo de D ecolagem para a certificação de ruído.

O Cabeceira da pista para a proximação P Início da projeção em solo da trajetória de v o o de a proximação para a certificação de ruído.

Q Posição sobre a trajetória medida de v oo de d ecolagem correspondente ao PNLTM aparente na e stação K. Veja seção A36.9.3.2.

Q Posição sobre a trajetória corrigida de v o o de decolagem correspondente ao PNLTM na r estação K. Veja seção A36.9.3.2 V Velocidade do avião na condição de ensaio V Velocidade do avião na condição de referência.

r Origem : SAR 65 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 A36.9.6 Distâncias da Trajetória de Voo Distância Unidade Descrição AB p és Comprimento da corrida de decolagem. A distância ao lo n go da pista de (metros) pouso e decolagem entre o ponto de iní cio da rolagem e o ponto de descolamento na decolagem .

AK pés(metros) Distância de medição de decolagem. A distância do in í cio da rolagem até a estação de medição do ruído de decolagem ao longo da linha de centro estendida da pista de pouso e decolagem .

AM pés(metros) Distância da projeção em solo da trajetória de decolagem. A distância definida entre a posição correspondente ao in í cio da corrida de decolagem (rolagem) e a posição da projeção, ao longo da linha de centro estendida da pista de pouso e decolagem, do ponto da trajetória de decolagem a partir do qual não há mais necessidade de registrar a posição do avião.

QK pés(metros) Trajetória de ruído medida. A distância entre a posição medida d o avião Q e a estação K.

Q K pés(metros) Trajetória de ruído de referência. A distância entre a posição de referê ncia r r do avião Q r e a estação K r .

K 3 H pés(metros) Altura de aproximação do avião. A altura do avião acima da estação de medição de aproximação .

OK pés(metros) Distância de medição de aproximação . A distância da cabeceira da pista de pouso e decolagem até a estação de medição do ruído de aproximação ao longo da linha de centro estendida de centro da pista de pouso e decolagem .

O P pés(metros) Distância da projeção em solo da trajetória de aproximação . A distância definida entre a posição da cabeceira da pista de pouso e decolagem e a posição da projeção, ao longo da linha de centro estendida da pista de pouso e decolagem, do pont o da trajetória de aproximação a partir do qual não há mais necessidade de registrar a posição do avião.

[Amdt. 36 – 54, 67 FR 45212, July 8, 2002; Amdt . 36 – 24, 67 FR 63195, 63196, Oct. 10, 2002; 68 FR 1512, Jan 10, 2003; Amdt. 36 – 26, 70 FR 38749, July 5, 2005; Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46131, Oct. 4, 2017] Apêndice B do RBAC 36 - Níveis de Ruído para Categoria Transporte e Aviões a Jato conforme a Seção 36.103.

Seção B36.1 Medição e Avaliação de Ruído.

B36.2 Métrica de Avaliação de Ruído .

Origem : SAR 66 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 B36.3 Pontos de Referência para a Medição de Ruído.

B36.4 Pontos de Ensaio para a Medição de Ruído.

B36.5 Níveis Máximos de Ruído .

B36.6 Relações de Compensação.

B 36.7 Procedimentos e Condições de Referência para a Certificação de Ruído.

B36.8 Procedimentos de Ensaio para a Certificação de Ruído.

Seção B36.1 Medição e avaliação de ruído.

(a) Os procedimentos do Apêndice A deste RBAC, ou procedimentos equivalentes ap rovados, devem ser u tiliz ados para determinar os níveis de ruído de um avião. Esses níveis de ruído devem ser utilizados para demonstrar o cumprimento com os requisitos deste apêndice.

(b) Para aviões do Estágio 4, uma alternativa aceitável ao parágrafo (a) desta seçao para a medição e avaliação de ruído é o Apêndice 2 da Emenda 7 do Volume 1 do Anexo 16 da ICAO ( I ncorporado por referência, ver S eção 36.6 ) (b) Para aviões do Estágio 5 , u ma alternativa aceitável ao parágrafo (a) desta seçao para a medição e avaliação de ruído é o Apêndice 2 da Emenda 11 – B do Volume 1 do Anexo 16 da ICAO ( I ncorporado por referência, ver S eção 36.6 ) Seção B36.2 Métrica de Avaliação de Ruído A métrica de aval iação de ruído é o nível efetivo de ruído percebido expresso em EPNdB, como calculado utilizando os procedimentos do apêndice A deste RBAC.

Seção B36.3 Pontos de Referência para a Medição de Ruído Quando testado utilizando os procedimentos deste RBAC, exceto como disposto na seção B36.6, um avião não pode exceder os níveis de ruído especificados na seção B36.5 nos seguintes pontos sobre um terreno nivelado: (a) Ponto de referência para a medição de ruido lateral à potência total: (1) Para aviões a jato: o ponto localizado sobre uma linha paralela a 1.476 pés (450 m) de distância d a linha central (eixo) da pista, ou da linha central estendida, onde o nível de ruído após o descolamento é máximo durante a decolagem. Para o propósito de demonstração de cumprimento com os limites de ruído do Estágio 1 ou Estágio 2 para um avião equipado com mais de três motores a jato, a dis tância da linha central da pista deve ser de 0,35 milhas náuticas (648 m ). Para aviões a jato, quando aprovado pela ANAC, o ruído máximo lateral em potência de decolagem pode se r assumido ocorre r no ponto (ou seu equivalente aprovado) ao longo da linha cen tral estendida da pista onde o avião atinge 985 pés (300 metros) de altitude acima do nível do solo. A altitude de 1.427 pés (435 metros) pode ser assumida para aviões quadrimotores do Estágio 1 ou Estágio 2. A altitude do avião quando este passa n os ponto s de medição de ruído deve estar entre + 328 a - 164 pés (+ 100 a - 50 metros) da altitude pretendida. Para aviões equipados com motores que não os a jato, a altitude do ruído lateral máximo deve ser determinada experimentalmente.

Origem : SAR 67 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (2) Para aviões propelidos a hélice: O ponto localizado sobre a linha central estendida da pista acima do qual o avião, em potência máxima de decolagem, atinge uma altura de 2.133 pés (650 metros). Para ensaios realizados antes de 07 de A gosto de 2002, o requerente pode utilizar o p onto de medição especificado na seção B36.3(a)(1) como uma alternativa.

(b) Ponto de referência para a medição do ruído de sobrevoo: O ponto localizado sobre a linha central estendida da pista que está a 21.325 pés (6500 m) de distância do início da corrid a de decolagem; (c) Ponto de referência para a medição do ruído de aproximação: O ponto na linha central estendida da pista que está a 6.562 pés (2.000 m) de distância da cabeceira da pista. No nível do solo, esse ponto corresponde a uma posição que está a 394 pés (120 m) verticalmente abaixo da trajetória de descida a 3º, que se origina em um ponto na pista a 984 pés (300 m) à frente da cabeceira.

B36.4 Pontos de Ensaio para a Medição de Ruído.

(a) Se os pontos de ensaio para medição de ruído não estiverem localizados nos pontos de referência para a medição de ruído, qualquer correção para a diferença de posição deve ser feita usando os mesmos procedimentos de ajuste usados para as diferenças entre as trajetórias de ensaio e de referência.

(b) O requerente deve u tiliz ar um número suficiente de pontos de ensaio para medição do ruído lateral para demonstrar à ANAC que o nível máximo de ruído na linha lateral adequada foi determinado. Para aviões a jato, medições simultâneas devem ser efetuadas em ao menos um p onto de ensaio para medição do ruído que seja simétrico ao ponto do outro lado da pista. Aviões propelidos a hélice têm uma assimetria inerente em seu ruído lateral. Portanto, medidas simultâneas devem ser efetuada s em todos os pontos de medição de ruído e m sua posição simétrica no lado oposto da pista. Os pontos de medição são considerados ser simétricos se eles estão longitudinalmente a menos de 33 pés (±10 metros) um do outro.

Seção B36.5 Níveis Máximos de R uído.

Salvo o disposto na seção B36.6 deste apêndice, os níveis máximos de ruído, quando determinados em conformidade com os métodos de avaliação de ruído do a pêndice A deste RBAC , não podem exceder os seguintes valores: (a) Para modificações acústicas a aviões do Estágio 1, independentemente do número de motores, os níveis de ruído previstos conforme no parágrafo 36.7(c) deste RBAC.

(b) Para qualquer avião do Estágio 2, independentemente do número de motores: (1) Sobrevoo: 108 EPNdB para um peso máximo de 600.00 0 libras ou maior; para cada redução à metade do peso máximo (a partir de 600.000 libras), reduz a o limite em 5 EPNdB; o limite é 93 EPNdB para um peso máximo de 75.000 libras ou menor.

(2) Lateral e aproximação: 108 EPNdB para um peso máximo de 600.000 l ibras ou maior; para cada redução à metade do peso máximo (a partir de 600.000 libras ), reduz a o limite em 2 EPNdB; o limite é 102 EPNdB para um peso máximo de 75.000 libras ou menor.

(c) Para qualquer avião do Estágio 3: (1) Sobrevoo.

Origem : SAR 68 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (i) Para aviões com mais de três motores: 106 EPNdB para um peso máximo de 850.000 libras ou maior; para cada redução à metade do peso máximo (a partir de 850.000 libras) reduz a o limite em 4 EPNdB; o limite é 89 EPNdB para um peso máximo de 44.673 libras ou menor.

(ii) Para aviões com três motores: 104 EPNdB para um peso máximo de 850.000 libras ou maior; para cada redução à metade do peso máximo (a partir de 850.000 libras), reduz a o limite em 4 EPNdB; o limite é 89 EPNdB para um peso máximo de 63.177 libras ou menor; e (ii i) Para aviões com menos de três motores: 101 EPNdB para um peso máximo de 850.000 libras ou maior; para cada redução à metade do peso máximo (a partir de 850.000 libras), reduz a o limite em 4 EPNdB; o limite é 89 EPNdB para um peso máximo de 106.250 libras ou menor.

(2) Lateral, independentemente do número de motores: 103 EPNdB para um peso máximo de 882.000 libras ou maior; para cada redução à metade do peso máximo (apartir de 882.000 libras), reduz a o limite em 2 , 56 E PNdB; o limite é 94 EPNdB para um peso máximo de 77.200 libras ou menor.

(3) Aproximação, independentemente do número de motores: 105 EPNdB para um peso máximo de 617.300 libras ou maior; para cada redução à metade do peso máximo (a partir de 617.300 libra s), reduz a o limite em 2 , 33 EPNdB; o limite é de 98 EPNdB para um peso máximo de 77.200 libras ou menor.

(d) Para qualquer avião do Estágio 4, os níveis máximo s de ruído lateral, de sobrevoo e aproximação são prescritos no Capítulo 4, parágrafo 4.4, Maximum Noise Levels , e no Capítulo 3, parágrafo 3.4, Maximum Noise Levels , da International Civil Aviation Organization (ICAO), Anexo 16, Environmental Protection , V olume I, Aircraft Noise , Terceira Edição, Julho de 1993, Emenda 7, em vigor em 21 de Março de 2002. [Incorporado por referência, ver seção 36.6].

( e ) Para qualquer avião do Estágio 5 , os níveis máximo s de ruído lateral, de sobrevoo e aproximação são prescr itos no Capítulo 14, parágrafo 14.4, Maximum Noise Levels da ICAO, Anexo 16, Volume I, Emenda 11 – B (Incorporado por referência, ver seção 36.6).

Seção B36.6 Relações de C ompensação Exceto quando proibido pel a s seções 36.7(c)(1) e 36.7(d)(1)(ii), se os níveis máximos de ruído são excedi dos em qualquer um ou dois pontos de medição, as seguintes condições devem ser atendidas: (a) A soma do ( s ) excesso ( s ) não pode ser superior a 3 EPNdB; (b) Qualquer excesso em um único po nto qualquer não pode ser superior a 2 EPNdB, e (c) Qualquer ( Quaisquer ) excesso ( s ) deve ( m ) ser compensado ( s ) por um valor correspondente em outro ponto ou pontos.

Seção B36.7 Procedimentos e Condições de Referência para a Certificação de Ruído.

(a) Condiç ões Gerais: (1) Todos os procedimentos de referência devem cumprir os requisitos da seção 36.3 deste RBAC .

Origem : SAR 69 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (2) Os cálculos de desempenho do avião e da trajetória de voo devem ser efetuados utiliz ando os procedimentos de referência e devem ser aprovados pel a ANAC.

(3) Os requerentes devem utilizar os procedimentos de referência de decolagem e aproximação pr escritos nos parágrafos (b) e (c) desta seção.

(4)[Reservado] (5) Os procedimentos de referência devem ser determinados para as seguintes condições de referência. A atmosfera de referência é homogênea em termos de temperat ura e umidade relativa quando utiliz ada para o cálculo dos coeficientes de absorção na atmosfe r a .

(i) Pressão atmosférica ao nível do mar de 2.116 libras por pé quadrado (p sf) (1.013,25 hPa); (ii) Temperatura ambiente do ar ao nível do mar de 77°F (25°C), ou seja, ISA+10ºC; (iii) Umidade relativa de 70 por cento; (iv) Vento zero.

(v) Na definição da(s) trajetória(s) de referência de decolagem para as medições de ruído latera l e de decolagem, o gradiente de pista é zero.

(b) Procedimento de referência para decolagem: A trajetória de voo de referência para decolagem é calculada u tiliz ando o seguinte: (1) A potência ou tração de decolagem do motor médio d eve ser utilizada desde o início da decolagem até o ponto em que , pelo menos , a seguinte altura, acima do nível da pista, seja atingida.

A potência/tração de decolagem utilizada deve ser a máxima disponível para as operações normais, fornecida na seção de desempenho do manual de voo do avião conforme as condições atmosféricas de referência fornecidas na seção B36.7(a)(5).

(i) Para aviões do Estágio 1 e para aviões do Estágio 2 que não possuam motores a jato com razão de diluição ( bypass ) maior ou igual a 2, aplica - se o seguinte: (A) Para aviões com mais de três motores a jato — 700 pés (214 metros).

(B) Para todos os outros aviões — 1.000 pés (305 metros).

(ii) Para aviões do Estágio 2 que possuam motores a jato com razão de diluição (bypass ) maior ou igual a 2 e para aviões do Estágio 3, aplica - se o seguinte: (A): Para aviões com mais de três motores — 689 pés (210 metros).

(B): Para aviões com três motores — 853 pés (260 metros).

(C) Para aviões com menos de três motores — 984 pés (300 metros).

(2) Ao atingir a altura especificada no parágrafo (b)(1) desta seção, a tração ou potência do avião não deve ser reduzida a um valor inferior ao requerido para manter a maior das seguintes opções: (i) Um gradiente de subida de 4 por cento, ou Origem : SAR 70 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (ii) No caso de aviões multi - motores, voo nivelado com um motor inoperante.

(3) Para o propósito de determinação do nível de ruído lateral, a trajetória de voo de referência deve ser calculada usando potência máxima de decolagem durante a execução d o ensaio, s em redução de potência ou tração. Para os ensaios realizados antes de 07 de Agosto de 2002, uma única trajetória de referência que inclua redução de tração em conformidade com parágrafo (b)(2) desta seção é uma alternativa aceitável na determinação do níve l de ruído lateral.

(4) A velocidade de referência da decolagem é a velocidade de subida operacional com todos os motores selecionados pelo requerente para utilização em condições normais de operação; esta velocidade deve ser de pelo menos V2+10kt (V2+19 k m/h), mas não pode ser superior a V2+20kt (V2+37km/h). Essa velocidade deve ser alcançada o mais rapidamente possível após o descolamento e ser mantida durante todo o ensaio de certificação de ruído de decolagem. Para aviões Concorde, as velocidades do dia do ensaio e a velocidade do dia de referência acústico são os valores mínimos aprovados de V2+35 nós ou a velocidade a 35 pés com todos os motores operando, sendo considerada a maior velocidade determinada conforme os regulamentos que constituem a base de certificação de tipo do avião; esta velocidade de referência não pode exceder 250 nós. Para todos os aviões, os valores de ruído medidos nas velocidades do dia do ensaio devem ser corrigidos para a velocidade do dia de referência acústico.

(5) A configura ção de decolagem selecionada pelo requerente deve ser mantida constante durante todo o procedimento de referência de decolagem, exceto o fato que o trem de pouso pode ser recolhido. Configuração significa a posição do centro de gravidade e o status dos sis temas do avião que possam afetar o desempenho ou o ruído do avião. Exemplos incluem: a posição dos dispositivos hipersustentadores, funcionamento ou não da APU, e existência ou não de sangria de ar ou retirada de potência do motor em operação; (6) O peso d o avião na liberação do freio deve ser o peso máximo de decolagem em que a certificação de ruído é requerida, o que pode resultar em uma limitação operacional conforme especificado no parágrafo 36.1581(d); e (7) O motor médio é definido como a média de tod os os motores conformes com sua própria certificação utilizados durante os ensaios de voo do avião, até a certificação desse avião e durante esse processo, quando operando dentro das limitações e de acordo com os procedimentos forneci dos no Manual de Voo. Isto irá determinar a relação de tração/potência com os parâmetros de controle (por exemplo, N1 ou EPR). Medições de ruído efetuadas durante os ensaios de certificação devem ser corrigidas utilizando esta relação.

( c) Procedimento de referência para aproxi mação: A trajetória de voo de referência para a aproximação deve ser calculada com o uso das seguintes diretrizes: (1) O avião está estabilizado e seguindo um ângulo planeio ( glide path ) de 3° ; (2) Para aviões subsônicos, uma velocidade de aproximação unif orme de V +10 nós (V +19 ref ref km/h) com potência e tração estabilizadas deve ser estabelecida e mantida sobre o ponto de medição de aproximação. V ref é a velocidade de referência de pouso, que é definida como a velocidade do avião, em uma configuração espec ífica de pouso, no ponto em que ele desce através da altura da tela de pouso ( landing screen height ) , na determinação da distância de pouso para os pousos Origem : SAR 71 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 manuais. Para aviões Concorde, uma velocidade de aproximação uniforme que é definida como a maior vel ocidade entre a velocidade de referência de pouso + 10 nós e a velocidade utilizada no estabelecimento da distância de pouso aprovada conforme os regulamentos de aeronavegabilidade constituintes da base da certificação de tipo do avião. Essa velocidade dev e ser estabelecida e mantida sobre o ponto de medição de ruído de aproximação.

(3) A configuração constante de aproximação u tiliz ada nos ensaios de certificação de aeronavegabilidade, mas com o trem de pouso baixado, deve ser mantida durante todo o procedi mento de referência para a aproximação; (4) O peso do avião no momento em que ele toca o solo deve ser o peso máximo permitido para pouso na configuraç ão de aproximação, definida no parágrafo (c)(3) desta seção na qual a certificação de ruído é requerida, exceto como disposto no parágrafo 36.1581 (d) deste RBAC; e (5) A configuração mais crítica deve ser utilizada; essa configuração é definida como aquela que produz o maior nível de ruído com a deflexão normal das superfícies aerodinâmicas de controle, incluindo dispositivos de sustentação e que produzem arrasto e, no peso em que a certificação é requerida. Esta configuração inclui todos aqueles itens listados na seção A36.5.2.5 do apêndice A deste RBAC, que contribuem para o estado contínuo mais ruidoso no peso máximo de pouso em operação normal.

Seç ão B36.8 Procedi mentos de Ensaio para a Certificação de Ruído.

(a) Todos os procedimentos de ensaio devem ser aprovados pela ANAC.

(b) Os procedimentos de ensaio e medições de ruído devem ser conduzidos e processados em uma forma aprovada para a obtenção da métrica de ava liação do ruído EPNL, em unidades de EPNdB, conforme descrito no apêndice A deste RBAC.

(c) Os dados acústicos devem ser ajustados às condições de referência especificadas neste apêndice utilizando os métodos descritos no apêndice A deste RBAC. Correções d e velocidade e tração devem ser efetuadas conforme descrito na seção A36.9 deste RBAC .

