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REGULAMENTO BRASILEIRO
DA AVIAÇÃO CIVIL
RBAC n º º º º 39
EMENDA n º º º º 00
Título: DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE
Resolução Nº 185, de 1º de março de 2011, publicada no Aprovação: Origem: SAR Diário Oficial da União Nº 43, Seção 1, página 6, de 2 de março de 2011.
SUMÁRIO 39.1 Propósito deste Regulamento.
39.3 Definição de Diretriz de Aeronavegabilidade.
39.3-I Produtos importados.
39.5 Condições para que a ANAC emita uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
39.5-I Diretriz de Aeronavegabilidade emitida por Autoridade de Aviação Civil estrangeira.
39.7 Efeitos legais decorrentes do não cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
39.9 Consequência de reiteradamente operar uma aeronave ou utilizar um produto que não cumpre uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
39.11 Ações exigidas por uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
39.13-I Objetivo de uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
39.15 Aplicabilidade de uma Diretriz de Aeronavegabilidade para produtos modificados.
39.17 Modificações prévias que podem afetar as ações requeridas para cumprimento de uma Diretriz de Aeronave- gabilidade.
39.19 Método alternativo de cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
39.21 Informação sobre métodos alternativos de cumprimento aprovados pela ANAC.
39.23 Traslado de aeronave para fins de cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade.
39.25 Obtenção de uma Autorização Especial de Voo.
39.27 Prescrições de uma Diretriz de Aeronavegabilidade e documentação de serviço do fabricante.
Data da emissão: 2 de março de 2011 RBAC n º 39 Emenda n º 00 39.1 Propósito deste Regulamento Este regulamento estabelece a fundamentação para o sistema de Diretrizes de Aeronavegabilida- de da ANAC. Também estabelece o embasamento para a adoção, pela ANAC, de Diretriz de Aero- navegabilidade, ou documento equivalente, emitido por Autoridade de Aviação Civil do Estado de Projeto.
39.3 Definição de Diretriz de Aeronavegabilidade Diretrizes de Aeronavegabilidade da ANAC são prescrições que se aplicam aos seguintes produtos: aeronaves, motores de aeronaves, hélices e equipamentos.
39.3-I Produtos importados No contexto deste regulamento, consideram-se produtos importados aquelas aeronaves, motores de aeronaves, hélices e equipamentos para os quais a Autoridade de Aviação Civil do Estado de Projeto não seja a ANAC.
39.5 Condições para que a ANAC emita uma Diretriz de Aeronavegabilidade A ANAC emitirá uma Diretriz de Aeronavegabilidade para um produto quando a própria ANAC constatar que: (a) exista uma condição insegura nesse produto; e (b) seja provável que essa condição insegura exista ou se manifeste em outros produtos que tenham o mesmo projeto de tipo.
39.5-I Diretriz de Aeronavegabilidade emitida por Autoridade de Aviação Civil estrangeira Para os efeitos deste regulamento, a ANAC considera a Diretriz de Aeronavegabilidade, ou do- cumento equivalente, emitido por Autoridade de Aviação Civil do Estado de Projeto, como uma Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela própria ANAC. Caso a ANAC emita Diretriz de Aero- navegabilidade que apresente conflito com Diretriz de Aeronavegabilidade estrangeira, prevalece- rão os requisitos da Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela ANAC.
39.7 Efeitos legais decorrentes do não cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilida- de Qualquer pessoa que opere um produto que não cumpre com os requisitos de uma Diretriz de Aeronavegabilidade está infringindo o disposto nesta seção e estará sujeita a multa, suspensão ou cassação do certificado de aeronavegabilidade de sua aeronave, entre outras penalidades cabíveis.
39.9 Consequência de reiteradamente operar uma aeronave ou utilizar um produto que não cumpre uma Diretriz de Aeronavegabilidade Se os requisitos de uma Diretriz de Aeronavegabilidade não forem cumpridos, a seção 39.7 será infringida a cada vez que a aeronave é operada ou o produto é utilizado.
39.11 Ações exigidas por uma Diretriz de Aeronavegabilidade Origem : SAR 2/4 Data da emissão: 2 de março de 2011 RBAC n º 39 Emenda n º 00 Diretrizes de Aeronavegabilidade especificam inspeções e/ou modificações que devem ser feitas, condições e/ou limitações que devem ser observadas e quaisquer outras ações necessárias para re- solver uma condição insegura.