(d) Se o peso do avião durante o ensaio for diferente do peso em que a certificação de ruído é requerida, o ajuste requerido de EPNL não pode exceder 2 EPNdB para cada d ecolagem e 1 EPNdB para cada aproximação. Dados aprovados pela ANAC devem ser utiliz ados para determinar a variação de EPNL com o peso de decolagem para ambas as condições de ensaio de aproximação e de decolagem. O ajuste necessário de EPNL para as variaçõ es na trajetória de aproximação com relação à trajetória de referência não deve exceder 2 EPNdB.

(e) Para a aproximação, um ângulo constante de planeio ( glide path angle ) para o pouso de 3°±0,5 é aceitável.

(f) Se procedimentos equivalentes de ensaio diferentes dos procedimentos de referência forem utilizados, os procedimentos de ensaio e todos os métodos para a correção dos resultados para os procedimentos de referência devem ser aprovados pela ANAC. Os ajustes não pode m exceder 16 EPNdB na decolagem e 8 EPNdB na aproximação. Se o ajuste for maior que 8 EPNdB na decolagem, ou maior que 4 EPNdB na aproximação, os valores de ruído resultantes devem estar mais que 2 EPNdB abaixo dos níveis de limite de ruído es pecificados na seção B36.5 .

Origem : SAR 72 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (g) Durante os ensaios de decolagem, lateral e aproximação, a variação instantânea da velocidade indicada do avião deve ser mantida dentro de ± 3% da média de velocidade entre os pontos de 10 dB - abaixo. Esta velocidade é determinada pelo indicador de velocidade do piloto . No entanto, se a velocidade indicada instantânea exceder ± 3 nós (± 5,5 km/h) da média da velocidade sobre os pontos de 10 dB - abaixo, e for determinado pelo representante da ANAC na cabine de comando que esta variação é devida à turbulência atmosférica, os voos afetados devem ser rejeitados para fins de certificação de ruído.

Nota: Material de orientação sobre o uso de procedimentos equivalentes é fornecido na versão atual da circular consultiva ( advisory circular ) deste RBAC.

[Amdt. 36 – 54, 67 FR 45235, J uly 8, 2002; Amdt. 36 – 24, 67 FR 63196, Oct. 10, 2002; 68 FR 1512, Jan. 10, 2003; Amdt. 36 – 26, 70 FR 38749, July 5, 2005; Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46131, Oct. 4, 2017] Apêndices C – E do RBAC 36 [Reservado] Apêndice F do RBAC 36 — Requisitos de Ruído de Sobrevoo para Pequenos Aviões Propelidos a Hélice e Aviões Propelidos a Hélice da Categoria Transporte Regional, com Ensaios de Certificação realizados antes de 22 de Dezembro de 1988.

parte a — geral.

Seção F36.1. Escopo.

parte b — medi ção de ruído F36.101 Condições gerais de ensaio.

F36.103 Sistema de medições acústicas.

F36.105 Equipamentos de captação, gravação e reprodução.

F36.107 Procedimentos de medição de ruído.

F36.109 Gravação, documentação e aprovação de dados.

F36.111 Procedi mentos de voo.

parte c — correção de dados F36.201 Correção de dados.

F36.203 Validade dos resultados.

Origem : SAR 73 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 parte d — Limites de ruído.

F36.301 Limites de ruído de aeronaves.

parte a — g eral Seção F36.1 Escopo. Este apêndice prescreve os limites de nível de ruído e os procedimentos para a medição e correção de dados de ruído de pequenos aviões propelidos a hélice especificados na seção 36.1 e no parágrafo 36.501(b).

parte b — m edição de ruído Seção F36.101 Condições gerais de ensaio.

(a) A área de ensaio deve ser um terreno relativamente plano sem características excessivas de absorção sonora, como aquelas causadas por grama alta, densa ou espessa, por arbustos, ou por áreas arborizadas. Obstruções que influ enciam significativamente o campo sonoro do avião não podem existir dentro de um espaço cônico acima da posição de medição, sendo o cone definido por um eixo perpendicular ao solo e por um semiângulo de 75 graus a partir desse eixo.

(b) Os ensaios devem se r conduzidos conforme as seguintes condições: (1) Não pode haver precipitação.

(2) A umidade relativa não pode ser superior a 90 por cento ou inferior a 30 por cento.

(3) A temperatura ambiente não pode ser superior a 86°F ou inferior a 41°F, a 33 pés acim a do solo.

Se o local de medição está dentro de uma milha náutica do termômetro do aeroporto, a temperatura reportada pelo aeroporto pode ser utilizada.

(4) A velocidade de vento reportada não pode ser superior a 10 nós, a 33 pés acima do solo. Se velocida des de vento acima de 4 nós forem relatadas, a direção de voo deve ser alinhada a ± 15 graus da direção do vento e os voos com vento de cauda e vento de proa devem ser efetuados em igual número. Se o local de medição está dentro de 1 milha náutica do anemô metro de um aeroporto, o vento rel atado pelo aeroporto pode ser utiliz ado.

(5) Não pode haver inversão de temperatura ou condições anômalas de vento que alterem significativamente o nível de ruído do avião, quando o ruído for gravado no ponto de medição re querido.

(6) Os procedimentos de ensaio em voo, os equipamentos de medição e os procedimentos de medição de ruído devem ser aprovados pela ANAC.

(7) Dados de nível de pressão sonora, para fins de avaliação do ruído, devem ser obtidos com equipamentos acús ticos em conformidade com a seção F36.103 deste apêndice.

Seção F36.103 Sistema de medição acústica. O sistema de medição acústica deve ser constituído de equipamentos aprovados, equivalentes aos seguinte s : Origem : SAR 74 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (a) Um sistema de microfone com uma resposta em f requência compatível com a precisão do sistema de medição e análise, conforme prescrito na seção F36.105 deste apêndice.

(b) Tripés ou suportes similares de microfone que minimizem a interferência com o som que está sendo medido.

(c) Características dos eq uipamentos de gravação e reprodução, resposta em frequência e faixa dinâmica compatíveis com os requisitos de resposta e precisão da seção F36.105 deste apêndice.

(d) Calibradores acústicos de onda senoidal ou de ruído de banda larga com nível de pressão s onora conhecido. Se um ruído de banda larga for utilizado, o sinal deve ser descrito em termos dos valores médio e máximo da média quadrática (root - mean - square (rms)) para um nível de sinal sem sobrecarga .

Seção F36.105 Equipamentos de captação, gravação e reprodução.

(a) O ruído produzido pelo avião deve ser gravado. Um gravador de fita magnética é aceitável.

(b) As características do sistema devem cumprir com as recomendações da IEC 179 (incorporada por referê ncia, ver seção 36.6 ) .

(c) A respost a do sistema completo para uma onda sensivelmente plana senoidal progressiva com amplitude constante deve estar dentro dos limites de tolerância especificados na Publicação IEC No.

179, datada de 1973, na faixa de frequência de 45 a 11.200 Hz.

(d) Se as li mitações de faixa dinâmica do equipamento justificarem uma pré - ênfase de alta frequência , ela deve ser adicionada ao canal de gravação com a respectiva pós - ênfase na reprodução. A pré - ênfase deve ser aplicada de modo que o nível instantâneo de pressão sono ra do sinal de ruído gravado entre 800 e 11.200 Hz não varie mais de 20 dB entre as bandas de terço de oitava máxima e mínima.

(e) Caso seja solicitado pela ANAC, o sinal do ruído gravado deve ser lido por meio de um filtro "A" com características dinâmic as designadas "resposta - lenta ( slow ) ", conforme definido na Publicação IEC N º 179, datada de 1973. O sinal de saída do filtro deve ser alimentado por um circuito de retificação que use a lei do quadrado, integrado com constantes de tempo para carga e desc arga de cerca de 1 segundo ou 800 milissegundos .

(f) O equipamento deve ser acusticamente calibrado em instalações de calibração acústica de campo livre e, se a análise da gravação da fita for solicitada pela ANAC, o equipamento de análise deve ser eletro nicamente calibrado por um método aprovado pela ANAC.

(g) Um protetor de vento deve ser u tiliz ado com o microfone durante todas as medições d o ruído de aeronaves, quando a velocidade do vento for superior a 6 nós.

Seção F36.107 Procedimentos de medição de ruído.

(a) Os microfones devem ser orientados em uma direção conhecida tal que, tanto quanto possível, o máximo de som recebido incida sobre os microfones na direção em que eles for a m calibrados. Os elementos sensitivos dos microfones devem estar aproximad amente a 4 pés acima do solo.

Origem : SAR 75 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) Imediatamente antes e depois de cada ensaio, uma calibração acústica gravada do sistema deve ser efetuada em campo, com um calibrador acústico para fins de verificação d a sensibilidade do sistema e também para o fornecimen to de um nível acústico de referência para a análise dos dados de níveis sonoros.

(c) O ruído ambiente, incluindo o ruído de fundo acústico e o ruído elétrico dos sistemas de medição, deve ser gravado e determinado na área de ensaio, com o ganho do sistem a fixado nos níveis que serão utilizados para as medições de ruído das aeronaves. Se os níveis de pressão sonora da aeronave não ultrapassarem os níveis de pressão sonora do ruído de fundo em pelo menos 10 dB(A), correções aprovadas devem ser aplicadas par a determinar a contribuição do nível de pressão sonora do ruído de fundo para o nível de pressão sonora observado.

Seção F36.109 Gravação, d ocumentação e aprovação de dados.

(a) Dados que representam as mediçoes físicas ou correções aos dados medidos devem ser registrados de forma permanente e anexados ao relatório, exceto as correções dos desvios de resposta normal dos equipamentos, que não precisam ser reportadas. Todas as outras correções devem ser aprovadas. Devem ser efetuadas estimativas dos erros individuais inerentes a cada uma das operações utilizadas na obtenção dos dados finais.

(b) Devem ser reportados os níveis de pressão sonora medidos e corrigidos, obtidos com equipamentos em conformidade com as esp ecificações descritas na seção F36.105 deste apêndice.

(c) Deve ser reportado o tipo de equipamento utilizado para a medição e análise de todos os dados acústicos, de desempenho do avião e meteorológicos.

(d) Os seguintes dados atmosféricos medidos imedi atamente antes, depois ou durante cada ensaio nos pontos de observação, prescritos na seção F36.101 deste apêndice, devem ser reportados: (1) T emperatura e umidade relativa do ar.

(2) Velocidades máxima, mínima e média do vento.

(e) Devem ser documentados os comentários sobre a topografia local, cobertura do solo e eventos que possam interferir com as gravações sonoras.

(f) As seguintes informações do avião devem ser relatadas: (1) Tipo, modelo e números de série (se houver) dos aviões, motores e hélices.

(2) Qua is quer modificaç ões ou equipamento não convencional passíveis de afetar as características de ruído do avião.

(3) Pesos máximos de decolagem certificados.

(4) Velocidade em nós para cada sobrevoo sobre o ponto de medição.

(5) Desempenho do motor em termos de rotações por minuto e outros parâmetros relevantes para cada sobrevoo.

Origem : SAR 76 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (6) Altitude da aeronave em pés , determinada por um altímetro calibrado na aeronave, técnicas fotográficas aprovadas ou instalações de rastreamento aprovadas.

(g) A velocidade e a posição da aeronave e os parâmetros de desempenho do motor devem ser gravados em uma taxa de amostragem aprovada, suficiente para garantir o cumprimento dos procedimentos e condições de ensaio deste apêndice.

Seção F36.111 P rocedimentos de voo.

(a) Os ensaios para demonstrar a conformidade com os requisitos de nível de ruído deste apêndice devem incluir pelo menos seis voos nivelados sobre a estação de medição a uma altura de 1.000 pés ±30 pés e ±10 graus do zênite quando pas sando sobre a estação.

(b) Cada sobrevoo do ensaio deve ser conduzido: (1) Em não menos que a maior potência na faixa de operação normal prevista no Manual de Voo do A vião, ou em qualquer combinação de informações de manuais aprovados, placares aprovados, ou marcações de instrumentos aprovadas; e (2) Em velocidade estabilizada, com hélices sincronizadas e com o avião em configuração de cruzeiro, exceto que se a velocidade com a potência prevista neste parágrafo superar a velocidade máxima autorizada para vo o nivelado, o voo acelerado é aceitável.

parte c — correção de dados Seção F36.201 Correção de dados.

(a) Os dados de ruído obtidos quando a temperatura está fora da faixa de 68±9°F, ou a umidade relativa do ar está abaixo de 40 por cento, devem ser corrigi dos para 77°F e 70 por cento de umidade relativa por um método aprovado pela ANAC.

(b) Deve ser utiliz ada a correção de desempenho estabelecida no parágrafo (c) desta seção. Ela deve ser determinada pelo método descrito no presente apêndice, e deve ser adi cionada algebricamente ao valor medido. Essa correção é limitada a 5 dB(A).

(c) A correção de desempenho deve ser calculada por meio da seguinte fórmula: sendo: D = d istância de decolagem a 50 pés no peso máximo de decolagem certificado.

R/C = Melhor razão de s ubida certificada ( pés por minuto ) .

V = Velocidade para a melhor razão de subida, nas mesmas unidades que a razão de subida.

y Origem : SAR 77 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (d) Quando a distância de decolagem até 50 pés não estiver listada como uma informação de desempenho aprovada, os valores de 2000 pés para aviões monomotores e de 1600 pés para aviões multimotores devem ser u tiliz ados.

Seção F36.203 Validade dos resultados.

(a) Os resultados dos ensaios devem produzir um valor médio de dB(A) e seus limites de confiança de 90 por cento, sendo o nível de ruído a média aritmética das medições acústicas corrigidas de todos as execuçoes válidas de ensaio sobre o ponto de medição.

(b) As amostras devem ser grandes o suficiente para estabelecer estatisticamente um limite de confiança de 90 por cento que não exceda ±1,5 dB(A). Nenhum resultado de ensaio pode ser omitido d o cálculo da média, a menos que a omissão seja aprovada pela ANA C.

parte d — limites de ruído Seção F36.301 Limites de ruído de aeronaves.

(a) A conformidade com esta seção deve ser demonstrada com os dados de ruído medidos e corrigidos conforme prescrito nas Partes B e C deste apêndice.

(b) Para aviões cujo requeriment o de certificado de tipo for efetuado a partir de 10 de o utubro de 1973, o nível de ruído não deve exceder 68 dB(A) até, e incluindo, os pesos de aeronaves de 1.320 libras (600 kg). Para pesos superiores a 1320 libras (600 kg) até, e incluindo, 3630 libras (1.650 kg), o limite aumenta à taxa de 1 dB/165 libras (1 dB/75 kg) até 82 dB(A) em 3630 libras (1.650 kg), após o qual é constante em 82 dB (A). No entanto, os aviões produzidos conforme os certificados de tipo abrangidos por este parágrafo devem também atender o parágrafo (d) desta seção para a emissão inicial de certificados de aeronavegabilidade padrão ou de certificados de aeronavegabilidade da categoria restrita se tais aviões não tiveram tempo de voo anterior à data prevista naquele parágrafo.

(c) P ara aviões cujo requerimento de certificado de tipo for efetuado a partir de 01 de j aneiro de 1975, os níveis de ruído não podem exceder a curva dos limites de ruído estabelecida no parágrafo (b) desta seção, exceto que o nível de 80 dB(A) não pode ser exc edido .

(d) Para aviões cujo requerimento for efetuado para um certificado de aeronavegabilidade padrão ou para um certificado de aeronavegabilidade da categoria restrita, e que não tenham tido tempo de voo anteriormente a 01 de j aneiro de 1980, os requisit os do parágrafo (c) desta seção aplicam - se, independentemente da data de requerimento, para a emissão inicial do certificado para esse avião.

[Doc. No. 13243, 40 FR 1035, Jan. 6, 1975; 40 FR 6347, Feb. 11, 1975, as amended by Amdt. 36 – 6, 41 FR 56064, Dec. 23, 1976; Amdt. 36 - 6, 42 FR 4113, Jan. 24, 1977; Amdt. 36 – 9, 43 FR 8754, Mar. 2, 1978; Amdt. 36 – 13, 52 FR 1836, Jan. 15, 1987; Amdt. 36 – 16, 53 FR 47400, Nov. 22, 1988; Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46131, Oct. 4, 2017] Origem : SAR 78 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Apêndice G do RBAC 36 — Requisitos de Ruído d e D ecolagem para os E nsaios de C ertificação de P equenos A viões P ropelidos a H élice e de A viões P ropelidos a H élice da Categoria Transporte Regional C onduzidos em ou após 22 de Dezembro de 1988 parte a — geral Seção.

G36.1 Escopo.

parte b — medição de ruído G36.101 Condições Gerais do Ensaio.

G36.103 Sistema de medição acústica.

G36.105 Equipamentos de captação, gravação e reprodução.

G36.107 Procedimentos de medição de ruído.

G36.109 Gravação, documentação e aprovação de dados.

G36.111 Procedimentos de voo.

parte c — correções de dados G36.201 Correções dos Resultados de Ensaio.

G36.203 Validade dos resultados.

parte d — limites de ruído G36.301 Limites de Ruído de Aeronaves.

parte a — geral Seção G36.1 Escopo. Este apêndice pre screve os limites dos níveis de ruído e os procedimentos para a medição de ruído e correção desses dados para condições padrão , para pequenos aviões propelidos a hélice e aviões propelidos a hélice da c ategoria t ransporte r egional, especificados na seção 3 6.1 e no parágrafo 36.501(c).

parte b — medição de ruído Seção. G36.101 Condições Gerais do Ensaio.

(a) A área de ensaio deve ser um terreno relativamente plano sem características excessivas de absorção sonora, tais como aquelas causadas por grama alta, densa e espessa, por arbustos ou por áreas arborizadas. Obstruções que influenciem significativamente o campo sonoro do avião não podem existir dentro de um espaço cônico acima da posição de medição, sendo o cone definido por um eixo perpendicular ao solo e por um semiângulo de 75 graus do eixo normal ao solo.

Origem : SAR 79 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) Os ensaios devem ser realizados conforme as seguintes condições: (1) Sem precipitação; (2) Temperatura ambiente entre 36 e 95 graus F (2,2 e 35 graus C); (3) Umidade relativa entre 20 por ce nto e 95 por cento, inclusive; (4) Velocidade do vento não pode exceder 10 nós (19 km/h) e o vento cruzado não pode excede r 5 nós (9 km/h), utilizando um processo de média de 30 segundos; (5) Nenhuma inversão de temperatura ou condição anômala de vento que alteraria significativamente o nível de ruído do avião, quando o ruído for gravado no ponto requerido de medição; e (6) As medições meteorológicas devem ser efetuadas entre 4 pés (1,2 metros) e 33 pés (10 metros) acima do nível do solo. Se o local de medi ção estiver dentro dos limites de 1 milha náutica de uma estação meteorológica do aeroporto, as medições desta estação podem ser u tiliz adas.

(c) Os procedimentos de ensaios em voo, equipamentos de medição e procedimentos de medição de ruído devem ser aprov ados pela ANAC.

(d) Os dados de níveis de pressão sonora para fins de avaliação do ruído devem ser obtidos com equipamentos acústicos que estejam em conformidade com a seção G36.103 deste apêndice.

Seção G36.103. Sistema de Medição Acústica.

O sistema de m edição acústica deve ser constituído por equipamentos aprovados com as seguintes características: (a) U m sistema de microfone com resposta em frequência compatível com os desempenhos requeridos para os sistemas de medição e análise, como prescritos na seç ão G36.105 deste apêndice; (b) T ripés ou suportes similares de microfone que minimizem a interferência com o som que está sendo medido; (c) E quipamentos de gravação e reprodução com características, resposta em frequência e de faixa dinâmica compatíveis com a resposta e as exigências de desempenho da seção G36.105 deste apêndice; e (d) C alibradores acústicos empregando onda senoidal ou ruído de banda larga com um nível conhecido de pressão sonora. Se o ruído de banda larga for utilizado, o sin al deve ser descrito em termos dos valores médio e máximo do sinal quadrático médio ( rms ), considerando a inexistência da condição de sobrecarga.

Seção G36.105 Equipamento de captação, gravação e reprodução.

(a) O ruído produzido pelo avião deve ser gravad o . Um gravador de fita magnética, gravador de nível gráfico ou sonômetro é aceitável quando aprovado pela autoridade regional de certificação.

Origem : SAR 80 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) As características do sistema completo devem cumprir com os requisitos da IEC 651 e da IEC No. 561 (incorporados por referência, ver seção 36.6 ) . Os sonometros devem cumprir com as requisitos para sonômetros do Tipo 1, como especificado na IEC 651.

(c) A resposta do sistema completo para uma onda senoidal sensivelmente plana progressiva de amplitude c onstante deve estar dentro dos limites de tolerância especificados na IEC 651, sobre a faixa de frequência s de 45 a 11.200 Hz .

(d) Se as limitações de faixa dinâmica do equipamento justificarem uma pré - ênfase de alta frequência , ela deve ser adicionada ao canal de gravação com a respectiva pós - ênfase na reprodução. A pré - ênfase deve ser aplicada de modo que o nível instantâneo de pressão sonora do sinal de ruído gravado entre 800 e 11.200 Hz não varie mais de 20 dB entre as bandas de terço de oitava máxima e mínima.

(e) O sinal de ruído de saída deve ser lido por meio de um filtro “A” com características dinâmicas designadas “resposta - lenta (slow) ”, como definido na IEC 651. Pode ser utilizado um gravador gráfico , sonômetro ou equi pamento digital.

(f) O equ ipamento deve ser acusticamente calibrado utilizando dispositivos de calibração acústica em campo - livre e se uma análise da gravação de fita é solicitada pela ANAC, o equipamento de análise deve ser eletronicamente calibrado por um método aprovado pela ANA C. Devem ser realizadas calibrações, quando apropriado , em conformidade com as seções A36.3.8 e A36.3.9 do a pêndice A deste RBAC.

(g) Deve - se empregar um protetor de vento com o microfone durante todas as medições do ruído d e aeronaves, quando a velocidade do vento for superior a 5 nós (9 km/h).

Seção G36.107 Procedimentos de Medição de Ruído.

(a) O microfone deve ser do tipo de pressão, 12,7 milímetros de diâmetro, com uma grade de proteção, montado em uma posição invertida, de forma que o diafragma do mic rofone esteja paralelo e 7 mm acima de uma placa metálica circular pintada de branco. Essa placa metálica pintada de branco deve ser de 40 cm de diâmetro e pelo menos 2,5 mm de espessura. A placa deve ser colocada na horizontal e nivelada com a superfície do solo circundante, inexistindo cavidades abaixo da placa. O microfone deve ser colocado a uma distância de três quartos do centro para a borda da placa e ao longo de um raio normal à linha de v o o do avião de ensaio.

(b) Imediatamente antes e após cada en saio, deve - se efetuar uma calibração acústica gravada do sistem a, em campo, com um calibrador acústico , a fim de verificar a sensibilidade do sistema e fornecer um nível acústico de referência para a análise acústica dos dad os dos níveis sonoros. Se for ut iliz ado um gravador de fita ou um gravador gráfico de níveis, a resposta em frequência do sistema elétrico deve ser determinada em um nível dentro dos limites de 10 dB da leitura em escala completa u tiliz ada durante o ensaio, utilizando o ruído rosa ou pse udoaleatório.

(c) O ruído ambiente, incluindo o ruído acústico de fundo e o ruído de sistemas elétricos, deve ser grava do e determinado na área do ensaio com os ganhos do sistema fixados nos níveis que serão utilizados para as medições de ruído das aeronaves. Se os níveis de pressão sonora da aeronave não excede rem os níveis de pressão sonora d o ruído de fundo, em pelo men os 10 dB (A), deve ser utilizado um ponto de medição de decolagem mais próximo ao início da corrida de decolagem e os Origem : SAR 81 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 resultados devem ser corrigidos para o ponto de medição de referência por meios de um método aprovado.

Seção G36.109 Registro, d ocumentaçã o e a provação de d ados.

(a) Os dados que representam as medidas físicas e as correções dos dados medidos devem ser registrados em formato permanente e anexados ao registro, exceto para os casos em que as correções às medições dos desvios normais da respos ta do equipamento não precisam ser relatadas.

Todas as outras correções devem ser aprovadas. Devem ser efetuadas estimativas dos erros individuais inerentes a cada uma das operações utilizadas na obtenção dos dados finais.

(b) Os níveis de pressão sonora m edidos e corrigidos, obtidos com equipamentos em conformidade com as especificações da seção G36.105 deste apêndice devem ser reportados.

(c) O tipo de equipamento utilizado para a medição e análise de todos os dados acústicos, dados de desempenho do aviã o e dados meteorológicos deve ser reportado.

(d) Os seguintes dados atmosféricos, medidos imediatamente antes, depois ou durante cada ensaio nos pontos de observação previstos na seção G36.101 deste apêndice, devem ser reportados: (1) A temperatura ambient e e a umidade relativa; (2) Os valores máximo e médio das velocidades do vento e suas direções em cada execução de ensaio.

(e) Comentários sobre a top ografia local, a cobertura do solo e os eventos que possam interferir as gravações sonoras devem ser relat ados.

(f) A posição da aeronave em relação à t rajetória de voo de referência para decolagem deve ser determinada por um método aprovado independente da instrumentação normal de voo, tal como rastreamento por radar, a triangulação de teodolito, ou técnicas fotográficas de escalonamento.

(g) As seguintes informações do avião devem ser relatadas: (1) Tipo, modelo e números de série (se houver) dos aviões, motores e hélices; (2) Qua is quer modificaç ões ou equipamento não convencionais susceptíveis de afetar as c aracterísticas do ruído do avião; (3) O peso máximo de decolagem certificado; (4) Para cada voo de ensaio, a velocidade e a temperatura ambiente , na altitude de sobrevoo sobre o local de medição , devem ser determinadas por instrumentos de medição propriamente calibrados; (5) Para cada voo de ensaio, os parâmetros de desempenho do motor, tais como a pressão ou potência de admissão, a velocidade da hélice (rpm) e outros parâmetros relevantes. Cada parâmetro deve ser determinado por instrumentos devid amente calibrados. Por exemplo, a velocidade angular (RPM) da hélice deve ser validada por um dispositivo independente com uma exatidão de ± 1 por cento , quando o avião está equipado com um tacômetro mecânico.

Origem : SAR 82 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (6) Os dados de velocidade, de posição e de de sempenho, necessários para a realização das correções requeridas na seção G36.201 deste apêndice , devem ser registrados por um método aprovado, quando o avião estiver diretamente sobre o local de medição.

Seção G36.111 Procedimentos de voo.

(a) O ponto de medição de ruído está sobre a linha central estendida da pista a uma distância de 8.200 pés (2.500 metros) a partir d o início da corrida de decolagem. A aeronave deve passar sobre o ponto de medição dentro do limite de ± 10 graus em relação à vertical e de ntro de 20% da altitude de referência. O programa de ensaio s em voo deve ser iniciado com o peso máximo aprovado de decolagem e o peso será ajustado para o peso máximo após cada hora de voo. Cada ensaio em voo deve ser conduzido com a velocidade de melhor taxa de subida de velocidade indicada (Vy) ± 5 nós (± 9 km/h). Todos os procedimentos de ensaio, medição e correção de dados devem ser aprovados pela ANAC.

(b) A trajetória de voo de referência para decolagem deve ser calculada para as seguintes condições atmosféricas: (1) Pressão atmosférica ao nível do mar de 1.013,25 mb (013,25 hPa); (2) Temperatura ambiente do ar 59 ° F (15 ° C); (3) Umidade relativa de 70 por cento; e (4) Ausência de vento.

(c) A trajetória de voo de referência para decolagem dev e ser calculada considerando dois segmentos: (1) Primeiro segment o .

(i) A potênci a de decolagem deve ser utilizada a partir do ponto de liberação dos freios até o ponto em que a altura de 50 pés (15 metros) acima da pista seja alcançad a .

(ii) Uma configuração constante para decolagem, selecionada pelo requerente, deve ser mantida através deste segmento; (iii) O peso máximo do avião na liberação dos freios deve ser o máximo para o qual a certificação de ruído é requerida; (iv) O comprimento des te primeiro segmento deve corresponder ao valor aprovado de aeronavegabilidade para uma decolagem em pista nivelada e asfaltada (ou o valor correspondente para hidroaviões).

(2) Segundo segmento.

(i) O início do segundo segmento corresponde ao final do pri meiro segmento.

(ii) O avião deve estar na configuração de subida com o trem de pouso retraído, se retrátil, e configuração de flap correspondente à posição normal de subida ao longo deste segundo segmento.

Origem : SAR 83 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (iii) A velocidade do avião deve ser a velocidade para a melhor taxa de subida (V ); y ( iv) Para aviões equipados com hélices de passo fixo, a potência de decolagem deve ser mantida durante todo o segundo segmento. Para os aviões equipados com hélices de passo variável ou de velocidade constante, a potênci a de decolagem e as rotações por minuto (rpm) devem ser mantidas durante todo o segundo segmento. Se limites de aeronavegabilidade não permitem a aplicação da potência de decolagem e uma rotação por minuto (rpm) até o ponto de referência, então a potência de decolagem e a rotação por minuto (rpm) devem ser mantidas enquanto for permitido por tais limitações, depois disso, a máxima potência contínua e a rotação por minuto (rpm) devem ser mantidas. O tempo máximo permitido na potência de decolagem conforme os padrões de aeronavegabilidade deve ser utilizado no segundo segmento. A altura de referência deve ser calculada assumindo os gradientes de subida adequados a cada configuração de potência utilizada.

parte c — correções de dados Seção G36.201 Correções aos Resultados de Ensaio.

(a) Estas correções devem contabilizar os efeitos de: (1) Diferenças na absorção atmosférica do som entre as condições meteorológicas de ensa io e as condições de referência.

(2) Diferenças nos comprimentos da trajetória de ruído entre a trajetória de voo real do avião e a trajetória de voo de referência.

(3) A mudança no número de Mach helicoidal da ponta da hélice entre as cond ições de ensaio e de referência.

(4) A mudança na potência do motor entre as condições de ensaio e de referência.

(b) A correção da absorção atmosférica é necessária para os dados de ruído obtidos quando as condições de ensaio estão além dos limites especificados na Figura G1. Dados de ruído que estão fo ra da faixa aplicável devem ser corrigidos para 59 F e 70 por cento de umidade relativa por um método aprovado pela ANAC.

Origem : SAR 84 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 View or download PDF Legenda da Figura: Relative humidity: Umidade relativa Measurement window for no absorption correction: J anela de medição para os casos em que nao é necessária a correção de absorção (c) Correções para a variação do número de Mach helicoidal de ponta da hélice não precisam ser efetuadas para os casos em que o número de Mach helicoidal da ponta da hélice seja: (1) I gual ou inferior a 0,70 e o número de Mach heli coidal de ensaio da ponta da hélice está dentro do limite de 0,014 do número de Mach helicoidal de ref erência da ponta da hélice.

(2) A cima de 0,70 e igual ou inferior a 0,80 e o número de Mach helicoidal de ensaio da ponta da hélice está dentro do limite de 0,007 do número de Mach helicoidal d e referência da ponta da hélice.

(3) A cima de 0,80 e o número de Mach helicoidal de ensaio da ponta da hélice está dentro do limite de 0,005 do número de Mach helicoidal de referência da ponta da hélice. Para t acômetros mecânicos, se o número de Mach helicoidal da ponta da hélice é superior a 0,8 e o número de Mach helicoidal de ensaio da ponta da hélice está dentro do limite de 0,008 do número de Mach helicoidal de referência da ponta da hélice.

(d) Quando as c ondições do ensaio não são aquelas especificadas, correções devem ser aplicadas por um procedimento aprovado ou pelo seguinte procedimento simplificado: (1) Os níveis sonoros medidos obtidos nas condições meteorológicas do dia de ensaio devem ser corrigido s para as condições de referência, adicionando um incremento igual a: Delta (M) = (H α — 0,7 H )/1000 T R Origem : SAR 85 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 onde H é a altura em pés sob as condições de ensaio, H é a altura em pés sob as condições de T R referência , quando a aeronave estiver diretamente sobre o pon to de medição de ruído e α é a taxa de absorção para as condições do dia de ensaio em 500 Hz, conforme especi ficado na norma SAE ARP 866A, titulada " Standard Values of Atmospheric Absorption as a function of Temperature and Humidity for use in Evaluating A ircraft Flyover Noise ", como incorporada por referência conforme a seção 36.6.

(2) Os níveis sonoros medidos em decibels devem ser corrigidos para a altura, adicionando algebricamente um aumento igual a Delta (1). Quando as condições do dia de ensaio estã o dentro das especificações na figura G1: Delta (1) = 22 log (H /H ) T R onde H é a altitude da aeronave de ensaio quando diretamente sobre o ponto de medição de ruído e T H é a altura de referência.

R Quando as condições do dia do ensaio estão fora das especificações na figura G1: Delta (1) = 20 log (H /H ) T R (3) Os níveis sonoros medidos em decibels devem ser corrigidos para número de Mach helicoidal da ponta da hélice, adicionando algebricamente um incremento igual a: Delta (2) = k log (M /M ) R T onde M e M são números de Mach helicoidal da ponta da hélice nas condições de ensaio e de T R referência, respectivamente.

A constante “ k ” é igual à inclinação da reta obtida para valores medidos do nível sonoro em dB (A) em funçao do número de Mach helicoidal da ponta da hélice. O valor de k pode ser determinado a partir de dados aprovados. Um valo r nominal de k = 150 pode ser utiliz ado quando M é menor M .

T R Nenhuma correção pode ser efetuada utilizando o valor nominal de k quando M é maior M . O T R número de Mach helicoidal da ponta da hélice de ref e r ê ncia M é o n ú mero da Mach R correspondente às condições de referência (RPM, velocidade, temperatura) acima do ponto de medição.

(4) Os níveis sonoros medidos em decibels devem ser corrigidos para a potência do motor, adicionando algebricamente um incremento igual a: Delt a (3) = K log (P /P ) 3 R T onde P e P as potê ncias do motor nas condições de ensaio e de refer ê ncia, respectivamente, R T obtidos a partir do transdutor de torque/ pressão no coletor e rotação do motor (rpm) . O valor da K deve ser determinado a partir de dados ap rovado s a partir do avião de ensaio. Na ausência de dados de ensaios em v o o, a critério da ANAC, um valor de K = 17 pode ser utilizado.

Seção G36.203 Validade dos Resultados.

(a) O ponto de medição deve ser sobrevoado pelo menos seis vezes. Os resultados do ensaio deve m proporcionar um valor médio de nível de ruído (L ) dentro de um limite de confiança de 90 por Amax Origem : SAR 86 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 cento. O nível médio de ruído é a média aritmética das medições acústicas corridas para todas as execuçoes válidas de ensaio sobre o ponto de medição.

(b) As amostras devem ser grandes o suficiente para estabelecer estatisticamente um limite de confiança de 90 por cento, não excedendo ± 1,5 dB (A). Nenhum resultado de ensaio pode ser omitido no processo de média a menos que a omissão s eja aprovada pela ANAC.

parte d — limites de ruído Seção. G36.301 Limites de ruído para aeronaves (a) A conformidade com esta seção deve ser mostrada com os dados de ruído medido e corrigido conforme prescrito nas P artes B e C deste apêndice.

(b) Para aviões monomotores para os quais a requisição inicial da certificação de tipo foi recebida antes de 03 de f evereiro de 2006 e aeronaves multimotores, o nível de ruído não deve exceder 76 dB (A) até o peso da aeronave de 1.320 libras (600 kg), inclusive. Para pes os de aeronaves superior es a 1.320 libras (600 kg), o limite aumenta a partir deste ponto logaritmicamente com o peso do avião, à uma taxa de 9,83 dB (A) por duplicação do peso, até quando o limite de 88 dB (A) é atingido, após o qual o limite é constante até 19.000 libras (8.618 kg), inclusive. A Figura G2 mostra os limites do nível de ruído em função d o peso do avião .

(c) Para aviões monomotores os quais a requisição inicial de certificação de tipo foi recebida em ou após 3 de f evereiro de 2006, o nível d e ruído não deve ultrapassar 70 dB (A) para aeronaves com peso máximo certificado para decolagem de 1.257 libras (570 kg) ou menos. Para pesos de aeronaves superiores a 1.257 libras (570 kg), o limite de ruído aumenta logarítimicamente com o peso do avião a partir desse ponto, à taxa de 10.75dB (A) por duplicação do peso, até ponto em que o limite de 85 dB (A) é atingido, após o qual o limite é constante até 19.000 libras (8.618 kg), inclusive. A Figura G2 apresenta os limites do nível de ruído para os peso s de aviões monomotores.

View or download PDF Legenda da Figura G2: Noise level, dB(A): Nível de ruído, dB(A).

Origem : SAR 87 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Airplane Weight (Pounds x 1,000): Peso do Avião (Libras x 1.000) Noise Levels vs Airplane Weig ht: Níveis de ruído versus Peso do avião Figure G2: Figura G2 For single and multi - engine airplanes per paragraph G36.301(b): Para aviões mono e multimotores conforme o paragraph G36.301(b).

For single - engine airplanes per paragraph G36.301(c): Para aviõe s monomotores conforme o parágrafo G36.301(c).

(Secs. 313(a), 603, and 611(b), Federal Aviation Act of 1958 as amended (49 U.S.C. 1354(a), 1423, and 1431(b)); sec. 6(c), Department of Transportation Act (49 U.S.C. 1655 (c)); Title I, National Environmental Policy Act of 1969 (42 U.S.C. 4321 et seq .); E . O. 11514, March 5, 1970 and 14 CFR 11.45).

[Amdt. 36 – 16, 53 FR 47400, Nov. 22, 1988; 53 FR 50157, Dec. 13, 1988, as amended by Amdt.

36 – 22, 64 FR 55602, Oct. 13, 1999; Amdt. 36 – 54, 67 FR 45236, July 8, 2002; Amdt. 36 – 27, 70 FR 45504, Aug. 5, 2005; Amdt. 36 – 28, 71 FR 532, Jan. 4, 2006; Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46131, Oct.

4, 2017] Apêndice H do RBAC 36 – Requisitos de Ruído para Helicópteros conforme a Subparte H parte a — condições de referência Seção H36.1 Geral.

H36.3 Condições de Referência de Ensaio.

H36.5 Símbolos e Unidades.

parte b — medição de ruído conforme a seção 36.801 H36.101 Ensaio de certificação de ruído e condições de medição.

H36.103 Condições de ensaio para decolagem.

H36.105 Condições de ensaio para sobrevo o.

H36.107 Condições de ensaio para aproximação.

H36.109 Medição do ruído de helicóptero recebido no solo.

H36.111 Documentação e correção dos dados medidos.

Origem : SAR 88 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 H36.113 Atenuação atmosférica do som.

parte c — avaliação e cálculo do ruído conforme a seção 36.803 H36.201 Avaliação do ruído em EPNdB.

H36.203 Determinação dos níveis de ruído.

H36.205 Procedimentos detalhados para a correção dos dados.

parte d — limites de ruído conforme a seção 36.805 H36.301 Medição, avaliação e determinação de ruído .

H36.303 [Reservado] H36.305 Níveis de ruído .

parte a — condições de referência Seção H36.1 Geral. Este apêndice prescreve os requisitos de ruído para helicópteros especificados conforme a seção 36.1, incluindo: (a) As condições que devem ser empregadas nos ensaios de certificaç ão de ruído de helicóptero conforme o Apêndice H e os procedimentos de medição conforme a seção 36.801 que devem ser utilizados para medir o ruído de helicóptero durante cada ensaio; (b) Os procedimentos que devem ser utilizados conforme a seção 36.803 pa ra corrigir os dados medidos para as condições de referência e para determinar o parâmetro de avaliação de ruído designado como Nível Efetivo de Ruído Percebido (EPNL); e (c) Os limites de ruído para os quais o cumprimento deve ser demonstrado conforme a s eção 36.805.