39.13-I Objetivo de uma Diretriz de Aeronavegabilidade Diretriz de Aeronavegabilidade é o documento emitido ou adotado pela ANAC que contém ações de segurança operacional a serem executadas em um produto aeronáutico com o objetivo de restau- rar o nível aceitável de segurança operacional, quando evidências demonstram que este nível acei- tável possa estar comprometido.
39.15 Aplicabilidade de uma Diretriz de Aeronavegabilidade para produtos modificados Uma Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se a cada produto identificado na Diretriz de Aeronavegabilidade, mesmo que o produto individual tenha sido modificado ou reparado na área abrangida pela Diretriz de Aeronavegabilidade.
39.17 Modificações prévias que podem afetar as ações requeridas para cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade Se uma modificação em um produto afetar de algum modo a capacidade de cumprir as ações requeridas pela Diretriz de Aeronavegabilidade, a aprovação de um método alternativo de cumprimento deverá ser solicitada à ANAC. A menos que seja demonstrado que a modificação prévia já eliminou a condição insegura, tal solicitação deverá incluir as ações específicas que estão sendo propostas para eliminar a condição insegura. A solicitação para a aprovação de um método alternativo de cumprimento deverá ser feita de acordo com a seção 39.19.
39.19 Método alternativo de cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade Qualquer pessoa pode propor à ANAC um método alternativo de cumprimento ou uma mudança no prazo de cumprimento, desde que essa proposta forneça um nível de segurança aceitável. Esse método alternativo de cumprimento só poderá ser usado após a aprovação da ANAC.
(a) A previsão do caput desta seção também se aplica a Diretriz de Aeronavegabilidade, ou do- cumento equivalente, emitido por Autoridade de Aviação Civil estrangeira, respeitado o critério da seção 39.5-I.
(b) Em se tratando de Diretriz de Aeronavegabilidade, ou documento equivalente, emitido por Autoridade de Aviação Civil estrangeira, e respeitado o critério da seção 39.5-I, a ANAC poderá aceitar métodos alternativos de cumprimento previamente aprovados por essa mesma Autoridade de Aviação Civil estrangeira, desde que esses métodos forneçam um nível de segurança aceitável.
39.21 Informação sobre métodos alternativos de cumprimento aprovados pela ANAC A ANAC fornecerá, quando solicitado, informações sobre a disponibilidade de métodos alternativos de cumprimento aprovados pela ANAC.
39.23 Traslado de aeronave para fins de cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabili- dade Caso seja necessário, o operador de uma aeronave deverá solicitar à ANAC uma Autorização Especial de Voo para trasladar essa aeronave até um local adequado para a execução das ações re- Origem : SAR 3/4 Data da emissão: 2 de março de 2011 RBAC n º 39 Emenda n º 00 queridas por uma Diretriz de Aeronavegabilidade, a menos que as especificações operativas desse operador já incluam provisões com esse objetivo. Não obstante, a ANAC não emitirá uma Autori- zação Especial de Vôo, caso: (a) a própria Diretriz de Aeronavegabilidade vede explicitamente a realização de tal voo; ou (b) a ANAC determine que tal voo não pode ser realizado com um nível de segurança aceitável.
39.25 Obtenção de uma Autorização Especial de Voo Uma Autorização Especial de Voo pode ser obtida de acordo com a seção 21.199, do RBAC 21.
39.27 Prescrições de uma Diretriz de Aeronavegabilidade e documentação de serviço do fabricante É possível que uma Diretriz de Aeronavegabilidade incorpore por referência, no todo ou parcialmente, documentos de serviço do fabricante. Nesses casos, as partes referenciadas desses documentos de serviço tornam-se parte da Diretriz de Aeronavegabilidade. Em algumas situações, quando a ANAC julgar que as orientações contidas nos documentos de serviço são ineficazes para preservar a segurança das operações, tais orientações poderão ser modificadas pela Diretriz de Aeronavegabilidade. Caso se apresente algum conflito entre os documentos de serviço e a Diretriz de Aeronavegabilidade, devem prevalecer os requisitos da Diretriz de Aeronavegabilidade.
Origem : SAR 4/4