Seçao H36.3 Condições de Referência de Ensaio ( a) Condições meteorológicas . Os dados de posição e desempenho da aeronave e as medições do ruído devem ser corrigidos para as seguintes condições atmosféricas de referência da certificaçao de ruíd o e devem ser assumidas existir apartir da superfície do solo até a altitude da aeronave: (1) Pressão ao nível do mar de 2116 libras por pé quadrado (1.013,25 hPa).

(2) Temperatura ambiente de 77 graus Fahrenheit (25 graus Celsius).

(3) Umidade relativa d e 70 por cento.

(4) Ausência de vento.

(b) Local de referência de ensaio . O local de ensaio associado às condições de referência deve ser plano e não conter obstruções, na linha de visão, ao longo trajetória de voo que inclui os pontos de 10 dB - abaixo.

(c) Perfil de referência para decolagem. (1) A Figura H1 ilustra um perfil típico de decolagem, incluindo as condições de referência.

Origem : SAR 89 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (2) A trajetória de voo de referência é definida como um segmento linear inclinado a partir do ponto de partida (1.640 pés (500 m etros ) da posição do microfone central e 65 pés (20 m etros ) acima do nível do solo) a um ângulo constante de subida  , definido pela melhor razão de s ubida certificada e V para o desempenho mínimo de motor. O ângulo constante de subida  é obtido a partir de dados y do fabricante (aprovados pela ANAC) para a definição do perfil de voo nas condições de referência.

O ângulo constante de subida  é desenhad o a partir de C e continua, passando sobre a estação A, r até a posição correspondente ao fim da trajetória de decolagem para a certificação de tipo, representado pela posição I .

r (d) Perfil de referência para sobre voo nivelado . O início do perfil de refer ência para um sobre voo nivelado é representado pela posição D do helicóptero (Figura H2). O helicóptero se aproxima da r posição D em um voo nivelado a 492 pés (150 m) acima do nível do solo quando medido na r estação A. A velocidade de referência deve ser a que tiver o menor valor das quatro velocidades: 0, 9V ; ou 0, 9V ; ou 0, 45V + 65 kts ( 0, 45V + 120 km/h); ou 0, 45V + 65kts (0.45V + 120 H NE H H NE NE km/h). O helicóptero passa diretamente sobre a estação A em voo nivelado e prossegue para a posição J .

r (e) Para propósitos de certificação do ruído, V é definida como a velocidade em voo nivelado H obtida utilizando o torque mínimo especificado para o motor, correspondente à potência máxima contínua disponível para as condições ambientais de pressão ao nível do mar 2 .116 libras por pé quadrado (1.013,25 hPa) à 77 °F (25 °C) no peso máximo relevante certificado. O valor de V é a NE velocidade nunca excedida. Os valores de V e V , que são utilizados para a certificação do ruído, H NE devem ser listados no Manual de Voo ap rovado da Aeronave de Asa Rotativa.

(f) Perfil de referência para aproximação . (1) A Figura H3 ilustra o perfil de aproximação, incluindo as condições de referência.

(i) O início do perfil de aproximação é representado pela posição E do helicóptero. A pos ição do helicóptero é gravada em uma distância (EK) sufi ci entemenete adequada para assegurar que a gravação do intervalo completo durante o qual o nível medido de ruído do helicóptero esteja dentro dos limites de 10 dB do Nível Máximo de Ruído Percebido Co rrigido para Tom (PNLTM). A trajetória de voo de referência E K representa um a condição de voo estável em termos de torque, r r rpm , velocidade indicada e razão de descida resultante de um ângulo de aproximação de 6°.

(ii) O perfil de aproximação para o ensa io é definido pelo ângulo de aproximação η passando diretamente sobre a estação A à uma altura AH e indo até a posição K onde termina o perfil de aproximação para a certificação do ruído. O ângulo de aproximação η para o ensaio deve estar entre 5,5° e 6,5° .

(2) O helicóptero se aproxima da posição H ao longo de um ângulo constante de aproximação de 6° durante o intervalo temporal de 10 dB abaixo. O helicóptero passa pela posição E e prossegue ao longo da inclinação de aproximação cruzando sobre a estação A até atingir a posição K.

Seção H36.5 Símbolos e unidades . Os seguintes símbolos e unidades, conforme utilizados neste apêndice para a certificação do ruído de helicóptero, possuem os seguintes significados: Identificação do perfil de voo – Posições Posição Descrição A Localização do ponto de medição de ruído na estação de medição de ruído situada verticalmente abaixo da trajetória de referência de voo (decolagem, sobre voo ou pouso).

C Início da trajetória de voo de decolagem para c ertificação do ruído .

Origem : SAR 90 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 C r Início da trajetória de referência de voo de decolagem para certificação do ruído .

D Início da trajetória de voo de sobre voo para certificação do ruído.

D Início da trajetória de referência de voo de sobre voo para certificação do ruído.

r E Início da trajetória de voo de aproximação para certificação do ruído.

E Início da trajetória de referência de voo de aproximação para certificação do ruído.

r F Posição sobre a trajetória de voo de decolagem diretamente acima da estação A de medição do ruído.

F Posição sobre a trajetória de referência de voo de decolagem diretamente acima da estação r A de medição do ruído.

G Posição sobre a trajetória de voo de sobre voo diretamente acima da estação A de medição de ruído.

G Posição sobre a trajetória de referência de voo de sobre voo diretamente acima da estação A r de medição de ruído.

H Posição sobre a trajetória de voo de aproximação diretamente acima da estação A de medição de ruído.

H Posição sobre a trajetória de referência diretamente acima da estação A de medição de r ruído.

I Fim da trajetória de voo de decolagem para certificação de ruído de um projeto de tipo.

I Fim da trajetória de referência de voo de decolagem para certificação ruído de um projeto r de tipo.

J Fim da trajetória de voo de sobrevoo para certificação de ruído de um projeto de tipo.

J Fim da trajetória de referência de voo de sobre voo para certificação de ruído de um projeto r de tipo.

K Fim da trajetória de vo o de aproximação para certificação de ruído de um projeto de tipo.

K Fim da trajetória de referência de vo o de aprox imação para certificação de ruído de um r projeto de tipo.

L Posição sobre a trajetória d e vo o medida de decolagem correspondente ao PNLTM na estação A.

L Posição sobre a trajetória de referência de vo o de decolagem correspondente ao PNLTM na r estação A.

M Posição sobre a trajetória medida de voo de sobrevo o correspondente ao PNLTM na estação A.

M Posição sobre a trajetória de referência de vo o de sobrevo o correspondente ao PNLTM na r estação A.

N Posição sobre a trajetória de v o o medida de aproximação correspondente ao PNLTM na estação A.

Origem : SAR 91 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 N Posição sobre a trajetória de referência de vo o de aproximação correspondente ao PNLTM r na estação A.

S Estação lateral de medição de ruído (nota: um subscrito denota a orientação da aeronave em relação à direção do voo ) .

Perfil de Voo – Distâncias Distância Unidade Significado AF Pés Altura de decolagem . A distância vertical entre o helicóptero e a estação A.

AG Pés Altura de sobre voo . A distância vertical entre o helicóptero e a estação A.

AH Pés Altura de aproximação . A distância vertical entre o helicóptero e a estação A.

AL Pés Trajetória medida para o ruído de decolagem . A distância medida da estação A até a posição L do helicóptero.

AL Pés Trajetória de referência para o ruído de decolagem . A distância da estação A r até a posição de referência L do helicóptero.

r AM Pés Trajetória medida para o ruído de sobrevo o . A distância medida da estação A até a posição M do helicóptero.

AM Pés Trajetória de referência para o ruído de sobrevo o . A distância da estação A até r a posição M do helicóptero na trajetória de referência de voo de sobrevo o.

r AN Pés Trajetória medida para ruído de aproximação . A distância da estação A até a posição medida N do ruído de helicóptero.

AN r Pés Trajetória de referência para ruído de aproximação . A distância da estação A até a posição de referência N do helicóptero.

r CI Pés Distância da t rajetória de vo o para decolagem . A distância a partir da posição C na qual o helicóptero estabelece um ângulo constante de razão de subida sobre a trajetória de vo o de decolagem passando sobre a estação A e continuando para a posição I na qual a posição do helicóptero não precisa ser mais gravada.

DJ Pés Dist â ncia da trajetória de v o o para sobrevo o . A distância a partir da posição D na qual o helicóptero está estabilizado sobre a trajetória de voo de sobrevo o passando sobre a estação A e continuando para a posição J na qual a posição do helicóptero não precisa ser mais gravada.

EK Pés Distância da t rajetória de vo o para aproximação . A distância a partir da posição E na qual o helicóptero estabelece um ângulo constante sobre a trajetória de vo o de aproximação passando sobre a estação A e continuando para a posição K na qual a posição do helicóptero não precisa ser mais gravada.

parte b — medição de ruído conforme a seção 36.801 Seção H36.101 Ensaio de certificação de ruído e condições de medição.

Origem : SAR 92 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (a) Geral . Esta seção prescreve as condições nas quais os ensaios de certificação de ruído de aeronave devem ser conduzid o s e os procedimentos de medição que devem ser utilizados para a medição do ruído de helicóptero durante cada ensaio .

(b) Requisitos para o loca l de ensaio . (1) Os ensaios para a demonstração de cumprimento com os níveis estabelecidos de certificação de ruído de helicóptero devem consistir em uma série de decolagens, de sobrevo os nivelados e de aproximações durante a s qua is medições devem ser efet uadas nas estações de medição de ruído localizadas nos pontos de medição prescritos nesta seção.

(2) Cada ensaio de decolagem , ensaio de sobrevo o e ensaio de aproximação inclui medições simultâneas efetuadas na estação de medição de ruído no solo situada verticalmente abaixo da trajetória referência de vo o e nas duas estações laterais de medição de ruído, cada uma situada a 492 pés (150 m) de cada lado da projeção da trajetória de voo de referência sobre uma linha perpendicular à projeção da trajetória de voo na estação de medição de ruído.

(3) A diferença de elevação entre qualquer uma das estações laterais de medição de ruído não pode diferir mais do que 20 pés da elevação da estação de medição de ruído situada sobre a projeção da trajetória de voo .

(4) Cada estação de medição de ruído deve estar rodeada por terreno que não tenha características de absorção sonora excessiva, tais como causada por grama espessa, densa ou alta, arbustos ou áreas arborizadas.

(5) Durante o período em que a gravação do r uído/tempo da decolagem, sobrev o o ou aproximação indique que a medição de ruído esteja dentro dos limites de 10 dB do PNLTM, nenhuma obstrução que influencie significativamente o campo sonoro da aeronave pode existir — (i) Para qualquer estação de medição de ruído sob a trajetória ou lateral, dentro de um espaço cônico acima da posição de medição (o ponto n o solo situado verticalmente abaixo do microfone), o cone sendo definido por um eixo normal ao solo e por um semiângulo de 80º a partir deste eixo; e (ii) Para qualquer estação lateral de medição de ruído, acima da linha de visão entre o microfone e o helicóptero.

(6) Se uma série de ensaios de decolagem ou de sobrevoo é conduzida para pesos distintos do peso máximo de decolagem, para o qual a certificação do ruído é requ erida , os seguintes requisitos adicionais se aplicam: (i) Pelo menos um ensaio de decolagem e um ensaio de sobrevo o deve ser conduzido no, ou acima do, peso máximo de certificação.

(ii) Cada peso de ensaio deve estar dentro do s limites de +5 por cento ou − 10 por cento do peso máximo de certificação.

(7) Cada ensaio de aproximação deve ser conduzido com a aeronave estabilizada e seguindo um ângulo de aproximação de 6,0  0,5 graus e deve atender os requisitos da seção H36.107 deste RBAC .

(8) Se uma série de ensaios de aproximação é conduzida para pesos distintos do peso máximo de pouso, para o qual a certificação é requ eri da, os seguintes requisitos adicionais se aplicam : (i) Pelo menos um ensaio de aproximação deve ser conduzido no, ou acima do peso máximo de pouso.

Origem : SAR 93 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (ii) Cada peso utilizado no ensaio deve estar entre + 5 por cento e − 10 por cento do peso máximo certificado.

c) Restrições meteorológicas . Os ensaios devem ser conduzidos conforme as seguintes condições atmosféricas: (1) Ausência de chuva ou outra precipitação.

(2) Temperatura ambiente do ar entre 14 °F e 95 °F ( − 10 °C e 35 °C), inclusive, em um ponto à 33 pés (10 metros) acima do solo na estação de medição de ruído e na aeronave . A temperatura e umidade relativa medidas em um ponto à 33 pés (10 m etros ) acima do solo na estação de medição de ruído devem ser utilizadas para a correção da absorção da trajetória de propagação.

(3) A umidade relativa e a temperat ura ambiente em um ponto à 33 pés (10 m etros ) acima do solo na estação de medição de ruído e na aeronave, devem ser tais que a atenuação sonora na banda de terço de oitava centrada em 8 kHz não seja maior que 12 dB/100 metros e a umidade relativa esteja en tre 20 por cento e 95 por cento, inclusive.

(4) A velocidade do vento conforme medida a 10 metros acima do solo não deve exceder 10 nós (19 km/h) e a componente de vento cruzado não deve exceder 5 nós (9 km/h). O vento deve ser determinado utilizando um período contínuo de média de trinta segundos, estendendo - se sobre o intervalo temporal de 10 dB abaixo.

(5) Nenhuma condição meteorológica anômala (incluindo turbulência) que afetará significativamente o nível de ruído da aeronave quando o ru ído é gravado em cada estação de medição de ruído.

(6) As medições de velocidade do vento, temperatura e umidade relativa requerida s conforme o apêndice devem ser medidas na vizinhança das estações de medição de ruído a 10 m acima do solo.

A localização d as medições meteorológicas deve ser aprovada pela ANAC como representativa d aquel as condições atmosféricas existentes próximas a superfície sobre a área geográfica a qual as medições de ruído da aeronave são efetuadas. Em alguns casos, uma estação meteorol ógica fixa (tal como aquelas encontradas em aeroportos ou outras instalações) pode atender a este requisito.

(7) As medições de temperatura e umidade relativa devem ser obtidas dentro de 30 minutos de cada ensaio de ruído.

(d) Procedimentos de ensaio pa ra aeronave . (1) Os procedimentos de ensaio para aeronave devem ser conduzidos e processados de forma que proporcione a medida de avaliação de ruído designada como Nível Efetiv o de Ruído Percebido (EPNL) em unidades de EPNdB conforme prescrita no Apêndice A deste RBAC.

(2) A altura e a posição lateral do helicóptero relativas à projeção em solo da trajetória de referência (a qual passa através da respectiva estação de medição do ruído no solo ) deve m ser determinada s utilizando um método aprovado pela ANAC. O equipamento utilizado para efetuar a determinação deve ser independent e da instrumentação normal de vo o. Sistemas independentes aplicáveis são o rastreamento por radar, triangulação por teodolito, trajetografia a laser, escalonamento fotográfico ou sistema diferencia l de posicionamento global.

Origem : SAR 94 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (3) A posição do helicópt ero ao longo da trajetória de vo o deve estar relacionada com o ruído gravado nas estações de medição de ruído por meios de sincronização dos sinai s gravados a uma taxa aprovada de amostragem. A posição do helicóptero deve ser gravada, em relação à projeção em solo da trajetória de referência, durante todo o intervalo temporal em que o sinal gravado esteja dentro dos limites de 10 dB do PNLTM. O equi pamento de medição e amostragem deve ser aprovado pela ANAC anteriormente ao ensaio.

(4) D ados suficientes de desempenho da aeronave para efetuar as correções requeridas, conforme a seção H36.205 deste apêndice, devem ser gravados a uma taxa de amostragem aprovada pela ANAC, utilizando um equipamento aprovado pela ANAC.

Seção H36.103 Condições de ensaio para decolagem.

(a) Esta seção, em adição aos requisitos aplicáveis da s seç ões H36.101 e H36.205(b) deste apêndice, se aplica a todos os ensaios de ruído para decolagem conduzidos conforme este apêndice para a demonstração do cumprimento com o RBAC 36.

(b) Uma série de ensaios deve consistir em pelo menos seis voos sobre a estação de medição de ruído situada sobre a projeção em solo da trajetória de vo o (com medições simultâneas em todas as três estações de medição de ruído) conforme segue: (1) Uma velocidade de V ±5 nós ou a menor velocidade aprovada ±5 nós para a subida após a y d ecolagem, a que for maior, deve ser estabelecida e mantida durante tod o intervalo temporal de 10 dB - abaixo.

(2) O trecho horizontal de cada voo de ensaio deve ser conduzido a uma altitude de 65 pés (20 metros) sobre o nível do solo na estação de medição de ruído situada sobre a projeção em solo da trajetória de voo.

(3) Ao atingir um ponto a 1640 pés (500 metros) da estação de medição de ruído, o helicóptero deve estar estabilizado na potência máxima da decolagem que corresponde à especificação mínima de po tência disponível do(s) motor(es) instalado(s) para as condições ambientais de referência ou a o limite de torque da caixa de engrenagens, o que for menor.

(4) O helicóptero deve ser mantido durante tod o o intervalo temporal de 10 dB - abaixo na melhor razão de velocidade de subida V ±5 nós ou na mínima velocidade aprovada para subida após y decolagem, a que for maior, para uma temperatura ambiente de 25 °C ao nível do mar.

(5) A velocidade média do rotor não deve variar em relação ao RPM máximo operacional do rotor mais do que  1, 0 por cento durante o intervalo temporal de 10 dB - abaixo.

(6) O helicóptero deve permanecer dentro dos limites de ±10° ou ±65 pés (±20 metros), o que for maior, a partir da linha vertical acima da projeção em solo da trajetória de referência durante todo o intervalo temporal de 10 dB - abaixo.

(7) Uma configuração constante para decolagem, selecionada pelo requerente , deve ser mantida ao longo de todo o procedimento de referê ncia para decolagem com a posição do trem de pouso consistente com os ensaios de certificação de aeronavegabilidade para o estabelecimento da velocidade de melhor razão de subida V .

y Seção H36.105 Condições de ensaio para sobrevoo.

(a) Esta seção, em adiç ão aos requisitos aplicáveis da s seç ões H36.101 e H36.205(c) deste apêndice, se aplica a todos os ensaios de sobrevo o conduzidos conforme este apêndice para a demonstração do cumprimento com o RBAC 36.

(b) Um a série de ensaio consiste em pelo menos seis vo os. O número de vo os nivelados efetuados com um componente de vento de proa deve ser igual ao número de vo os nivelados efetuados com Origem : SAR 95 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 um componente de vento de cauda, com medições simultâneas em todas as três estações de medição de ruído — (1) Na configuraç ão de cruzeiro para um v o o nivelado; (2) A uma altitude de 492 pés ±30 pés ( 150 ±9 metros) acima do nível do solo na estação de medição de ruído situada sobre a projeção em solo da trajetória de voo; e (3) O helicóptero deve voar dentro dos limites de ±10° ou ±65 pés (±20 metros), o que for maior, a partir da linha vertical acima da projeção em solo da trajetória de referência durante todo o intervalo temporal de 10 dB - abaixo.

(c) Cada ensaio de ruído para sobrevoo deve ser conduzido — (1) Em uma velocidade de 0, 9V ; 0, 9V ; 0, 45V + 65 nós ( 0, 45V +120 km/h); ou 0, 45V +65 H NE H H NE nós ( 0, 45V +120 km/h), a menor velocidade entre essas, a ser mantida ao longo de todo trecho NE medido de sobrevo o; (2) Na velocidade média do rotor a qual não deve variar mais do que  1, 0 por cento em relação ao RPM máximo operacional do rotor, durante o intervalo temporal de 10 dB - abaixo.

(3) Com a potência estabilizada durante o período em que o nível de ruído medido do helicóptero esteja dentro de 10 dB do PNLTM.

(d) A velocidade média não deve variar mais do que ±5 nós (9 km/h) em relação à velocidade de referência.

Seção H 36.107 Condições de ensaio para aproximação.

(a) Esta seção, em adição aos requisitos da s seç ões H36.101 e H36.205(d) deste apêndice, se aplica a todos os ensaios de aproximação conduzidos conforme este apêndice para demonstração do cumprimento com o RBAC 36.

(b) Uma série de ensaios deve consistir em pelo menos sei s vo os sobre a estação de medição de ruído situada sobre a projeção em solo da traj etória de voo (com medições simultâneas em todas as três estações de medição de ruído): (1) Com um ângulo de aproximação de 6° ±0,5°; (2) A uma altura de 394 ±33 pés (120 ±10 metros); (3) O helicóptero deve voar dentro dos limites de ±10° ou ±20 metros (±6 5 pés) de tolerância de desvio lateral, o que for maior, a partir d a linha vertical acima da projeção em solo da trajetória de referência durante todo o intervalo temporal de 10 dB - abaixo; (4) Na velocidade estabilizada igual à melhor razão de subida certi ficada V ou à menor velocidade y aprovada para aproximação, a que for maior, com a potência estabilizada durante a aproximação e sobre o ponto de referência d a trajetória de v o o, e continuada para um toque normal de aterrissagem; e (5) Na velocidade média d o rotor, que não pode variar mais do que ±1, 0 por cento da máxima RPM normal do rotor durante o intervalo temporal de 10 dB - abaixo; e (6) A configuração constante para aproximação utilizada nos ensaios de certificação de aeronavegabilidade, com o trem de pouso estendido, deve ser mantida ao longo de todo o procedimento de referência para aproximação.

(c) A velocidade não deve variar mais que ±5 nós (±9 km/h) em relação à velocidade de referência.

Seção H36.109 Medição do R uído de Helicóptero R ecebido no S olo.

O sistema de medição e os procedimentos de medição, calibração e gerais de análise a serem utilizados são fornecidos no Apêndice A, seção A36.3 deste RBAC.

Seção H36.111 Documentação e correção dos dados medidos.

Origem : SAR 96 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (a) Geral . Os dados que representam as medições físicas e correções aos dados medidos, incluindo as correções às medições devido aos desvios de resposta do equipamento, devem ser gravados de forma permanente e anexados à gravação. Cada correção deve ser documentada e está sujeita à aprovação da ANAC. Deve ser efetuada uma estimativa de cada erro individual inerente a cada uma das operações empregadas na obtenção dos dados finais.

(b) Documentação dos dados . (1) Os níveis de pressão sonora medidos e corrigidos devem ser apre sentados em níveis de banda de terço de oitava, obtidos com equipamento que atenda aos padrões prescritos na seção H36.109 deste apêndice.

(2) Devem ser documentados o tipo de equipamento utilizado para a medição e análise de todos os dados acústic os, de desempenho da aeronave e meteorológicos.

(3) Devem ser documentados os dados ambientais atmosféricos, medidos ao longo do período de ensaio, requeridos para a demonstração do cumprimento com este apêndice.

(4) Devem ser documentados as condições da topografia local, revestimento do solo ou os eventos que possam interferir com a gravação sonora.

(5) Devem ser documentadas as seguintes informações da aeronave: ( i) Tipo, modelo e número de série dos mo tores e dos rotores da aeronave.

(ii) Dimensões g lobais da aer onave e localização dos motores.

(iii) Peso total da aerona ve para cada execução de ensaio.

(iv) Configuração da aeronave, incluin do as posições de trem de pouso.

(v) Velocidade em nós.

(vi) Desempenho do motor do helicóptero conforme determin ado pelos instrumentos da aeronave e dados do fabricante; (vii) Trajetória de vo o da aeronave, acima do nível do solo, em pés , determinada por um método aprovado pela ANAC que seja independent e da instrumentação normal de vo o, tal como rastreamento por rad ar, triangulação por teodolito, trajetografia a laser ou técnicas de escalonamento fotográfico.

(6) A velocidade e posição da aeronave e os parâmetros de desempenho do motor devem ser gravados em uma taxa aprovada de amostragem suficiente mente alta para permitir a correção destes parâmetros para as condições de referência do ensaio de certificação de ruído, prescritas na seção H36.3 deste apêndice. Deve ser documentada a posição lateral relativa à projeção em solo da trajetória de referência.

( c) Correção de dados . (1) A posição e os dados de desempenho da aeronave e a medição do ruído devem ser corrigidos para as condições de referência para certificação de ruído conforme prescritas nas seções H36.3 e H36.205 deste apêndice.

(2) A trajetóri a de vo o medida deve ser corrigida por uma quantidade igual à diferença entre a tra jetória de vo o prevista pelo requerente pa ra as condições de referência para c ertificação e a Origem : SAR 97 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 trajetória de vo o medida nas condições de ensaio. As correções necessár ias rela tivas à trajetória de vo o ou ao desempenho do helicóptero podem ser obtidas a partir de dados aprovados pela ANAC para a diferença entre as condições de medição e as condições de referência, juntamente com as correções adequadas para a atenuação sonora com a distância. A correção do Nível Efetiv o de Ruído Percebido (EPNL) não pode exceder 2,0 EPNd B, exceto para a condição de vo o de decolagem, onde a correção não pode exceder 4,0 EPNdB, para o qual a soma aritmética de Δ (descrito na seção H36.205(f)(1)) e o termo - 7,5 log (AL/AL ) do termo Δ (descrito na seção r 2 H36.205(g)(1)(i)) não pode exceder 2,0 EPNdB, para qualquer combinação do seguinte: (i) O helicóptero não passando verticalm ente sobre a estação de medição.

(ii) Qualquer diferença entre a projeção e m solo da trajetória de referência e a projeção em solo da trajetória real de ensaio; e ( iii) Requisitos detalhados para a s correç ões prescritos na seção H36.205 deste apêndice.

(3) Os níveis de pressão sonora do helicóptero , dentro dos limites do interval o temporal de 10 dB - abaixo, devem exceder os níveis médios de pressão sonora de ruído de fundo, determinados conforme a seção B36.3.9.11, em pelo menos 3 dB em cada banda de terço de oitava ou devem ser corrigidos conforme um método aprovado pela ANAC.

( d) Validade dos resultados . (1) Os resultados dos ensaios devem produzir três valores médios de EPNL dentro dos limites do intervalo de confiança de 90 por cento, cada valor consistindo em uma média aritmética das medições corrigidas de ruído para todas as execuções válidas de ensaio nas co ndições de decolagem, de sobrevo os nivelados e de aproximação. O limite de confiança de 90 por cento se aplica separadamente para decolagem, sobrevo o e aproximação.

(2) O número mínimo aceitável de amostra é seis para as medições de certificação em cada uma das condições de voo: decolagem, aproximação e sobrevo o. Para cada um dos três níveis médios de certificação de ruído, o número de amostras deve ser suficientemen te grande para estabelecer estatisticamente um limite confiança de 90 por cento o qual não excede a ±1,5 EPNdB. Nenhum resultado de ensaio pode ser omitido do processo de média, a menos que especificado de outra forma pela ANAC.

(3) Para cumprir com este ap êndice um mínimo de seis decolagens, seis aproximações e sei s sobrevo os nivelados é necessário. Para que este requisito possa ser considerado como cumprido, cada ocorrência de vo o deve ser simultaneamente válida e gravada nas três estações de medição do ru ído.

(4) Os valores aprovados de V e V , utilizados no cálculo das condições de ensaio e de referência e H y dos perfis de voo, devem ser documentados conjuntamente com os níveis de pressão sonora, medidos e corrigidos.

Seção H36.113 Atenuação atmosférica do som.

(a) Os valores do espectro, em bandas de terço de oitava, medidos durante os ensaios de certificação de ruído do helicóptero, conforme este apêndice, devem estar em conformidade ou ser corrigidos para as condições de referência prescritas no parágraf o H36.3(a). Cada correção deve contabilizar quaisquer diferenças na atenuação atmosférica do som entre as condições do dia de ensaio e as condições do dia de referência ao longo do caminho de propagação sonora entre a aeronave e o Origem : SAR 98 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 microfone. A menos que as condições meteorológicas estejam dentro dos limites da janela de ensaio prescrita neste apêndice, os dados de ensaio não são aceitáveis.

(b) Taxas de atenuação . O procedimento para a determinação das taxas de atenuação atmosférica do som em função da d istância, para cada banda de terço de oitava, deve ser determinado de acordo com a SAE ARP 866 A (Incorporado por referência, veja §36.6) . As equações de atenuação atmosférica são fornecidas, tanto no sistema internacional como no sistema inglês de unidade s, na seção A36.7 deste RBAC.

(c) Correção para atenuação atmosférica . (1) Os valores calculados de EPNL para os dados medidos devem ser corrigidos quando — (i) As condições atmosféricas ambientais de temperatura e de umidade relativa não corresponderem à s condições de referência de 77 °F e 70 % respectivamente, ou (ii) As trajetórias medidas de v o o não corresponderem às trajetórias de v o o de referência; (iii) A temperatura e a umidade relativa, medidas a 33 pés (10 metros) acima do solo, devem ser utiliza das para corrigir a absorção do caminho da propagação.

(2) A taxa média de atenuação sobre o caminho completo de propagação sonora, a partir da aeronave até o microfone, deve ser calculada para cada banda de terço de oitava a partir de 50 Hz até 10.000 Hz. Essas taxas devem ser utilizadas no cálculo das correções requeridas n a seção H36.111(d) deste apêndice.

parte c — avaliação e cálculo do ruído conforme a seção 36.803 Seção H36.201 Avalia ção do ruído em EPNdB (a) Nível Efetivo de Ruído Percebido (EPNL), em unidades de decibels de ruído efetivamente percebido (EPNdB), deve ser utilizado para a determinação dos valores dos níveis de ruído conforme a seção 36.803 deste RBAC. Exceto como estabelecido no parágrafo (b) desta seção, os procedimentos no apêndice A do RBAC 36 devem ser utilizados para o cálculo do EPNL. O apêndice A inclui os requisitos que governam a determinação dos valores de ruído, incluindo o cálculo de: (1) Níveis de ruído percebido; (2) Correções para as irregula ridades espectrais; (3) Correções de tom; (4) Correções de duração; (5) Níveis efetiv os de ruído percebido; e (6) Formulação matemática das tabelas de noy.

Origem : SAR 99 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) Não obstante as provisões d a seção A36.4.3.1(a), para a certificação de ruído de helicóptero, as correções para as irregularidades espectrais devem iniciar com o nível corrigido de pressão sonora na banda de terço de oitava centrada em 50 Hz.

Seção H36.203 Cálculo dos níveis de ruído.

(a) Para demonstrar o cumprimento com os limites de nível de ruído da seção H36.305, um único valor EPNdB deve ser obtido, para cada voo, pela média aritmética dos valores de ruído medidos simultaneamente nos três pontos de medição do ruído.

(b) O nível de ruído calculado para cada série de ensaio de ruído, isto é, decolagem, sobrevo o ou aproximação, deve ser a média numérica de pelo m enos seis valores de EPNdB de vo os distintos. O limite de confiança de 90 por cento para todas as execuções válidas de ensaio conforme a seção H36.111(d) deste apêndice se aplica separadamente aos valores de EPNdB para cada série de ensaio de ruído.

Seção H36.205 Procedimentos detalhados para a correção dos dados.

(a) Geral . Se as condições de ensaio não corresponderem à aquelas prescritas co mo as condições de referência para certificação de ruído conforme a seção H36.305 deste apêndice, o seguinte procedimento de correção deve ser aplicado: (1) Se houver qualquer diferença entre as condições de medição e as condições de referência, uma correção apropriada deve ser efetuada ao valor de EPNL calculado a partir dos dados medidos de ruído. As condições que podem resultar em um valor diferente incluem: (i) Absorção atmosférica do som conforme as condições de me dição de ensaio que são diferentes das condições de referência do ensaio; ou (ii) Trajetória medida de vo o que é diferente d a trajetória de referência de vo o.

(2) Os seguintes procedimentos de correção podem produzir um ou mais valores possíveis de corre ção os quais devem ser adicionados algebricamente ao valor calculado de EPNL para conduzi - lo para as condições de referência: (i) Os perfis de vo o devem ser determinados para ambas as condições: de referência e de ensaio. Os procedimentos requerem que o ru ído e a trajetória de vo o sejam gravados com um sinal de tempo sincronizado a partir do qual o perfil de ensaio possa ser descrito, incluindo a posição da aeronave para a qual o valor de PNLTM é observado na estação de medição de ruído. Para a decolagem, o perfil de vo o, corrigido para as condições de referência, pode ser obtido a partir dos dados do fabricante aprovados pela ANAC.

(ii) Os caminhos de propagação sonora, a partir da posição da aeronave até o microfone, que correspondam ao valor de PNLTM, d evem ser determinados para os perfis de ensaio e de referência. Os valores do SPL no espectro do PNLTM devem ser corrigidos para os efeitos — (A) Da mudança na absorção atmosférica do som; (B) Da absorção atmosférica do som na diferença linear entre os comp rimentos dos dois caminhos sonoros; e Origem : SAR 100 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (C) Da lei do inverso do quadrado devido à diferença de comprimento do caminho da propagação sonora. Os valores corrigidos do SPL devem então ser convertidos para um valor PNLTM na condição de referência. Do PNLTM pa ra as condições de referência deve - se subtrair o valor PNLTM que foi calculado a partir dos dados medidos. A diferença resultante representa a correção que deve ser adicionada algebricamente ao valor de EPNL calculado a partir dos dados medidos.

(iii) Conf orme observado na estação de medição do ruído, a distância medid a ao ponto de PNLTM é diferente da distância ao ponto de PNLTM de referência e, portanto, para a razão deve ser calculada e utilizada para a determinação de um fator de correção para a duração do ruído. O nível efetiv o de ruído percebido, EPNL, é determinado pela soma algébrica do valor máximo do nível de ruído percebido corrigido para tom (PNLTM) e o fator de correção para a duração.

(iv) Para o sobrevoo da aeronave, as correções alternativas para a fonte sonora requerem a aprovação da ANAC e devem ser determinadas e ajustadas para contabilizar as alteraçoes nos níveis de ruído causadas pelas diferenças entre as condições de medição do ensaio e as condições de referência.

(b) Perfis de decolage m . (1) A F igura H1 ilustra um perfil típico de decolagem, incluindo as condições de referência.

(i) A trajetória de voo de referência para uma decolagem está descrita na seção H36.3(c).

(ii) Os parâmetros de ensaio são funções do desempenho e do peso do helicóptero e das condições atmosféricas de temperatura, pressão, velocidade e direção do vento.

(2) Para uma decolagem real, o helicóptero se aproxima da posição C, em um vo o nivelado, a uma altura de 65 pés (20 m etros ) acima do nível do solo em relação à estação de medição de ruído localizada na projeção no solo da trajetória de vo o. A velocidade do helicóptero será a maior velocidade obtida entre a velocidade de subida Vy±5 nós e a menor velocidade aprovada para a subida após a decolagem.

Origem : SAR 101 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Legenda da Figura: • Measured Takeoff Path: Trajetória de voo medida para a decolagem.

• Reference Takeoff Path: Trajetória de voo de referência para a decolagem.

• Reference Takeoff Path Profection: Projeção da trajetória de voo de referência para a decolagem.

• Figure H1 - Comparison of Measured and Reference Takeoff Profiles: Figura H1 - Comparação dos perfis medido e de referência para a decolagem.

View or download PDF (3) A Figura H1 ilustra as relações geométricas significantes que influenciam a propagação s onora.

A P osição L representa a localização do helicóptero sobre a trajetória medida de decolagem para a qual o PNLTM é observado na estação A e L é a posição correspondente sobre a trajetória de r referência da propagação sonora. Ambas as trajetórias de propagação AL e AL , formam o me smo r ângulo Θ (teta) em relação as su as respectivas trajetórias de vo o.

(c) Perfis de sobrevoo nivelado . (1) O perfil de um sobrevo o nivelado para a certificação de ruído de um tipo é mostrado na Figura H2. A velocidade deve ser estabilizada dentro dos limi tes de ± 5 nós da velocidade de referência determinada utilizando os procedimentos da seção H36.3(d). O número de vo os nivelados realizados com um componente de vento de proa deve ser igual ao número de voos nivelados realizados com um componente de vento de cauda.

Origem : SAR 102 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Legenda d a Figura: • Measured Flyover Path: Trajetória de voo medida para sobrevoo.

• Reference Flyover Path: Trajetória de voo de referência para sobrevoo.

• Reference Flyover Path Projection: Projeção da trajetória de voo de referência para sobrevoo.

• Figure H2 - Comparison of Measured and Reference F lyover Profiles: Figura H2 - Comparação dos perfis medido e de referência para a condição de sobrevoo.

View or download PDF (2) A Figura H2 ilustra os perfis comparativos para so brevoo quando as condições de ensaio não correspondem com as condições prescritas de referência. A posição do helicóptero deve ser gravada para uma distância (DJ) suficiente para assegurar a gravação de todo o intervalo no qual o nível medido de ruído do h elicóptero esteja dentro dos limites de 10 dB do PNLTM, conforme requerido.

O perfil de sobrevoo é definido pela altura AG a qual é função das condições operacionais controladas pelo piloto. A Posição M representa a localização do helicóptero sobre a traje tória medida de sobrevoo para a qual o PNLTM é observado na estação A e M é a posição r correspondente sobre a trajetória de voo de referência.

(d) Perfis de aproximação . (1) A F igura H3 ilustra um perfil típico de aproximação incluindo as condiç ões de referência.

(2) O helicóptero se aproxima da posição H ao longo de uma inclinação média de 6° (±0, 5°) durante todo o intervalo temporal de 10 dB - abaixo. Qualquer desvio em relação à inclinação média de 6° para a aproximação deve ser aprovado pela ANAC antes da realização do ensaio.

Origem : SAR 103 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Legenda da Figura: • Measured Approach Path: Trajetória de voo medida para a aproximação.

• Reference Approach Path: Trajetória de voo de referência para a aproximação.

• Reference Approach Path Profection : Projeção da t rajetória de voo de referência para a aproximação.

• Figure H3 - Comparison of Measured and Reference Approach Profiles: Figura H3 - Comparação dos perfis medido e de refer ência para a aproximação.

View or download PDF (3) A F igura H3 ilustr a os trechos das trajetórias de aproximação medidas e de referêrncia incluindo as relações geométricas significantes que influenciam na propagação sonora. A trajetória medida de aproximação é representada pelo segmento EK com um ângulo admissível de aproxi mação Θ. As posições de referência E e K definem um ângulo de referência para uma aproximação idealizada r r de 6°. A posição N representa a localização do helicóptero sobre a trajetória medida de aproximação para a qual o PNLTM é observado na estação de med ição A e N é a posição r correspondente sobre a trajetória do voo de referência para a aproximação. As trajetórias medidas e de referência para a propagação do ruído são AN e AN , respectivamente, e ambas formam o r mesmo ângulo Θ , correspondente ao valor de PNLTM, em relação a suas trajetórias de voo de APP aproximação.

(e) Correção do ruído na fonte durante um sobrevoo nivelado . (1) Para um sobrevoo nivelado, se qualquer combinação dos três fatores seguintes, desvios da velocidade d e referência, desvios da velocidade de referência do rotor e desvios da temperatura de referência, resulta em um parâmetro de correlação de ruído cujo valor desvia do valor de referência deste parâmetro, então devem ser efetuados correções ao ruído de font e a partir dos dados do fabricante aprovados pela ANAC.

Origem : SAR 104 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (2) As correções do número de Mach da ponta de pá, fora da condição de referência, devem ser baseadas na curva de sensibilidade do PNLTM em função d o número de Mach de avanço da ponta da pá, calculad o a partir dos sobrevo os realizados com diferentes velocidades, entorno da velocidade de referência. Se a aeronave de ensaio é incapaz de atingir o valor de referência, então uma extrapolação da curva de sensibilidade é permitida se os dados disponíveis co brirem pelo menos uma faixa de 0,03 unidades de Mach . O número de Mach de avanço da ponta da pá deve ser calculado utiliz ando a velocidade verdadeira, temperatura do ar externo indicado a bordo e velocidade do rotor. Uma curva segregada de PNLTM em função do número de Mach de avanço da ponta da pá deve ser obtida para cada uma das posições das três posições de microfones empregadas na certificação, isto é central, lateral esquerda e lateral direita. A lateral esquerda e direita é definida em relação à direç ão do voo para cada execução de ensaio. As correções de PNLTM devem ser aplicadas para os dados de cada microfone, utilizando uma função apropriada de PNLTM.

(f) Correções de PNLT . Se as condições atmosféricas ambientais medidas para a temperatura e a um idade relativa diferirem daquelas prescritas como condições de referência, conforme este apêndice (77 graus F e 70 % de umidade relativa, respectivamente), correções aos valores de EPNL devem ser calculadas a partir dos dados medidos conforme o parágrafo ( a) desta seção como segue: (1) Trajetória de voo para decolagem . Para a trajetória de voo de decolagem mostrada na Figura H1, o espectro do PNLTM , observado na estação A, para a aeronave na posição L, é decomposto nos seus valores individuais SPL( i ).

(i) Passo 1. Um conjunto de valores corrigidos é então calculado como segue: SPL( i ) = SPL( i ) + C [ ( i ) − ( i ) ]AL + C ( i ) (AL − AL ) + 20 log (AL/AL ) r α α o α o r r onde SPL( i ) e SPL( i ) são o s valores medidos e corrigidos dos níveis de pressão sonora, r respect ivamente, na i - ésima banda de terço de oitava. O primeiro termo de correção ajusta o efeito da mudança na absorção atmosférica do som, sendo α( i ) e α( i ) os coeficientes de atenuação sonora o para as condições atmosféricas de ensaio e de referência, respecti vamente, para a i - ésima banda de terço de oitava e AL é a trajetória da propagação sonora medida para a decolagem. A constante do fator de conversão, C , é 0,001 para o Sistema Inglês de Unidades e 0,01 para o Sistema Internacional de Unidades. O segundo termo de correção ajusta os efeitos da atenuação atmosférica devido a diferença de comprimento da trajetória de propagação sonora, sendo AL a trajetória de r propagação sonora de referência para a decolagem. O terceiro termo de correção, conhecido como lei do “inverso do quadrado”, ajusta o efeito da diferença nos comprimentos das trajetórias de propagação sonora.

(ii) Passo 2. Os valores corrigidos do SPL( i) são então convertidos para o PNLT na condição de r referência e um termo de correção é calculado como segue: Δ = PNLT − PNLTM o qual representa a correção a ser adicionada algebricamente ao valor de EPNL calculado a partir dos dados medidos.

(2) Trajetória de voo para sobrevoo nivelado. (i) O procedimento descrito no parágrafo (f)(1) desta seção, para as trajetórias de decolagem, é ta mbém utilizado para as trajetórias de sobrevoo nivelado, com os valores de SPL( i ) relativos às trajetórias de propagação sonora do sobrevoo mostradas na r Figura H2 conforme segue: SPL( i ) = SPL( i ) + C [ ( i ) − ( i ) ]AM + C ( i ) (AM − AM ) + 20 log ( AM/AM ) r α α o α o r r Origem : SAR 105 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 onde as linhas AM e AM são as trajetórias de propagação sonora medida e de referência para o r sobrevoo nivelado, respectivamente .

(ii) O restante do procedimento é o mesmo para a condição de sobrevoo conforme aquele prescrit o no parágrafo (f)(1)(ii) desta seção em relação a trajetória de voo para decolagem.

(3) Trajetória de voo para aproximação . (i) O procedimento descrito no parágrafo (f)(1) desta seção, para as trajetórias de decolagem, é também utilizado para as trajetóri as de aproximação, com os valores SPL( i ) relativos às trajetórias de propagação sonora da aproximação, mostradas na r Figura H3, conforme segue: SPL( i ) = SPL( i ) + C [ ( i ) − ( i ) ]AN + C ( i ) (AN − AN ) + 20 log (AN/AN ) r α α o α o r r onde as linhas AN e AN são as trajetórias de propagação sonora medida e de referência, r respectivamente.

(ii) O restante do procedimento é o mesmo para a condição de aproximação conforme aquele prescrit o no parágrafo (f)(1)(ii) desta seção em relação à trajet ória de voo para decolagem.

(4) Microfones laterais . (i) O procedimento prescrito no parágrafo (f)(1) desta seção para as trajetórias de decolagem é também utilizado para a propagação até as posições laterais, com os valores SPL( i ) se relacionando, conforme segue, as trajetórias laterais medidas da propagação r sonora, mostradas na Figura H3 conforme segue: SPL( i ) = SPL( i ) + C [ ( i ) − ( i ) ]SX + C ( i ) (SX − SX ) + 20 log (SX/SX ) r α α o α o r r onde S é a estação de medição lateral e, com base na condição de voo, as posições do helicóptero, X e X , correspondem à: r X = L, e X = L para decolagem r r X = M, e X = M para sobrev oo r r X = N, e X = N para aproximação r r (ii ) O restante do procedimento é o mesmo para as trajetórias laterais conforme aquele prescrit o no parágrafo (f)(1)(ii) desta seção em relação a trajetória de voo para decolagem.

(g) Correções de duração . (1) Se as trajetórias medidas de voo para a decolage m e a aproximação não corresponderem com aquelas prescritas como trajetórias de voo corrigida e de referência, respectivamente, conforme o parágrafo A36.5(d)(2), será necessário aplicar correções da duração para os valores EPNL calculados a partir dos dado s medidos. Tais correções devem ser calculadas conforme segue: (i) Trajetória de voo para decolagem . Para a trajetória de voo de decolagem mostrada na Figura H1, o termo de correção é calculado utilizando a fórmula — Δ = −7,5 log (AL/AL ) + 10 log (V/V ) 2 r r Origem : SAR 106 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 a qual representa a correção que deve ser somada algebricamente ao valor de EPNL, calculado a partir dos dados medidos. Os comprimentos AL e AL são as distâncias de decolagem medidas e de r referência, a partir da estação de medição de ruído A até as trajet órias de decolagem medida e de referência, respectivamente. Um sinal negativo indica que, para o caso particular da correção da duração, o valor de EPNL, calculado a partir dos dados medidos, deve ser reduzido se a trajetória medida para a decolagem estive r em uma altitude maior do que a trajetória de referência para a decolagem.

(ii) Trajetórias de voo para sobrevoo nivelado . Para a trajetória de vo o de um sobrev o o nivelado, o termo de correção é calculado utilizando a fórmula — Δ = −7,5 log (AM/AM ) + 10 log (V/V ) 2 r r onde AM é a distância medida de sobrevoo a partir da estação de medição de ruído A até a trajetória medida de sobrevoo e AM é a distância de referência a partir da estação A até a trajetória de r referência de sobrevoo.

(iii) Trajetória de voo p ara aproximação . Para a trajetória de aproximação mostrada na Figura H3, o termo de correção é calculado utilizando a fórmula — Δ = −7,5 log (AN/AN ) + 10 log (V/V ) 2 r r onde AN é a distância medida da aproximação a partir da estação de medição de ruído A até a trajetória medida de aproximação e AN é a distância de referência a partir da estação A até a r trajetória de referência de aproximação.

(iv) Microfones laterais . Para a tra jetória de voo do ruído lateral, o termo de correção é calculado utilizando a fórmula — Δ = −7,5 log (SX/SX ) + 10 log (V/V ) 2 r r onde S é a estação de medição lateral e, com base na condição de voo, as posições do helicóptero, X e X , correspondem à: r X = L, e X = L para decolagem r r X = M, e X = M para sobrevoo r r X = N, e X = N para aproximação r r (2) O procedimento de correção descrito nesta seção deve ser aplicado para os microfones laterais nos casos de decolagem, sobrevoo e aproximação. Embora a emissão de ruído seja fortemente dependente do padrão da diretividade, variável de um tipo de helicóptero para outro, o ângulo de propagação Θ deve ser o mesmo para as trajetórias de ensaio e de referência. O ângulo de elevação ψ não deve ser restringido, mas dev e ser determinado e documentado. A autoridade de certificação deve especificar as limitações aceitáveis para ψ. As correções para os dados obtidos, quando estes limites forem excedidos, devem ser aplicadas utilizando os procedimentos aprovados pela ANAC.

___ parte d limites de ruído conforme a seção 36.805 Seção H36.301 Medição, avaliação e cálculo de ruído.

Origem : SAR 107 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 O cumprimento com esta parte deste apêndice deve ser demonstrado com os níveis de ruído medidos, avaliados e calculados conforme prescrito nas Partes B e C deste apêndice.

Seção H36.303 [Reservado] Seção H36.305 Níveis de ruído.

(a) Limites . Para o cumprimento com este apêndice, o requerente deve demonstrar , por ensaio em voo, que os níveis de ruído calculados do helicóptero, nos pontos de medição desc ritos na seção H36.305(a) deste apêndice, não excedem o seguinte ( com interpolação adequada entre pesos ) : (1) Os limites de ruído do Estágio 1 , para modificações acústicas de helicópteros, são os seguintes: (i) Para os níveis de ruído calculados para decolagem, sobrevoo e aproximação, os níveis de ruído para cada helicóptero Estágio 1, que excedam os limites de ruído do Estágio 2 em mais de 2 E PN d B, não podem exceder, após a modificação no projeto de tipo, os níveis de ruído existentes antes da modificação no projeto de tipo.

(ii) Para os níveis de ruído calculados para decolagem, sobrevoo e aproximação para pouso, os níveis de ruído para cada helicóptero Estágio 1, que não excedam os limites de ruído do Estágio 2 em mais de 2 EPNdB, não podem exceder, após a modificação no projeto de tipo, os limites de ruído do Estágio 2 em mais de 2 EPNdB.

(2) Os limites de ruído do Estágio 2 são os seguintes : (i) Para os níveis de ruído calculados para a decolagem — 109 EPNdB para pesos máximos de decolagem de 176 . 370 libras (80 . 000 kg) ou maiores, reduzido de 3,01 EPNdB para redução pela metade do peso até 89 EPNdB, a partir do qual o limite é constante.

( ii) Para níveis de ruído calculados para o sobrevoo — 108 EPNdB para pesos máximos de 176.370 libras (80.000 kg) ou maiores, reduzido de 3,01 EPNdB para redução pela metade do peso até 88 EPNdB, a partir do qual o limite é constante.

___ (iii) Para os níveis de ruído calculados para a aproximação 110 EPNdB para pesos máximos de 80000 kg ou mais (176.370 libras) ou maiores, reduzido de 3,01 EPNdB para redução pela metade do peso até 90 EPNdB, a partir do qual o limite é constante.

(3) Os limites de ruído do Estágio 3 são os seguintes: (i) Para decolagem — Para um helicóptero com um peso máximo certificado de decolagem de 176.370 libras (80.000 kg) ou superior, o limite de ruído é de 106 EPNdB, que diminui linearmente com o logaritmo do peso (massa) do helicóptero a uma taxa de 3,0 EPNdB para cada redução pela metade do peso (massa) até 86 EPNdB, após o qual o limite é constante.

(ii) Para sobrevoo — Para um helicóptero com um peso máximo de decolagem certificado de 176.370 libras (80.000 kg) ou superio r, o limite de ruído é de 104 EPNdB, que diminui linearmente com o logaritmo do peso (massa) do helicóptero a uma taxa de 3,0 EPNdB para cada redução pela metade do peso (massa) até 84 EPNdB, após o qual o limite é constante.

(iii) Para aproximação — Para um helicóptero com um peso máximo de decolagem certificado de 176,370 libras (80,000 kg) ou superior, o limite de ruído é de 109 EPNdB, que diminui linearmente com o logaritmo do peso (massa) do helicóptero a uma taxa de 3,0 EPNdB para cada redução pela me tade do peso (massa) até 89 EPNdB, após o qual o limite é constante.

Origem : SAR 108 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) Relações de compensação . Exceto para a extensão limitada conforme parágrafo 36.11(b) deste RBAC, os limites de ruído prescritos no parágrafo (a) desta seção podem ser excedidos em um ou dois níveis de ruído de decolagem, de sobrevoo ou de aproximação calculados conforme a seção H36.203 deste apêndice se: (1) A soma dos excessos não for maior do que 4 EPNdB; (2) Nenhum excesso for maior do que 3 EPNdB; e (3) Os excessos forem completam ente compensados pela redução em outros níveis requeridos de ruído calculados.

[Amdt. 36 – 14, 53 FR 3541, Feb. 5, 1988; 53 FR 4099, Feb. 11, 1988; 53 FR 7728, Mar. 10, 1988, as amended by Amdt. 36 – 54, 67 FR 45237, July 8, 2002; Amdt. 36 – 25, 69 FR 31234, J une 2, 2004; Amdt. 36 – 25, 69 FR 41573, July 9, 2004; Amdt. 36 - 30, 79 FR 12044, Mar. 4, 2014; Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46131, Oct. 4, 2017] Apêndice I do RBAC 36 [Reservado] Apêndice J do RBAC 36 - Procedimento Alternativo para a Certificação de Ruído de Helicópteros, conforme a Subparte H, que apresentem um Peso Máximo de Decolagem Cert ificado inferior à 7.000 libras parte a — condições de referência Seção J36.1 Geral.

J36.3 Condições de Referência para o Ensaio.

J36.5 [Reservado] parte b — procedimento de me dição de ruído conforme a seção 36.801 J36.101 Ensaio de certificação de ruído e condições de medição.

J36.103 [Reservado] J36.105 Condições de ensaio para sobrevoo.

J36.107 [Reservado] J36.109 Medição de ruído de helicóptero recebido em solo.

J36.111 Requ isitos de documentação.

J36.113 [Reservado] parte c — avaliação e cálculo de ruído conforme a seção 36.803 Origem : SAR 109 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 J36.201 Avaliação do ruído em SEL.

J36.203 Cálculo dos níveis de ruído.

J36.205 Procedimentos detalhados para correção de dados.

parte d — procedimento de limites de ruído conforme a seção 36.805 J36.301 Medição, avaliação e cálculo de ruído.

J36.303 [Reservado] J36.305 Limites de ruído.

parte a — condições de referência Seção J36.1 Geral.

Este apêndice prescreve requisitos alternativos de cert ificação de ruído identificados na seção 36.1 deste RBAC e na subparte H deste RBAC para os helicópteros registrados nas categorias primária, transporte, normal e restrita com peso máximo de decolagem certificado inferior a 7.000 libras, incluindo: (a) As condições as quais o ensaio alternativo de certificação de ruído conforme a subparte H deste RBAC devem ser conduzidas e os procedimentos alternativos de medição que devem ser utilizados conforme a seção 36.801 deste RBAC para medir o ruí do de helicóptero durante o ensaio; (b) Os procedimentos alternativos que devem ser utilizados conforme a seção 36.803 deste RBAC para corrigir os dados medidos para as condições de referência e para calcular a grandeza de avaliação de ruído designada como Nível de Exposição Sonora (SEL); e (c) Os limites de ruído para os quais o cumprimento deve ser demonstrado conforme a seção 36.805 deste RBAC.

Seção J36.3 Condições de Referência para o Ensaio.

(a) Condições meteorológicas . As seguintes condições atmosfé ricas de referência para a certificação de ruído devem ser assumidas existir a partir do solo até a altitude do helicóptero: (1) Pre ssão ao nível do mar de 2.116 libras por pé quadrado (76 centímetros de mercúrio); (2) Temperatura ambiente de 77 graus Fahr enheit (25 graus Celsius); (3) Umi dade relativa de 70 por cento e (4) Ausência de ventos.

(b) Local de referência para o ensaio . O local de referência para o ensaio é plano e sem obstruções na linha de v isada em toda a trajetória de vo o que abrange os pont os de 10 dB - abaixo da história temporal ponderada na escala A.

Origem : SAR 110 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (c) Perfil de referência para o sobrevoo nívelado . O perfil de re ferência para o sobrevoo é um vo o nívelado, 492 pés (150 metros) acima do nível do solo, como medido na estação de medição de ru ído. O perfil de referência para o sobrevoo tem uma trajetória linear e passa diretamente sobre a estação de monitoração de ruído. A velocidade é estabilizada em 0,9V ; 0,9V ; 0,45V + 65 kts H NE H (120 km/h); ou 0,45V + 65 kts (120 km/h), seja qual for a menor das quatro velocidades, e NE mantida durante todo o trecho medido de sobrevoo. A velocidade do rotor é estabilizada no RPM máximo de operação normal durante todo o intervalo temporal de 10 dB - abaixo.

(1) Para fins de certificação de ruído, V é definid a como a velocidade obtida em vo o nivelado H utilizando a potência mínima especificada do motor correspondente à máxima potência contínua disponível para uma condiçao ambiente com uma pressão ao nível do mar de 2.116 psf (1.013,25 hPa) em 77 °F (25 °C) no peso máx imo relevante certificado. Os valores de V e V utilizados H NE para a certificação de ruído devem estar incluídos no Manual de Voo.

(2) V é a velocidade nunca excedida.

NE (d) O peso do helicóptero deve ser o peso máximo de decolagem no qual a certificação de ruído é requ erida .

Seção J36.5 [Reservado] Parte B — Procedimento de Medição de Ruído conforme a seção 36.801 Seção J36.101 Ensaio de certificação de ruído e condições de medição.

(a) Geral. Esta seção prescreve as condições em que os ensaios de certificação de ruído de helicóptero s devem ser realizados e os procedimentos de medição que devem ser utilizados para medir o ruído de helicóptero durante cada ensaio.

(b) Requisitos do local de ensa io . (1) A estação de medição de ruído deve ser rodeada por um terreno sem características excessivas de absorção sonora, como aquelas causadas por gramas espessas, densas ou altas, arbustos ou áreas arborizadas.

(2) Durante o período em que a medição do ru ído de sobrevoo está dentro de 10 dB do nível sonoro máximo ponderado pela escala A, nenhuma obstrução que influencie significativamente o campo sonoro do helicóptero pode existir dentro de um espaço cônico acima da posição de medição de ruído (o ponto no solo verticalmente abaixo do microfone), o cone é definido por um eixo perpendicular ao solo e por um meio - ângulo de 80 graus a partir deste eixo.

( c) R estrições meteorológicas . O ensaio deve ser realizado sob as seguintes condições atmosféricas : (1) Nenhu ma chuva ou outra precipitação; (2) Temperatura ambiente do ar entre 36 e 95 graus Fahrenheit (2 e 35 graus Celsius) inclusive, e umidade relativa do ar entre 20 por cento e 95 por cento inclusive, exceto que o ensaio não pode ser realizado se as combinaçõ es de temperatura e umidade relativa resultem em uma taxa de atenuação atmosférica superior a 10 dB por 100 metros (30,5 dB por 1000 pés) na banda de terço de oitava centrada em 8 k ilo H ert z; Origem : SAR 111 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (3) A velocidade do vento não deve exceder a 10 nós (19 km/h) e a componente de vento cruzado não deve exceder 5 nós (9 km/h). O vento deve ser determinado utilizando um processo contínuo de média não superior a 30 segundos; (4) As medições de temperatura ambiente, umidade relativa, velocidade do vento e direção do vento devem ser realizadas entre 4 pés (1,2 metros) e 33 pés (10 metros) acima do solo. Salvo disposição em contrário aprovada pela ANAC, a temperatura ambiente e a umidade relativa do ar devem s er medidas em uma mesma altura acima do solo; (5) Nenhuma condição anômala de vento (incluindo turbulência) ou outras condições meteorológicas anômalas que poderão afetar significativamente o nível de ruído do helicóptero quando o ruído é gravado na estaçã o de medição de ruído; e (6) Se o local de medição está dentro dos limites de 6.560 pés (2.000 metros) de uma estação fixa de meteorologia (tais como aquelas encontradas em aeroportos ou outras facilidades), as medições meteorológicas documentadas para a t emperatura, umidade relativa e velocidade do vento podem ser utilizadas, se aprovadas pela ANAC.

(d ) Procedimentos de ensaio para helicópteros . (1) Os procedimentos de ensaio para helicóptero s e as medições de ruído devem ser conduzidos e processados de um a forma que resulte na medida de avaliação de ruído designada de Nivel de Exposição Sonora (SEL), conforme definido n a seção J36.109(b) deste apêndice.

(2) Uma altura suficientemente elevada do helicóptero, em relação ao ponto de medição de ruído, para re alizar as correções requeridas pela seção J36.205 deste apêndice deve ser determinada por um método aprovado pela ANAC, o qual é independent e da instrumentação normal de vo o, tais como o rastreamento por radar, triangulação por teodolito, trajetografia a l aser ou técnicas de escalonamento fotográfico.

(3) Caso um requerente demonstre que as características de projeto do helicóptero irão impedir o voo de ser conduzido em conformidade com as condições de referência de ensaio prescritas conforme a seção J36.3 do presente apêndice, então com a aprovação da ANAC, as condições de referência de ensaio utilizadas no âmbito do presente apêndice podem variar em relação às condições de referência de requisitos de ensaio, mas apenas para a extensão demandada por aquela s características de projeto as quais fazem impossível o cumprimento com as condições de referência de ensaio.

Seção J36.103 [Reservado] Seção J36.105 Condições do ensaio para sobrevoo.

(a) Esta seção prescreve as condições de ensaio em voo e os desvios ra ndômicos admissíveis para os ensaios de ruído de sobrevoo conduzidos de acordo com este apêndice.

(b) As séries de ensaios devem ser compostas de pelo menos seis vo os. O número de voos nívelados realizados com um componente de vento de proa deve ser igual ao número de voos nívelados realizados com um componente de vento de cauda sobre a estação de medição de ruído: (1) Em vo o nivelado e na configuração de cruzeiro; Origem : SAR 112 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (2) A uma altura de 492 pés de ± 50 pés (150 ± 15 metros) acima do nível do solo na estação de medição de ruído; e (3) Dentro de ± 10 graus a partir do zênite.

(c) Cada ensaio de ruído de sobrevoo deve ser conduzido: (1) Com a velocidade de referência especificada na seção J36.3(c) deste apêndice, com tal velocidade ajustada quando necessário para produzir o mesmo número de Mach de avanço da ponta da pá quando associado às condições de referência; (i) O número de Mach de avanço da ponta de pá (M ) é definido como a razão e ntre a soma AT aritmética da velocidade de rotação da ponta da pá (V ) e a velocidade verdadeira do helicóptero R (V ) sobre a velocidade do som (c) a 77 graus Fahrenheit (1135,6 ft/s ou 346,13 m/s) de tal forma T que M =(V +V )/c; e AT R T (ii) A velocidade não deve v ariar mais de ± 3 nós (± 5 km/h) a partir da velocidade ajustada de referência ou mais que uma variação equivalente aprovada pela ANAC em relação ao número de Mach de avanço de refer ê ncia da ponta da pá. A velocidade ajustada de referência deve ser mantida em todo trecho de medição de sobrevoo.

(2) Na velocidade de rotor estabilizad a na pot ê ncia de máximo RPM normal operacional (± 1 por cento) , e (3) Com a potência estabilizada durante o período em que o nível medido de ruído do helicóptero está dentro de 10 dB a partir do nível sonoro máximo ponderado na escala A (L AMAX ).

(d) O peso de ensaio do helicóptero para cada ensaio de sobrevoo deve estar entre 5 por cento acima ou 10 por cento abaixo do valor do peso máximo de decolagem para o qual a certificação sob este RBAC é requ erid a.

(e) Não obstante os requisitos do parágrafo (b)(2) desta seção, sobrevoos em uma altura menor aprovada pela ANAC pode m ser utilizados e os resultados devem ajustados para o ponto de medição de referência por um método aprovado pela ANAC, se o ruído ambiental na área de ensaio, medido em conformidade com os requisitos prescristos na seção J36.109 do presente apêndice, est iver dentro de 15 dB(A) do valor máximo de nível de ruído do helicóptero ponderado na escala - A (L ), medido na estação de medição de ruído, em conformidade com a seção J36.109 do AMAX presente apêndice.

Seção J36.107 [Reservado] Seção J36.109 Medição do ruído de helicóptero recebido em solo.

(a) Geral.

(1) O ruído medido do helicóptero conforme o presente apêndice para fins de certificação de ruído devem ser obtidos com equipamentos acústicos e práticas de medição aprovados pela ANAC.

(2) O parágrafo (b) desta seção identifica e prescreve as especificações para as medições de avaliação de ruído requeridas conforme este apêndice. Os parágrafos (c) e (d) desta seção Origem : SAR 113 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 prescrevem as especificações exigidas para os equipamentos acústicos. Os parágrafos (e) e (f ) desta seção prescrevem os procedimentos exigidos de calibração e de medição conforme este apêndice.

(b) Definição da unidade de ruído .

(1) O valor do nível de exposição sonora (SEL, ou como denotado pelo símbolo, L ), é definido AE como o nível, em decib e l s, da integral temporal da pressão sonora quadrática ponderada na escala - A (P ) sobre um determinado período de tempo ou evento, com referência ao quadrado da pressão A sonora padrão de referência do som (P ) de 20 micropascal e uma duração de referência de um O segundo.

(2) Esta unidade é definida pela expressão: Onde T é o tempo de integração de referência de um segundo e (t - t ) é o intervalo temporal de integração.

O 2 1 (3) A equação integral do parágrafo (b)(2) desta seção pode também ser expressa como: Onde L (t) é o nível sonoro ponderado na escala A, variando no tempo.

A (4) O tempo de integração (t - t ), na prática, não deve ser inferior ao intervalo de tempo definido 2 1 entre o primeiro e o ú ltimo instantes de tempo em que L (t) atinge o valor de 10 dB(A) abaixo do A seu valor de máximo (L ).

AMAX (5) O SEL pode ser aproximado pela seguinte expressão: L =L + <d elta> A AE AMAX onde <delta> A é a compensação de duração determinada por: <delta> A=10 log (T) onde T=(t - t )/2 e L é definido como o valor máximo, em decibels , do nível de pressão sonora 2 1 AMAX ponderado na escala “A” (resposta lenta), tendo como referência o quadrado da pressão sonora padrão (P ).

Origem : SAR 114 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (c) Sistema de medição . O sistema de medição acústica deve ser constituído por equipamentos aprovados pela ANAC, equivalentes aos seguintes: (1) Um sistema de microfone com resposta em frequência que é compatível com a exatidão do sistema de medição e análise prescrito no parágrafo (d) desta seção; (2) T ripés ou suportes de microfone similares que minimizem a interferência com a energia sonora que está sendo medida; (3) Equipamentos de gravação e reprodu ção com características, resposta em frequência e faixa dinâmica que são compatíveis com as exigências de resposta e exatidão do parágrafo (d) desta seção; e (4) A calibração e a verificação dos sistemas de medição devem utilizar os procedimentos descritos na seção A36.3.9.

(d) Equipamentos de captação, gravação e reprodução .

(1) Os níveis medidos de ruído do helicóptero nos sobre vo os, conforme este apêndice, podem ser determinados diretamente por um sonômetro integrador , ou o histórico temporal do nível sonoro ponderado na escala A pode ser registrado em um gravador gráfico de níveis ajustados para a condição de “resposta - lenta" (“ slow ”) do qual o valor de SEL pode ser determinado. Com a aprovação da ANAC, o sinal de ruído pode ser gravado em fita para um a análise subsequente.

(i) Os valores de SEL de cada ensaio de sobrevoo podem ser determinados diretamente a partir de um sonômetro integrador que cumpre com os padrões da IEC 804 (Incorporada por referência, ver seção 36.6), para um instrumento de um Tipo 1 configurado para “resposta - lenta” (“ slow response ”).

(ii) O sinal acústico do helicóptero juntamente com os sinais de calibração especificados conforme o parágrafo (e) desta seção e o sinal de ruído de fundo exigido conforme o parágrafo (f) desta seção podem ser gravados em um gravador de fita magnética para análise subsequente com um sonômetro integrador no parágrafo (d)(1)(i) desta seção. O sistema de gravação/reprodução (incluindo a fita de áudio) do gravador de fita deve estar em conformidade com os requisitos prescritos na seção A36.3.6 do apêndice A deste RBAC. O gravador de fita deve cumprir as especificações da IEC 561 ( incorporada por referência , ver seção 36.6 ) .

(iii) As características do sistema completo devem cumprir com as recomendações for necidas na IEC 651 (incorporada por referência, ver seção 36.6), quanto às especificações relativas aos microfones, amplificadores e as características de indicação dos instrumentos.

(iv) A resposta do sistema completo a uma onda sensivelmente plana progressiva de amplitude constante deve estar dentro dos limites da tolerância especificados na Tabela IV e na Tabela V para instrumentos do Tipo 1 na IEC 651 para a curva de ponderação "A" sobre a faixa de frequência de 45 Hz a 11.500 Hz.

(v) Um protetor de vento deve ser utilizado com o microfone durante cada uma das medições do ruído de sobrevo o do helicóptero. As correçõe s associadas a qualquer perda por inserção produzida pelo protetor de vento, como uma função da frequência de calibração acústica requ erida conforme o parágrafo (e) desta seção, devem ser aplicadas aos dados medidos e qualquer correção aplicada deve ser documentada.

Origem : SAR 115 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (2) [Reservado] (e) Calibrações .

(1) Se o sinal acústico do helicóptero é gravado para uma análise subsequente, o sistema de medição e os componentes do sistema de gravação devem ser calibrados conforme prescrito na seção A36.3.6 do apêndice A deste RBAC.

(2) Se o sinal acústico de helicóptero é medido diretamente por um sonômetro integrador : (i) A sensibilidade global do si stema de medição deve ser verificada antes e depois da série de ensaios de sobrevoo e em intervalos (não superiores à duração de uma hora) durante os ensaio s de sobrevo o s utilizando um calibrador acústico de ruído de onda senoidal gera ndo um nível conhecid o de pressão sonora em uma frequência conhecida.

(ii) O desempenho do equipamento no sistema será considerado satisfatório se, durante os ensaios de cada dia, a variação do valor de calibração não exceder 0,5 dB. Os dados de SEL coletados durante os ensaio s de sobrevoo s devem ser corrigidos para contabilizar qualquer variação no valor de calibração.

(iii) A análise do desempenho da calibração de cada peça do equipamento de calibração, incluindo calibradores acústicos, microfones de referência, e os disposit ivos de inserção de tensão, deve ter sido efetuada durante os seis meses calendáricos precedentes ao início da série de sobrevo os de helicóptero s . Cada calibração deve ser rastreável ao Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia.

(f) Procedimentos de medição de ruído .

(1) O microfone deve ser capacitivo do tipo pressão, projetado para a obtenção de uma resposta quase uniforme em incidência rasante. O microfone deve ser montado com o centro do elemento sensitivo a 4 pés (1,2 metros) ac ima da superfície local do solo e deve ser orientado para a incidência sonora rasante de tal forma que o elemento sensitivo, o diafragma, esteja substancialmente no plano definido pela trajetória nominal de vo o do helicóptero e pela estação de medição de r uído.

(2) Se um gravador de fita é utilizado, a resposta em frequência do sistema elétrico deve ser determinada em um nível que está dentro de 10 dB a partir do máximo da escala de lei tura utilizada durante o ensaio, utilizando um ruído rosa ou pseudo rando mico.

(3) O ruído ambiente, incluindo o ruído de fundo acústico e o ruído elétrico dos sistemas de medição, deve ser determinado na área de ensaio e os ganhos do sistema fixados no s níve is em que serão utilizados para medições de ruído do helicóptero. Se os níveis sonoros do helicóptero não excederem os níveis do ruído de fundo em pelo menos 15 dB (A), sobrevo os em uma altura menor do que aquela aprovada pela ANAC podem ser utilizados e os resultados devem ser ajustados para o ponto de medição de referênci a por um método aprovado pela ANAC.

(4) Se um sonômetro integrador é utilizado para medir o ruído do helicóptero, o operador do instrumento deve monitorar os níveis de ruído contínuos ponderados na escala A (resposta lenta) ao longo de cada sobrevoo para assegurar que o processo de integração do SEL inclua, no mínimo, to dos os sinais de ruído entre o valor de máximo do nível sonoro ponderado na escala A (L ) e AMAX pontos de 10 dB - abaixo na história temporal do sobrevoo. O operador do instrumento deve registrar os níveis atuais em dB(A) no início e no fim do intervalo tempo ral de integração do SEL e documentar esses níveis con junt amente com o valor de L e o intervalo de integraç ão (em AMAX Origem : SAR 116 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 segundos) para inclusão n os dados de ruído submetidos como parte dos requisitos de documentação conforme a seção J36.111(b) deste apêndice.

Seção J36.111 Requistos de documentação.

(a) Geral . Os dados que representam as medições físicas e as correções aos valores medidos, incluindo as correções às medições de vido aos desvios da resposta dos equipamentos, devem ser registrados de forma permanente e anexados ao registro. Cada correção está sujeita à aprovação da ANAC.

(b) Documentação dos dados . Após a conclusão do ensaio, os seguintes dados devem ser incluídos no relatório de ensaio apresentado à ANAC: (1) Os níveis sonoros medidos e corrigidos, obtidos com o equipamento em conformidade com os padrões prescritos na seção J36.109 deste apêndice; (2) O tipo do equipamento utilizado para a medição e análise de todo s os dados acústicos, de desempenho e de trajetória de voo da aeronave, e dados meteorológicos; (3) Os dados ambientais da atmosfera requiridos para a demonstração de conformidade com este apêndice, medidos ao longo do período de ensaio; (4) As condições d a topografia local, cobertura do solo ou eventos que possam interferir com as gravações sonoras; (5) As seguintes informações do helicóptero: (i) Tipo, modelo e números de série, se houver, do(s) helicóptero(s), do(s) motor(es) e do(s) rotor(es); (ii) As d imensões globais do helicóptero, localização dos motores, rotores, tipo do sistema anti - torque, o número de pás para cada rotor e as condições operacionais de referência para cada motor e rotor; (iii) Quaisquer modificações ou equipamentos não convencionai s susceptíveis de afetar as características de ruído do helicóptero; (iv) O peso máximo de decolagem para o qual a certificação é requ eri da, conforme o presente apêndice; (v) Configuração da aeronave, incluindo as posições do trem de pouso; (vi) V ou V (o que for menor) e a velocidade ajustada de referência; H NE (vii) Peso de decolagem da aeronave para cada execução de ensaio; (viii) Velocidades indicada e verdadeira para cada execução de ensaio; (ix) Velocidade no solo, se for medida, para cada execuçã o; Origem : SAR 117 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (x) Desempenho do motor do helicóptero, conforme determinado a partir dos instrumentos da aeronave e de dados do fabricante, e (xi) A trajetória de voo da aeronave acima do nível do solo, referenciada à elevação da estação de medição de ruído, em pés, determinada por um método aprovado pela ANAC, que é independente da instrumentação normal de vo o, tais como rastreamento por radar, triangulação por teodolito, trajetografia a laser ou técnicas de escalonamento por fotos; e (6) Posição e os dados de desemp enho do helicóptero requeridos para realiza r as correções prescritas conforme a seção J36.205 do presente apêndice e para demonstrar a conformidade com as restrições de desempenho e posição prescritas conforme a seção J36.105 deste apêndice devem ser grava das em uma taxa de amostragem aprovada pela ANAC.

Seção J36.113 [Reservado] Parte C — Avaliação e cálculos de ruído conforme a seção 36.803 Seção J36.201 Avaliação do Ruído em SEL.

A medida de avaliação de ruído deve ser o n ível de e xposição s onora (SEL) em unidades de dB(A), c omo prescrito no parágrafo J36.109(b) deste apêndice. O valor de SEL para cada sobrevoo pode ser determinado diretamente pelo uso de um sonômetro integrador . A s especificações para o sonômetro integrador e os requisitos que governam o uso de tais instrumentos estão prescritas na se ção J36.109 deste apêndice.

Seção J36.203 Cálculo dos níveis de R uído.

(a) Para demonstrar a conformidade com os limites de nível de ruído especificados conforme a seção J36.305 do presente apêndice, um único valor de SEL em dB(A) deve ser obtido, para cada série de sobrevoos, pela média aritmética dos níveis de ruído em SEL de cada sobrevoo válido, corrigidos quando necessário para as condições de referência conforme a seção J36.205 do presente apêndice. Nenhuma execução individual de sobre voo pode ser omitida no processo de média, salvo indicação em contrário especificada ou aprovadas pela ANAC.

(b) O número mínimo aceitável de amostra s para as medições de certificação de sobreevoo de helicóptero é seis. O número de amostras deve ser grande o suficiente para estabelecer estatisticamente um limite de confiança de 90 por cento que não exceda ± 1,5 dB (A).

(c) Todos os dados utilizados e o s cálculos efetuados conforme esta seção, incluindo os limites de confiança calculados de 90 por cento, devem ser documentados e fornecidos conforme os requisitos de documentação da seção J36.111 deste apêndice.

Seção J36.205 Procedimentos Detalhados para Correção d e Dados.

(a) Quando as condições medidas no ensaio de certificação conforme a parte B deste apêndice diferem das condições de ensaio de referência prescristas na seção J36.3 do presente apêndice, correções apropriadas devem ser efetuadas aos dados medidos de ruído em conformidade com os métodos estabelecidos nos parágrafos (b) e (c) desta seção. No mínimo, correções apropriadas devem ser efetuadas para uma altitude distinta da altitude de referência e para a diferença entre a velocidade de referência e a velocidade ajustada de referência.

Origem : SAR 118 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (b) A correção para a uma altitude distinta da altitude de referência pode ser aproximada por: <delta>J =12,5 log (H /492) dB; 1 10 T onde <delta>J é a grandeza em decib el s que deve ser algebricamente adicionada ao nível de ruído medido em SEL para corrigir uma trajetória de voo distinta daquela associada à s condições de referência, H é a altura, em pés , do helicóptero de ensaio quando diretamente sobre o ponto de T medição de ruído, e a constante (12,5) contabiliza os efeitos do espalhame nto esférico e de duração relacionados a uma altitude distinta daquela associada às condições de referência.

(c) A correção para a diferença entre a velocidade de referência e a velocidade ajustada de referência é calculada por: <delta>J =10 log (V /V ) dB; 3 10 RA R Onde <delta>J é a grandeza em decib el s que deve ser algebricamente adicionada ao nível de ruído medido em SEL para corrigir a influência do ajuste da velocidade de referência sobre a duração do evento medido de sobrevo o quando percebido na estação de medição de ruído, V a velocidade de R referência como prescrita na seção J36.3(c) deste apêndice, e V a velocidade ajustada de RA re ferência como prescrita na seção J36.105(c) deste apêndice.

(d) Nenhuma correção necessita ser aplicada ao ruído de fonte durante o sobrevoo além da variação do ruído de fonte contabilizada pela correção da velocidade de referência prescrita conforme a se ção J36.105(c) deste apêndice.

(e) Nenhuma correção necessita ser aplicada à diferença entre a velocidade de referência no solo e a velocidade real no solo.

(f) Nenhuma correção necessita ser aplicada para a atenuação atmosférica distinta daquela associada às condições de referência.

(g) As correções em SEL devem ser inferiores a 2,0 dB(A) para as diferenças entre os procedimentos de v o o de ensaio e aqueles de referência prescristos na seção J36.105 do presente apêndice, a menos que um valor maior de correç ão seja aprovado pela ANAC.

(h) Todos os dados utilizados e os cálculos efetuados conforme esta seção devem ser documentados e fornecidos conforme os requisitos d e documentação prescritos na se ção J36.111 deste apêndice.

Parte D — Procedimento dos Limites d e Ruído Conforme a Seção 36.805 Seção J36.301 Medição, Avaliação e Cálculo de Ruído.

A conformidade com esta parte deste apêndice deve demonstrada com os níveis de ruído medidos, avaliados e calculados conforme prescritos nas partes B e C deste apêndice.

Seção J36.303 [Reservada] Seção J36.305 Limites de Ruído.

Origem : SAR 119 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Para o cumprimento com o presente apêndice, os níveis de ruído calculados do helicóptero, no ponto de medição descrito na seção J36.101 deste apêndice, devem ser demonstrados que não excedem os seguintes (com interpolação apropriada entre os pesos): (a) Para helicópteros da categoria primária, transporte, normal, e restrita, com um peso máximo de decolagem certificado inferior a 7. 000 libras que são ensaiados para ruído conforme o presente apêndice : (1) O limite de ruído do Estágio 2 é constante em 82 decib el s em SEL para helicópteros com peso máximo de decolagem certificado de até 1.737 libras (787 kg) e aumenta linearmente com o l ogaritmo do peso do helicóptero a uma taxa de 3,0 decib el s por duplicação do peso , por conseguinte. O limite pode ser calculado pela equação: L (limit) = 82 + 3,0 [log (MTOW/1737)/ log (2)] dB, AE 10 10 onde MTOW é o peso máximo de decolagem, em libras, para o qual a certificação conforme o presente apêndice é requ erida .

(2) O limite de ruído do Estágio 3 é constante em 82 decib el s em SEL para helicópteros com peso máximo de decolagem certificado de até 3. 125 libras ( 1.417 kg) e aumenta linearmente com o logaritmo do peso do helicóptero a uma taxa de 3,0 decibels por duplicação do peso , por conseguinte. O limite pode ser calculado pela equação: L (limit) = 82 + 3,0 [log (MTOW/3125)/ log (2)] dB, AE 10 10 onde MTOW é o peso máximo de decolagem, em libras .

(b) Os procedimentos requeridos nesta emenda devem ser relizados em conformidade com International Electrotechnical Com mission IEC Publication No. 804 , titulado “Integrating - averaging Sound Level Meters”, Primeira Edição, 1985. Essa incorporação por referência foi aprovada pelo diretor do Federal Register, de acordo com 5 USC 552 (a) e 1 CFR parte 51. Cópias podem ser obtidas no Departamento Central de la Comissão Eletrotécnica Internacional, 1, rue de Varembé, Genebra, Suíça ou a American National Standard Ins titute, 1430 Broadway, New York City, New York 10018, ou no Arquivo Nacional e da Administração Records (NARA). Para obter informações sobre a disponibilidade deste material em NARA, ligue para 202 - 741 - 6030, ou visite: http://www.archives.gov/federal_regis ter/code_of_federal_regulations/ibr_locations.html .

[Doc. No. 26910, 57 FR 42855, Sept. 16, 1992, as amended by Amdt. 36 – 20, 57 FR 46243, Oct. 7, 1992; 69 FR 18803, Apr. 9, 2004; Amdt. 36 – 25, 69 FR 31234, June 2, 2004; Amdt. 36 - 30, 79 FR 12045, Mar. 4, 201 4; Amdt. No. 36 - 31, 82 FR 46131, Oct. 4, 2017].

Apêndice K do RBAC 36 - Requisitos de Ruído para as Aeronaves de Rotores Basculantes ( tiltrotors ) conforme a Subparte K Sec.

K1 Geral K2 Medida de Avaliação de R uído K3 Pontos de Referência para Medição de Ruído K4 Limites de Ruído Origem : SAR 120 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 K5 Relações de Compensação K6 Procedimentos de Referência para Certificação de Ruído K7 Procedimentos de Ensaio Seção K1 Geral Este apêndice prescreve limites e procedimentos de ruído para medir o ruído e ajustar os dados às condições padrão das aeronaves de rotores basculantes ( tiltrotors ), conforme especificado na Seção 36.1 deste RBAC.

Seção K2 Medida de A valiação de R uído A medida de avaliação do ruído é o nív el efetivo de ruído percebido em EPNdB, a ser calculado de acordo com a Seção A36.4 do Apêndice A deste RBAC, exceto que as correções para irregularidades espectrais devem ser determinadas utilizando o nível de pressão sonora de 50 Hz encontrado na Seção H 36.201 do Apêndice H deste RBAC.

Seção K3 Pontos de Referência para Medição de Ruído Os seguintes pontos de referência de ruído devem ser utilizados para demonstrar a conformidade de aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) com a Seção K6 (Procedimento s de Referência para Certificação de Ruído) e a Seção K7 (Procedimentos de Ensaio ) deste apêndice: (a) Pontos de medição de refer ência para o ruído de decolagem - - Como mostrado na Figura K1 abaixo: (1) O ponto de referência da trajetória de voo para medição de ruído da linha central, designado A, está localizado no solo verticalmente abaixo da trajetória de voo de referência para decolagem. O ponto de medição está localizado a 1.640 pés (500 m) na direção horizontal de voo a partir do ponto C onde a transição para o voo de subida é iniciada, conforme descrito na Seção K6.2 deste r apêndice; (2) Dois pontos de medição de ruído lateral, designados como S (estibordo) e S (bombordo), estão localizados no solo perpendicularme nte e simetricamente estacionados a 492 pés (150 m) de cada lado da trajetória de voo de referência para decolagem. Os pontos de medição bisseccionam o ponto de referência A da trajetória de voo da linha central.

Origem : SAR 121 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Figura K1. Comparação dos Perfis de Voo d e Referência e Medido para Decolagem Legenda da Figura: Measured Takeoff Path: Trajetória Medida de Decolagem Reference Takeoff Path: Trajetória de Referência de Decolagem Reference Takeoff Path Projection : Projeção da Trajetória de Voo de Referência para Decolagem (b) Pontos de medição de referência para o ruído de sobrevoo - - Como mostrado na Figura K2 abaixo: (1) O ponto da trajetória de voo de referência para medição de ruído n a linha central, designado A, está localizado no solo a 492 pés (150 m) verticalmente abaixo da trajetória de voo de referência para sobrevoo . O ponto de medição é definido pelo procedimento de referência de sobrevoo na S eção K6.3 deste apêndice; (2) Dois pontos de medição de ruído na linha lateral, designados como S (linha lateral), estão localizados no solo perpendicularmente e simetricamente estacionado s a 492 pés (150 m) em cada lado da trajetória d e voo de referência para sobrevoo . Os pontos de medição bisseccionam o ponto de referência A da trajetória de voo da l inha central.

Origem : SAR 122 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Figura K2. Comparação dos Perfis de Voo de Referência e Medido para Sobrevoo Legenda da Figura Measured Flyover Path: Trajetória Medida de Sobrevoo Reference Flyover Path : Trajetória de Referência de Sobrevoo Reference Flyover Path Projection: Projeção da Trajetória de Referência para Sobrevoo (c) P ontos de medição de referência para o ruído de aproximação -- Como mostrado na Figura K3 abaixo: (1) O ponto de referência da tr ajetória de voo para medição de ruído na linha central, designado A, está localizado no solo a 394 pés (120 m) de altura, verticalmente abaixo da trajetória de voo de referência para aproximação. O ponto de medição é definido pelo procedimento de referênci a de aproximação na seção K6.4 deste apêndice. No nível do solo, o ponto de medição corresponde a uma posição de 3.740 pés (1.140 m) a partir da interseção da trajetória de aproximação de 6,0 graus com o plano do solo; (2) Dois pontos de medição de ruído na linha lateral, designados como S e S , estão estibordo bombordo localizados no solo perpendicularmente e simetricamente estacionados a 492 pés (150 m) em cada lado da trajetória de voo de referência para aproximação. Os pontos de medição bisseccionam o pon to de referência A da trajetória de voo da linha central.

Origem : SAR 123 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Figura K3. Comparação dos Perfis de Voo de Referência e Medido para Aproximação Legenda da Figura: Measured Approach Path: Trajetória Medida de Aproximação Reference Approach Path: Trajetória de Referência de Aproximação Reference Approach Path Projection: Projeção da Trajetória de Referência para Aproximação Seção K4 Limites de Ruído Para uma aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ), os níveis máximos de ruído, determinados de acordo com a avaliação do ruído em EPNdB e o método de cálculo descrito na seção H36.201 do Apêndice H deste RBAC, não devem exceder os limites de ruído da seguinte forma: (a) No ponto de referência da trajet ória de voo para decolagem: para uma aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) com peso máximo certificado de decolagem (massa) de 176.370 libras (80.000 kg) ou mais, no modo VTOL/Conversão, 109 EPNdB, diminuindo linearmente com o logaritmo do peso (mass a) da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) a uma taxa de 3,0 EPNdB para cada redução pela metade do peso (massa) até 89 EPNdB, após o qual o limite é constante. A Figura K4 ilustra o limite de ruído para decolagem como uma linha sólida.

(b) No pont o de referência da trajetória de sobrevoo: Para uma aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) com peso máximo de decolagem certificado (massa) de 176.370 libras (80.000 kg) ou mais, no modo VTOL/Conversão, 108 EPNdB, diminuindo linearmente com o logaritm o do peso (massa) da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) a uma taxa de 3,0 EPNdB para cada redução pela metade do peso (massa) até 88 EPNdB, após o qual o limite é constante. A Figura K4 ilustra o limite de ruído de sobrevoo como uma linha tracejad a.

Origem : SAR 124 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 (c) No ponto de referência da trajetória de voo para aproximação: P ara uma aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) com peso máximo de decolagem certificado (massa) de 176.370 libras (80.000 kg) ou mais, no modo VTOL/Conversão, 110 EPNdB, diminuindo linearmente com o logaritmo peso (massa) da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) a uma taxa de 3,0 EPNdB para cada redução pela metade do peso (massa) até 90 EPNdB, após o qual o limite é constante. A Figura K4 ilustra o limite de ruído para aproxim ação como uma linha traço - e - ponto.

Figura K4. Limites de Ruído de Aeronaves de Rotores Basculantes ( tiltrotors ) Legenda da Figura: Maximum Gross Weight (lbs): Peso Máximo Bruto (lbs) Certification Noise Limits – (EPNdB): Limites de Ruído de Certificação - (EPNdB) Takeoff: Decolagem Approach: Aproximação Flyover: Sobrevoo Origem : SAR 125 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 Seção K5 Relaçoes de Compensaç ão Se a medição de avaliação d e ruído exceder os limites de ruído descritos em K4 deste apêndice em um ou dois pontos de medição: (a) A soma dos excessos não deve ser superior a 4 EPNdB; (b) O excesso em um único ponto não deve ser maior que 3 EPNdB; e (c) Qualquer excesso deve ser co mpensado pela margem de ruído existente em outro ponto ou pontos.

Seção K6 Procedimentos de R eferência para C ertificação de R uído K6.1 Condições Gerais (a) [Reservado] (b) [Reservado] (c) Os procedimentos de referência para decolagem, sobrevoo e aproximação devem ser estabelecidos de acordo com as seções K6.2, K6.3 e K6.4 deste apêndice, exceto conforme especificado na seção K6.1 (d) deste apêndice.

(d) Se as características de projeto da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) impedirem a re alização de voos de ensaio de serem conduzidos de acordo com as seções K6.2, K6.3 ou K6.4 deste apêndice, o requerente deve revisar os procedimentos de ensaio e ressubmetê - los para aprovação.

(e) As seguintes condições atmosfé ricas de referência devem ser utiliz adas para estabelecer os procedimentos de referência: (1) Pressão atmosférica ao nível do mar de 2.116 libras por pé quadrado (1 . 013,25 hPa); (2) Temperatura do ar ambiente de 77 ° Fahrenheit (25° Celsius, i.e. ISA + 10° C); (3) Umidade relativa de 70%; e (4) Ausência de vento.

(f) Para ensaios conduzidos de acordo com as seções K6.2, K6.3 e K6.4 deste apêndice, utilize as RPM operacionais normais máximas correspondentes ao limite de aeronavegabilidade imposto pelo fabricante. Para conf igurações nas quais a velocidade do rotor se vincula automaticamente à condição de voo, utilize a velocidade máxima normal de operação do rotor correspondente à condição de voo de referência. Para configurações nas quais a velocidade do rotor pode ser modi ficada por ação do piloto, utilize a velocidade normal mais alta do rotor especificada na seção de limitação do manual de voo para as condições de referência.

K6.2 Procedimento de Referência para D ecolagem.

Origem : SAR 126 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 O procedimento de voo de referência para decolag em é o seguinte: (a) Uma configuração constante para decolagem deve ser mantida, incluindo o ângulo da nacele selecionado pelo requerente; (b) A potência da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) deve ser estabilizada na potência máxima de decolagem correspondente à potência mínima especificada do (s) motor (es) disponível (s) para as condições ambientais de referência ou o limite de torque da caixa de engrenagens, o que for menor. A potência da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) também deve ser estabilizada ao longo de uma trajetória iniciada a partir de um ponto localizado a 1.640 pés (500 m) antes do ponto de referência da trajetória de voo, a 65 pés (20 m) acima do nível do solo; (c) O ângulo da nacele e a melhor taxa correspondente de v elocidade de subida, ou a menor velocidade aprovada para a subida após a decolagem, o que for maior, devem ser mantidos durante todo o procedimento de referência para decolagem; ( d) A velocidade do rotor deve ser estabilizada na RPM operacional máxima nor mal, certificada para decolagem; (e) O peso (massa) das aeronaves de rotores basculantes ( tiltrotors ) deve ser o peso máximo de decolagem (massa) conforme requerido para a certificação de ruído; e (f) O perfil de voo de referência para decolagem é um seg mento de linha reta inclinado do ponto inicial de 1.640 pés (500 m) antes do ponto central de medição do ruído e 65 pés (20 m) acima do nível do solo em um ângulo definido pela melhor taxa de subida e a velocidade correspondente ao ângulo da nacele selecio nado e para o desempenho mínimo de especificação do motor.

K6.3 Procedimento de Referência para S obrevoo.

O procedimento de voo de referência para sobrevoo é o seguinte: (a) A aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) deve ser estabilizada para o voo nivelado ao longo da trajetória de voo da linha central e acima do ponto de referência de medição de ruído a uma altitude de 492 pés (150 m) acima do nível do solo; (b) Uma configuração constante para sobrevoo selecionada pelo requerente deve ser mant ida; (c) O peso (massa) da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) deve ser o peso máximo de decolagem (massa) requerido para a certificação de ruído; (d) No modo VTOL/Conversão: (1) O ângulo da nacele deve estar no ponto de operação fixo autorizado mais próximo do ângulo raso da nacele certificado para velocidade nula; (2) A velocidade deve ser de 0,9VCON; e (3) A velocidade do rotor deve ser estabilizada na RPM operacional máxima normal certificada para voo nivelado.

K6.4 Proc edimento de Referência para A proximação.

Origem : SAR 127 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 O procedimento de referência para aproximação é o seguinte: (a) A aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) deve ser estabilizada para seguir uma trajetória de aproximação de 6,0 graus; (b) Deve ser mantida uma configuração aprovada de aeronavegabilidade, na qual ocorra o ruído máximo; (1) Uma velocidade igual à melhor taxa de velocidade de subida correspondente ao ângulo da nacele, ou a menor velocidade aprovada para a aproximação, o que for maior, deve ser estabilizada e mantida; e (2) A potência da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) durante a aproximação deve ser estabilizada sobre o ponto de referência da trajetória de vôo e continuar como se estivesse pousando; (c) A velocidade do rotor deve ser estabilizada na RPM operacional normal máxima certificada para aproximação; (d) A configuração constante de aproximação utilizada nos ensaios de certificação para aeronavegabilidade, com o trem de pouso estendido, deve ser mantida; e (e) O peso (massa) da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) na aterrissagem deve ser o peso máximo de pouso (massa), conforme requerido para a certificação de ruído.

Seção K7 Procedimentos de Ensaio K7.1 [Reservado] K7.2 Os procedimentos de ensaio e medições de ruído devem ser conduzidos e processados para produzir a medida de avaliação de ruído designada na seção K2 deste apêndice K7.3 Se as condições de ensaio ou procedimento s de ensaio não cumprirem com as condições ou procedimentos de referência aplicáveis à certificação de ruído prescritos por este RBAC, o requerente deve aplicar os métodos de correção descritos na seção H36.205 do Apêndice H deste RBAC aos dados acústicos medidos no ensaio.

K7.4 Os ajustes para diferenças entre os procedimentos de voo de ensaio e de referência não devem exceder: (a) Para decolagem: 4,0 EPNdB, cuja soma aritmética do delta 1 e o termo - 7,5 log (QK/QrKr ) do delta 2 não deve exceder no total 2,0 EPNdB; (b) Para sobrevoo ou aproximação: 2,0 EPNdB.

K7.5 A RPM média do rotor não deve variar da RPM operacional máxima normal em mais de 1,0% durante todo o intervalo temporal de 10 dB - abaixo.

K7.6 A velocidade d a aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) não deve variar em mais de 5 kts (9 km / h) da velocidade apropriada de referência para a demonstração em voo durante todo o intervalo temoral de 10 dB - abaixo.

Origem : SAR 128 / 129 Data da emissão: 14 de abril de 2021. RBAC nº 36 Data de vigência: 3 de maio de 2021. Emenda nº 31 K7.7 O número de sobrevoos nivelados efetuados com uma componente de vento de proa deve ser igual ao número de sobrevoos de nível efetuados com uma componente de vento de cauda.

K7.8 A aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) deve operar entre 10 graus a partir da vertical ou entre 65 pés (20 m) da to lerância de desvio lateral, o que for maior, acima da pista de referência e durante todo o intervalo temporal de 10dB - abaixo.

K7.9 A altitude da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) não deve variar durante cada sobrevoo em mais de 30 pés (9 m) da a ltitude de referência durante todo o intervalo temporal de 10dB - abaixo.

K7.10 Durante o procedimento de aproximação, a aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) deve estabelecer uma aproximação estabilizada de velocidade constante e voar entre ângulos d e aproximação de 5,5 graus e 6,5 graus ao longo do intervalo temporal de 10dB - abaixo.

K7.11 Durante todos os procedimentos de ensaio, o peso (massa) da aeronave de rotores basculantes ( tiltrotor ) não deve ser inferior a 90% e não superior a 105% do peso (massa) máximo certificado. Para cada um dos procedimentos de ensaio, de ser completado , pelo menos, um ensaio igual ou superior a esse peso (massa) máximo certificado.

K7.12 Uma aeronave de rotor es basculantes ( tiltrotor ) capaz de transportar cargas externas ou equipamentos externos deve ter a certificação de ruído sem essas cargas ou equipamentos instalados.

K7.13 O valor de V utilizado para certificação de ruído deve ser incluído no Manual de Voo CON a provado.

[Amdt. 36 - 29, 78 FR 1139, Jan. 8, 2013] Origem : SAR 129 / 129

Source & rights

Source: anac.gov.br. © ANAC (Brazil). Official Brazilian government publication — reproduction is permitted with attribution to the source (legal assessment 2026-07-22).

Source: ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Brazil. Official government text reproduced with attribution under Brazilian Law 9.610/98 (art. 8). This is not the official version — only the text published in the Diário Oficial da União is authentic.

This is not an official version. Official publications are issued by ANAC at gov.br/anac; only the version published in the Diário Oficial da União is authentic.

Permanent URL — we don’t break links.

Report a problem or request removal

Document details

Doc number
RBAC 36 (EMD 31)
Publisher
ANAC (Brazil)
Year
2026
Pages
129
File size
1.3 MB